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A medida teve efeitos positivos para o conjunto do
sistema, mas revelou-se prejudicial a algumas poucas institui-
ções que praticam anuidades com valores muito reduzidos. Elas
viram sua situação deteriorar-se no primeiro semestre de 1984,
quando a diferença entre o índice aprovado (59% correspondente ao
INPC de Dezembro reduzido em 13,2 pontos percentuais) e o INPC
que serviu de base para os aumentos dos professores e pes-
A Comissão de Encargos Educacionais, ao longo de todo o
ano de 1983 examinou cerca de uma centena de solicitações de
reajustamento especial apresentadas por instituições de ensino
superior. Embora algumas delas fizessem jus a um parecer favorá-
vel, todas foram denegadas, em decorrência do entendimento ado-
tado pelo plenário desse 'Conselho, por ocasião da fixação do va
lor do reajustamento das anuidades para o 2º semestre de 1983.
Recorde-se que esse entendimento consistiu em adotar o INPC de
julho daquele ano sem maiores cortes, apenas expurgado em alguns
percentuais segundo critérios do governo definidos para a econo-
mia como um todo, mas, em contra-partida, não seriam concedidos
reajustamentos especiais.
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REAJUSTAMENTO ESPECIA
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IVERSAS INSTITUI
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S DE ENSINO SUPERIO
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soal tecnico-administrativo.
Estas instituições 36 ao todo se tornaram com seus pleitos.
amparados no Art. 17 da Res. 01/83. Destes, 2 estão com parecer con-
clusivo da CENE para apreciação desse Plenário, os demais estão em
diligencia ou em fase de análise. Dos processos que constam com anexo,
16 estão com parecer favorável e 5 denegatório.
A análise dos processos deteve-se na documentação apresenta da
pelas IES, a qual se compõe de formulários e demonstrativos das con-dições
econômiço-financeiras de cada curso, no âmbito da instituição. Essa
documentação foi conferida pela DEMEC antes de ser aceita para exame pela
Comissão Parecer favorável ao reajustamento especial só e aprovado quando
evidenciado o deficit do curso e na mantenedora.
Parecer do Relator
Na qualidade de representante do CFE junto a CENE, submeto ã
apreciação desse Plerio os pareceres daquela Comissão emitidos pa-ra
os seguintes processos:
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REAJUSTAMENTO ESPECIAL
PROCESSOS DEFERIDOS NA REUNIÃO DA CENE/CFE, em 31/05 e 1º/06/84.
1.23025.001672/84-13 - Instituto Feladélfia de Londrina - PR 2.23025.001670/84- 0 - Instituto
Social, Educativo e Beneficiente Novo
Signo - Londrina - PR 3.23018.001659/84- 0 - Associação Brasil
Central de Educação e Cultura -
Uberlândia - MG 4.23030.002569/84- 5 - Mitra da
Arquidiocese de Porto Alegre - Porto
Alegre - RS 5.23000.003998/84- 0 - Faculdades Integradas da Católica de
Brasilia - Brasília-DF
6.23026.003109/84- 0 - Faculdade de Odontologia de Campos - RJ 7.23013.000288/84- 7 - Fundação
Bahiana para o Desenvolvimento da Medicina -
Salvador - BA 8.23030.002778/84- 3 - Associação Pró-Ensino
Superior dos Campos de Cima da
Serra - Vacaria - RS
9.240/84-DEMEC-CE - Arquidiocese de Fortaleza - CE
10.23030.002735/84- 3 - Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior
23030.002567/84-2 - Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista
13.23030002061/84- 1 - Fundação Missioneira de Ensino Superior - Santo Ângelo -RS
14.23030.002734/84- 6 - Associação Santanense Pró-Ensino Superior de Sant'Ana do
Livramento - RS 15.23016000544/84- 2 - Associação
Educativa Evangélica de Goiãs - GO 16.23033.006589/84- 0 - Casa de Nossa Senhora
da Paz - Ação Social Franciscana -
Bragança - SP 17.23001.000541/84- 6 - Federação de
Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo
Hamburgo - Novo Hamburgo - RS (Fixação de semestralidade –
19/84)
PROCESSOS INDEFERIDOS NA REUNIÃO DA CENE/CFE, EM 31/05 e 1º/06/84
1. 23023.000895/84- 6 - Associação Instrutora Missionária - PE
2. 23013.001154/84- 4 - Fundação ESEB - Salvador - BA
3. 23018.001835/84- 3 - Fundação Educacional para o Desenvolvimento das
Ciências Agrárias - Uberaba - MG
4. 23025.001671/84- 7 - Instituto Filadélfia de Londrina - PR
5. 23023.000907/84- 4 - Associação Diocesana de Ensino e Cultura de Caruaru-PE
1)Oswaldo Lino Soares
2)Roberto Geraldo de Paiva Dimas
3)Geraldo Hungayar
4)Pedro Eziel Cyllenio
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
.Processo nº
23025-001672/84-13 ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade_______
le votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x aprovação
_____________________________________________________________________________________
/
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial. (Art. 16, da Reso
lução CFE nº 01/83) do (a) lnst*ituto Filadélfia de Londrina (Centro de Estudos
Supe-riores de Londrina)
-JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
[Processo n? 23025-001670/84-0 _____ ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade _____
e votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x aprovação ______
_______. ___ da solicitação, x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial
de 23,2%(vinte e três inteiros e dois décimos por cento) para as aulas Instrumento; e
ll,9%(onze inteiros e nove décimos por cento) para as disciplinas teóricas e Música
de Câmera.
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. .16, da Reso)
lução CFE nº 01/83) do (a) Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo
(Faculdade de Música Mãe de Deus de Londrina)
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
________ 23018.001659/84-0 ___________________________________________________
[Processo nº 000969/84-DEMEC/MG_____ ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade _______
ie votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x-x aprovão _____
_____________ da solicitação, x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial
de 15%(guinze por cento) para os cursos de Pedagogia, Ciências, Letras e Estudos So-
ci ais e l**%(quatorze por cento) para o curso de Serviço Social .
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da
Reso-lução CFE nº 01/83) do (a) Associação Brasil Central de Educação e
Cultura(Faculdja de de Serviço Social e Faculdade de Educação, Ciências e Letras)
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
(Processo nº Of. 0782/84-DEMEC/RS ) a CEnE/CFE
c
oncluiu, por unanimidade
______
de votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x aprovação __________
______________ da solicitação, x-x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial de
30%(trinta Dor cento) para o curso de Filosofia.
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Reso-
lução CFE nº ffl/83) do (a) Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre (Faculdade" de Fil£
ofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição)
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
Na data abaixo,
apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Reso-
lução CFE nº 01/83) do (a) União Brasiliense de Educação e Cultura (Faculdades In-
(Processo nº 23000-003998/84-0 ) a
CEnE/CFE concluiu, por unanimidade
________
de
votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x aprovação
______ ._
___________
da solicitação, x-x-x-x-x--x concedendo o reajustamento especial
de 9,ll%(nove inteiros e onze décimos por cento) nas semestral idades, de modo que
-
,
para efeitos de base de cálculo da 2ª. semestralidade/84, o valor do 1º semestre/84
passe de Cr$ 205.168,00 para Cr$ 223.859,00 nos cursos de Administração, Ciências
Econômicas, Pedagogia e Alfabetiza
ç
ã
o
.
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
(Processo nº 23026.003109/84-0 ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade________
de votos, x-x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x-x aprovação _____
_____________ da solicitação, x-x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial de
27%(vinte e sete por cento) para o curso de Odontologia, para que o valor da la.
semestralidade/84, apenas para efeito de base de cálculo da 2ª. semestralidade/84,
passe de Cr$ 302.l88,75(trezentos e dois m i l , cento e oitenta e oito cruzeiros e se
te e cinco centavos) para Cr$ 385.127,00(trezentos e oitenta e cinco mil, cento
e vinte e sete cruzeiros).
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da
Reso-luçlo CFE nº 01/83) do (a) Fundação Cultural de Campos (Faculdade de Odonto-
logia
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
(Processo nº 23013-000288/84-7 ) a CEnE/CFE concluiu, por _ unanimidade
de votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x- aprovação _____
_____________ da solicitação, x-x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial
de 14%(quatorze por cento) para os cursos de Fisioterapia è Terapia Ocupacional.
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da
Reso-lução CFE nº 01/83) do (a) Fundação Bahiana para o Desenvolvimento da Medicina
(Escola de Medicina e Saúde Pública)
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
(Processo nº° Of. 0786/84-DEMEC/RS ) a
CEnE/CFE concluiu,-por unanimidade
_______
de votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x aprovação
______
_
___________
da solicitação, x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especia
de l8%(dezoito por cento) para o curso de Letras-Português-Inglês.
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Reso-
lução CFE n° 01/83) do (a) Associão Pró-Ensino Superior dos Campos de Cima da Ser-
ra (Faculdade de Letras e Educação de Vacaria)
(Processo n° 2^0/84-DEMEC-CE ______ ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade ______
de votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x aprovão _____
da solicitação, x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial de
37 ,212% para o curso de Filosofia.
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Reso-
lução CFE nº 01/83) do (a) Arquidiocese de Fortaleza (Faculdade de Filosofia de
For-
tl )
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Reso-
lução CFE nº 01/83) do (a) Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superio
(Processo n? 23030.002735/84-3
_____
) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade
_______
de votos, x-x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x-x aprovação
_____ ._
___________
da solicitação, x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especjal de
C-r$ 21.767,00 (vinte e um mi 1 , setecentos e sessenta e sete-cruzei ros) , para que a
la. semestralidade/84, tenha como valor a ser tomado apenas como base de cálculo da
2a. semestralidade/84, o seguinte: Estudos Sociais: Cr$ 139-747,00;" Letras: Cr$
_ 1397,00; Ciências: Cr$ 152.492,00; Pedagogia: Cr$ 167.780,00; Adminis-ração:
Cr$ 138.090,69.
'
(Processo nº 23030-002567/84-2 ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade _____
de votos, x-x-x-x-x- acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x- aprovação _____
_______ , ____ da solicitação, x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial
de 43%(quarenta e três por cento) para o curso de Educação Física e Técnica Despor
tiva. A lª. semestralidade/84 que é de Cr$ 174.385,00, para efeitos de base de cál
culo da 2ª. semestral idade/84, tornando-se de 249-370,00- Para o 2º semestre/84,
com a correção que ocorrer, for ainda previsto déficit, pode a Entidade pedir rea-
_ [u: lento especial da 2a. semestralidade/84, até 31 de agosto/84. _______________
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Reso
luçio CFE nº 01/83) do (a) Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista (Faculdade
de Ciências da Saúde)
(Processo nº Of. nº 105/8A-23-3-8A ) a
CEnE/CFE concluiu, por unanimidade
________
de
votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x aprovação
________
_
___________
da solicitação, x-x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial de
49%quarenta e nove por cento) para o curso de Ciências Contãbeis; ^(quarenta e
sete por cento) para o de Administração de Empresas; 28%(vinte e oito por cento) pa_ -
ra o de Pedagogia; 46%(quarenta e seis por cento) para o de Ciências Naturais; 32%
(trinta e dois por cento) para o de Letras; 32%(trinta.e dois por cento) para o de
Estudos Sociais; 20%(vinte por cento) para o de Tecnólogos em Estradas e Topografia
im por cento) para o de Engenharia industrial Mecânica.
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Reso-'
luçao CFE nº 01/83) do (a) Fundação Missioneira de Ensino Superior (Faculdades Inte-
•qradas de Santo Angelo)
Processo nº 23030-002734/84-6 ______ ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade _______
e vo"tos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x- aprovação
____________________________________________________________________________
_
____________ da solicitão, x-x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial
para o curso de Pedagogia, de 23,15% sobre o valor da semestralidade vigente, a ser
acrescido ao percentual de aumento a ser instituído pelo CFE para o 2º semestre de
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Reso-lirsao CFE nº 01/83)
do (a) Asso"ciação Santanense Pró-Ensino Superior, de Sant'Ana
I
do Livramento-RS (Centro de Ensino Superior de Sant'Ana do Livramento)
DECISÃO
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da
Reso-
lução CFE n° 01/83) do (a) Associação Educativa Evangélica de Goiás _______________
(Processo nº 23016.0005^^/84-2
) a CEnE/CFE concluiu, por
unanimidade
de votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x aprovação
da solicitação, x-x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial
de 25%(vinte e cinco por cento) para o curso de Odontologia; de 10%(dez por cento)
para o curso de Direito e de 10%(dez por cento) para os cursos da Faculdade de Filo-
sofia, de modo que, para base de cálculo da 2ª. semestralidade/84, a la. semestrali
dade/84 tenha os seguintes valores: Faculdade de Odontologia João Prudente: Cr$
476.862,00(quatrocentos e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e dois cruzeir
); Faculdade de Direito de Anápolis: Cr$ 153.529,00(cento e cinquenta e três mil,
quinhentos e vinte e nove cruzeiros); Faculdade de Filosofia Bernardo Sayao: cursos
de Ciências Sociais, Pedagogia e Letras: Cr$ 153-529,00(cento e cinquenta e três mil
quinhentos e vinte e nove cruzeiros) ; curso de Matemática: Cr$ 181 .126,00(cento e o_i
tenta e um mil, cento e vinte e seis cruzeiros)
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
DECISÃO
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da ResO-
lução CFE nº 01/83) do (a) Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana
Bragança-SP
) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade
(Processo nº 23033-006589/84-0
de votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x-x-x-x- aprovação ____
___________ da solicitação, x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial
de 26,27% para o curso de Odontologia e 32,2% para os cursos de Ciências e Biologia,
Matemática, Pedagogia e Letras, podendo a Entidade, se quiser, quanto a esses cursos
fazer novo pedido de reajuste especial no 2° semestre/84, pois a aplicação dos 64,3%
do déficit médio causaria grande impacto para o alunado. Assim, para efeito de base
de cálculo da 2a. semestralidade/84, fiquem autorizados os seguintes valores para a
la. semestralidade/84: Odontologia: Cr$ 602.610,00; Ciências e Biologia: Cr$
273-173,00; Matemática: Cr$ 273-173,00; Pedagogia: Cr$ 273-173,00; Letras Cr$
272.173,00.
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
DECISÃO
Na data abaixo, apreciando o (a) Processo n? 23001 - 0005^1/84-6, da Federação de
Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Hamburgo, da Associação Pro-Ensino Supe-
rior em Novo Hamburgo,
(Processo n? 23001.000541/84-6
) a' CEnE/CFE concluiu, por unanimidade
de votos, x-x-x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pelo (a) aprovação da semestral i
dade fixada pela FEEVALE, para o 1? semestre de 1984, no valor de Cr$ 327-993,00, ten
do em vista a compatibilização das despesas previstas com o valor necessário para
sejam cobertas e considerando o disposto na legislação e na Resolução n? 01/CFE,
de 14 de janeiro de 1933.
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
D*EC ISAO
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Res£
lução CFE nº 01/83) do (a) Associação Instrutora Missionária-PE (Faculdade de Ci-
ências Humanas de Ol inda - PE)
(Processo n? 23023.000895/84-6 ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade
de votos, x-x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela NÃO aprovação
N
Ã
O
____________ da solicitação,
concedendo o reajustamento especial
aõ curso de Licenciatura-Formação de Psicólogos e concedendo ao curso de Licenciatjj
ra em Letras 31,02% e ao curso de Licenciatura em Pedagogia 37.33%.
— DEC ISAO
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Res£
lução CFE nº 01/83) do (a) Fundaçio ESEB (Escola Superior de Estatística da Bahia)
(Processo nº 23013-001151/8*-* )
a
C
EnE/CFE concluiu, por
de votos, x-x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela NÃO
unanimidade
aprovação
da solicitacão,
NÃO
concedendo o reajustamento especial
solicitado, sendo, portanto, o pedido indeferido, devido a falta de elementos que
permitam ã análise do referido processo, uma vez que a IES, notificada, nao ins_
truiu regularmente o processo.
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
DECISÃO
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Res£
luçio CFE nº 01/83) do (a) Fundação Educacionao para o Desenvolvimento das Ciências
Agrárias (Faculdade de Zootecnia de Uberaba)
(Processo nº 23018.001835/84-3 _____ ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade
de votos, x-x-x-x-x-x acol hendo o voto do Relator, pela NÃO ____ aprovação
NÃO
concedendo o reajustamento especial
solicitado, sendo, portanto, indeferido o pedido. A documentação demonstra a
previ-
da so
l
ici t
a
çao,
são de superavit no 1? semestre de 1984,
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
DEClSAO
I
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. f 6, da Reso_
luçlo CFE nº 01/83) do (a) Instituto Filadélfia de Londrina
(Processo n? 23025-001671/84-7 ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade
de votos, x-x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela NÃO _____ aprovação
NÂO
concedendo o reajustamento especial
solicitado, sendo, portanto, o pedido indeferido. Não concessão
do reajustamento
da solicitação,
com base apenas nos dados de uma série, uma vez que as demais podem cobrir as desp£
sas totais do curso, não sendo justo que apenas os poucos alunos da última ou penúl
tlgÊk série, arquem com todo o déficit localizado apenas nela.
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da Reso-
lução CFE nº 01/83) do (a) Associação Diocesana de Ensino e Cultura de Caruaru ______
(faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru)
(Processo n° 23023-000907/8^ _____ ) a CEnE/CFE concluiu, por unanimidade _____
de votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela não______ aprovação _____
_____________ da solicitação, _____ não concedendo o reajustamento' especial,
sendo, portanto, o pedido indeferido.
- JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS
IV - DECISÃO DO PLFNÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 08 DE JUNHO DE 1984.
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