
DECISÃO
Na data abaixo, apreciando o pedido de reajustamento especial (Art. 16, da
Reso-
lução CFE n° 01/83) do (a) Associação Educativa Evangélica de Goiás _______________
(Processo nº 23016.0005^^/84-2
) a CEnE/CFE concluiu, por
unanimidade
de votos, x-x-x-x-x acolhendo o voto do Relator, pela x-x-x aprovação
da solicitação, x-x-x-x-x-x-x concedendo o reajustamento especial
de 25%(vinte e cinco por cento) para o curso de Odontologia; de 10%(dez por cento)
para o curso de Direito e de 10%(dez por cento) para os cursos da Faculdade de Filo-
sofia, de modo que, para base de cálculo da 2ª. semestralidade/84, a la. semestrali
dade/84 tenha os seguintes valores: Faculdade de Odontologia João Prudente: Cr$
476.862,00(quatrocentos e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e dois cruzeir
); Faculdade de Direito de Anápolis: Cr$ 153.529,00(cento e cinquenta e três mil,
quinhentos e vinte e nove cruzeiros); Faculdade de Filosofia Bernardo Sayao: cursos
de Ciências Sociais, Pedagogia e Letras: Cr$ 153-529,00(cento e cinquenta e três mil
quinhentos e vinte e nove cruzeiros) ; curso de Matemática: Cr$ 181 .126,00(cento e o_i
tenta e um mil, cento e vinte e seis cruzeiros)
JUSTIFICATIVA DE VOTOS VENCIDOS