
ensino no reajustamento salarial em níveis superiores a 90%
Km 1985, as anuidades escolares, por sua vez,
evoluiram 221,222 (72,72 no primeiro semestre e 86% no
secundo), enquanto a
inflação, oficialmente, superou os 230%, e os
sa1ários tiveram nhos acima da inflação.
Em dezembro ultimo, o Governo Federa1, pela Lei nº
4.450 de 20/12/85 , extinguiu o -INPC , substitiido-o pelo
índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, o qual
incorpora a elevação de custo até o mês anterior, o que não
ocorria anteriormente. Imediatamente, aplicou, para correção
dos vencimentos dos servidores públicos depois, o IPCA de
janeiro (89,35%) acrescido de um adicional de re posição.
As normas vigentes"deste Conselho para
reajustamente de anuidades escolares prevêem a correção
pelo extinto INPC de dezembro passado. Com a mudança do INPC
para IPCA , introduziu-se automatica mente nas anuidades
escolares uma defasagem de 20% em relação à correção
salarial.
As instituições de ensino, já a partir de
fevereiro, en frentarão os reajustamentos salariais com
IP C A integral, alem das reinvindicações de
produtividade, reposição, aumento, abono, antecipação,
vale-transporte e trimestralidade.
Diante desse quadro, evidencia-se a necessidade de
alteração da Resolução nº 01/83, de 14/01/83, para
atualização e adaptação de seu artigo 52,
II - VOTO DO RELATOR
Na qualidade de representante do CFE junto a
Comissão de Encargos Educacionais, submeto a apreciação
desse Plenário minuta da Resolução proposta pela CENE que
altera o Artigo 5º da Res. 01/83, para,adequá-la à
política econômica vigente do Governo Federal.