
Colégio Comercial cândido Mendes
RJ
Solicitação de reajuste extraordinário para a 2
a
semestralidade
IB GATTO FALC
29/11/88
1237/88
CENE
23001.001009/88-57
I - RELAT
RI
O Colégio Comercial cândido Mendes, estabelecido à Travessa Assunção, n° 44,
Município de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, mantenedor de cursos de 1º e 2º graus, recorre
a este Conselho Federal de Educação por não ter recebido resposta do Conselho Estadual de Educação
do Rio de Janeiro ao processo em que solicitou reajuste extraordinário para o segundo semestre/ 87.
O processo em tramitação neste Conselho Federal de Educação foi
baixado em diligência tendo a mesma sido satisfeita através do encaminhamento dos documentos
solicitados, em 27.09.88.
Há elementos suficientes no processo que comprovam a necessidade do pedido de reajuste
extraordinário.
1 º
rau
1
a
a 4ª série
Cz$ 6.422
00
1º grau (5
a
a 8
a
série), Cz$ 6.493,00
2
8
grau (todas as séries) Cz$ 8.581,00
II - VOTO DO RELATOR - Professora Célia P. Maduro (Representante da SEB/MEC)
Diante do exposto, defere-se o pedido de reajuste da 2
a
semestralidade de 1987, sendo
vedada a cobrança de valores passados e eventualmente acumulados.
1º grau (1
a
a 4
a
série) Cz$ 6.422,00
1º grau (5
a
a 8
a
série), Cz$ 6.493,00
2º grau (todas as séries) Cz$ 8.581,00
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 1988.