
Diante do exposto, defere-se o pedido de reajuste da 2
a
semestralidade de 198 7, sendo vedada
a cobrança de valores passados e eventualmente acumulados.
1º grau (C.A à 4
a
série) Cz$ 9.709,00
1º grau (5ª a 8
a
série) Cz$ 9.709,00
2º grau (Diurno) Cz$ 12.284,00
2º grau (Noturno) Cz$ 9.714,00
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 1988.
1•RELATÓRIO
O diretor do Colégio Verbo Divino, estabelecido à Rua Mário Pinto
Reis, 188, Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade
Propagadora Esdeva, com sede em Juiz de Fora - MG, à Rua Holfeld, 1170, recorre a este Conselho
Federal de Educação por não ter recebido resposta do
Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro ao processo em que solicitou reajuste
extraordinário para a segunda semestralidade de 1987.
0 processo em tramitação neste Conselho Federal de Educação foi baixado em
diligência tendo a mesma sido satisfeita através do encaminhamento dos documentos solicitados, em
27.09.88.
Há elementos suficientes no processo que comprovam a necessidade do pedido de
reajuste extraordinário.
II - VOTO DO RELATOR - Professora Célia Pereira Maduro (Representante da SEB/MEXC
CENE
29/11/88
1230/8
IB GATTO FALC
Solicitação de reajuste extraordinário para a 2ª semestralidade.
RJ
Colégio Verbo Divino