
cendem a vários tipos de imediatismos vigentes e equivocadamente
aceitos como valores. Adicione-se, como já mencionado, a presença de
uma legislação que, ao invés de orientar, desorienta, que ao invés de
educar, deseduca. 0 que se registra no País, quase que diariamente,
no que se refere a semestralidade escolar, devido a ausência de
regras e princípios firmes, e lamentável e se define como uma
política antipedagógica.
Feitas estas considerações preliminares, chega-se ao ponto de para
onde ir e contar com a sorte de localizar o bom senso no emaranhado
da legislação e da realidade vigentes.
Anteriormente, em processos semelhantes, o CFE decidiu pelo pleito do
repasse tal como solicitado por várias escolas do Distrito Federal.
Todavia, o Parecer Conjunto do CEDF. Apresenta argumentos que merecem
consideração, como o fato de ter procedido a um exame cuidadoso da
situação das escolas. Em tese, o CEDF deve conhecer as escolas sob
sua jurisdição. Os Conselhos de Educação dos Estados foram criados
para isso. Entre o Conselho Federal de Educação e os Conselhos de
Educação dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, deve existir
o máximo de harmonia. Eles integram um sistema, isto e, um sistema
brasileiro de educação. São complementares em sua tarefa.
Não se tem noticia no âmbito da Comissão de Encargos Educionais do
CFE de que, nenhuma das instituições que entraram com recurso, ou
sejam: Escola N.S.Rosário, Escola Pedacinho do Céu, Centro de Ensino
S.Francisco. Escola M. Montessori, C.E. N.S. Mello, Escola Paroquial
S. Antônio e mais as que recorreram posteriormente - Escola N.S.
Fátima e Escola Meimei, estejam em ma situação financeira. Situação
diferente de algumas escolas que estão recorrendo em termos de
defasagem.
Assim sendo, o relator submete as considerações que fez a
consideração da CENE e, posteriormente à do Plenário do CFE, pois
tratando-se de questão complexa, certamente que a posição colegiada
poderá encontrar o ponto mais equilibrado da questão que leve em
conta os vários segmentos
envolvidos.
E o meu Parecer