Download PDF
ads:
1. Argumenta o Parecer conjunto nº 208/87 do CEDF, que
tanto o Decreto-lei nº 532/69, quanto o Decreto nº 93.911, auto-
riza. a solicitação "em caráter confidencial, assegurado o sigilo
de documentos, informações ou esclarecimentos que julguem
necessários ao exame de processos pertinentes. Desta forma, o
balanço de 1S85, documento-chave no conflito, foi utilizado com o
devido respaldo , conforme entende o CEDF;
tenha a CENE ouvido o CEDF, o que não corresponde inteiramente a
verdade, porquanto no dia 17.8.87, a CENE-CFE solicitou ao CEDF
esclarecimentos sobre vários processos em andamento. Lamentável-
2. No Parecer que se comenta, o CEDF estranha que não
Em Parecer anterior (anexado ao presente) foi sugerido,
como requisito fundamental para um pronunciamento definitivo da
a consideração da Comissão de Legislação e Normas do CFE, por
tratar-se de questão que envolve possíveis conflitos da
legislação em vigor. Assim, de posse de uma das peças sugeridas,
qual seja, o Parecer colegiado do CEDF, passa-se a comentá-lo,
antes de se apresentar uma conclusão:
CENE-CFE, a posição colegiada do CEDF, além de submeter o assunto
23001.000499/87
-
1
0
CEnE
02/12/87
1090/87
IB GATTO FALC
Ã
O
recurso contra decis
ã
o
do Conselho de Educa
ç
ã
o
do DF
ESCOLA PAROQUIAL SANTO ANTÔ
IO
D
F
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
mente o CEDF demorou muito em sua resposta que só chegou ao
conhecimento do autor do presente Parecer em fins de outubro;
3. Alega o CEDF ter efetuado una análise "cuidadosa e
rigorosa da situação de cada estabelecimento de ensino" do
Distrito Federal. Nesta análise, utilizou a planilha que acompanha
a Resolução nº 01/87, bem como outros documentos julgados
indispensáveis, como o balanço de 86;
4. A utilização do balanço de 86 no exame dos processos de
repasse automático foi adotada como medida de precaução diante
de discrepâncias encontradas na contabilidade de várias escolas;
5. Diz ainda o Parecer Conjunto do CEDF que, na análise
da situação de diversas escolas, procurou-se levar em conta o
interesse da escola, dos pais, alunos, professores e pessoal
tecnico-administrativo, " especialmente em um momento politico em
que a preocupação com o 'social' e uma das metas prioritárias do
Governo Federal".
Como Conclusão:
Emitir um Parecer conclusivo numa questão permeada de
contradições e equivocos não constitui tarefa simples, sobretudo
quando o assunto se refere a área da educação, que lida com
valores e que tem por objetivo a promoção e o desenvolvimento
humano. Isto significa que o setor requer, como condição para nele
se atuar, uma postura ética do mais alto grau. Dai porque as
questões no campo educacional nem sempre podem ser tratadas com os
mesmos parâmetros do de outros setores da sociedade.
E certo que, para este cuidado que a sociedade deve ter
com a área educacional, no caso especifico em exame, os
documentos normativos existentes que pretendem disciplinar a
conduta do sistema priva do que atua no campo educacional, não estão
contribuindo para a edifi cação de um sistema de relações que de
primazia ao fato pedagógico. Assim, para se conceder um aumento,
seja extra ou por gatilho, não se discute e nem se toca na
questão da qualidade do ensino ministrado, na formação do corpo
docente. A educação, em um pais ou num contexto sócio-hisrico-
econômico persegue objetivos que escapam e trans
ads:
cendem a vários tipos de imediatismos vigentes e equivocadamente
aceitos como valores. Adicione-se, como já mencionado, a presença de
uma legislação que, ao invés de orientar, desorienta, que ao invés de
educar, deseduca. O que se registra no País, quase que diariamente,
no que se refere à semestralidade escolar, devido a ausência de
regras e principios firme, e lamentável e se define como uma política
anti-pedagogica.
Feitas estas considerações preliminares, chega-se ao ponto
de para onde ir e contar com a sorte de localizar o bom senso no
emaranhado da legislação e da realidade vigentes.
Anteriormente, em processos semelhantes, o CFE decidiu pelo
pleito do repasse tal como solicitado por várias escolas do Distrito
Federal. Todavia, o Parecer Conjunto do CEDF apresenta argumentos que
merecem consideração, como o fato de ter procedido a um exame cuidadoso
da situação das escolas. Em tese, o CEDF deve conhecer as escolas sob
sua jurisdição. Os Conselhos de Educação dos Estados foram criados
para isso.. Entre o Conselho Federal de Educação e os Conselhos de
Educação dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, deve existir
o máximo de harmonia. Eles integram um sistema, isto e, um sistema
brasileiro de educação. São complementares em sua tarefa.
Não se tem notícia no âmbito da Comissão de Encargos Edu-
cionais do CFE de que, nenhuma das instituições que entraram com re-
curso, ou sejam: Escola N.S.Rosário, Escola Pedacinho do Céu, Centro
de Ensino S.Francisco. Escola M. Montessori, CE. M.S. Mello, Escola
Paroquial S. Antônio e mais as que recorreram posteriormente - Escola
N.S. Fátima e Escola Neimei, estejam em ma situação financeira. Situ-
ação diferente de algumas escolas que estão recorrendo em termos de
defasagem.
Assim sendo, o relator submete as considerações que fez a
consideração da CENE e, posteriormente à do Plenário do CFE, pois
tratando-se de questão complexa, certamente que a posição colegiada
poderá encontrar o ponto mais equilibrado da questão que leve em con-
ta os vários segmentos
envolvidos.
E o meu Parecer
III-CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais, em que pese as brilhan tes
considerações do Ilustre Relator, Prof. Célio da Cunha, e acatando sua
própria decisão de submetê-las ao exame e conclusão deste Colegiado,
resolveu posicionar-se no sentido de reformular a decisão do Conselho de
Educação do Distrito Federal ,POr entender trotar-se: de matéria
exaustivamente examinada em inúmeros processos análogos, todos com o mesmo
fundamento e deferidos a favor dos recorrentes, os quais foram
unanimemente homologados pelo Plenário do CFE, e ainda por já haver
decidido, após acurada análise do Parecer Conjunto do CEDF, com voto em
separado do emitente Prof. Célio da Cunha, manter o en tendimento exarado
nos Pareceres anteriormente emitidos e já respal_ dados pelas decisões do
Plenário do Conselho Federal de Educação, nos seguintes termos:
a) que o recurso deve ser acolhido e homologados os
repasses dos aumentos e reajustes salariais pelos índices de pro
porcionalidade conforme determinado pelos cálculos das planilhas
demonstrativas do ANEXO I da Resolução nº 01/87-CEDF, nos valores
seguintes.
b) que o "gatilho " salarial ocorrido em junho e
resultante da inflação de maio, já incorporado as salários por for
ça .De lei, deva ser repassado à la. Semestralidade na proporciona-
lidade determinada pelos Índices supra homologados, fato, aliás, já
autorizado pelo Parecer nº 115/87-CEDF, aprovado em plenário dia
29/06/87.
c) que, em face da vigência do Decreto-Lei nº
2335/87, quaiquer diferenças resultantes da aplicação dos novos ín
dices de proporcionalidade homologados por este Parecer, sejam
acrescidas nas parcelas restantes da 2ª semestralidade de 1987,na fase
de flexibilização, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Portaria nº 261/87 do Ministro de Estado da Fazenda, do 21.07.87.
Sala das Sessões, era 1 de dezembro de 1987.
1090/87
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por maioria, a Conclusão da
Câmara, com abstenção do cons. Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
Sala Barretto Filho, em 02 de dezembro de 1987.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo