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TOTAL = CZ$345.712 ,18 CZ$379.168 , 25
2- Outras despesas
Operacionais = CZ$114.877 ,62 CZ$114.877,62
1a. a 4a. serie 5a. a 8a. serie
1 - Despesas com salários
e encargos sociais = CZ$230.834,56 CZ$264.290,63
0 Processo vem bem instruído, com farta
documentação comprobatória dos dados utilizados para calcular
as novas mensalidades pretendidas pela Instituição, dos quais
destacamos os seguintes elementos vigentes em 17.09.87, data do
levantamento:
lº Grau - 5a. ã 8a. Série........................110,651,
lº Grau - 1a. á 4a. Série........................92,46%
Pretende o Recorrente reajuste extraordinário para as
mensalidades de lº Grau, da unidade da ASA NORTE, nos seguintes percentuais:
1-RELATÓRIO Em 27.10.87, o Conselho de Educação do Distrito Fe deral
indeferiu o pedido da Instituição, pelo Parecer nº 04/87-CEnE/CEDF,
(fls.001), com base no Parecer n
º
153/87 daquele Colegiado, de
10.08.87, que decidiu por não apreciar as solicitações dê reajustes
extraordinários, formuladas com fundamento no §único do art. da Portaria
MF/GM/261/87, razão pela qual 0 CENTRO EDUCACIONAL JUSCELINO
KUBITSCHEK recorre ao CFE.
23001.000917/87-70
CEnE
1070/87
02/12/87
IB GATTO FALCÃO
REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO DE SEMESTRALIDADE
CENTRO EDUCACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK
DF
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Ate janeiro de 1988, as despesas com pessoal terão
sido elevadas em 46,2% (1,0767 x 1,0767 x 1,123 x 1,123=1,462), em
virtude da aplicação das URP e Resíduos Inflacionários, por força do
DL nº 2335, de 12.06.87. No mesmo período, as outras despesas
operacionais terão subido com a inflação, estimada em 62,93% (1,0918
x 1,1284 x 1,15 x 1,15 = 1,6293).
Podemos então admitir que em janeiro as despesas
da Instituição serão:
1a. a 4a. Serie 5a. a 8a. serie
Despesas com Pessoal
e Encargos Sociais = CZ$ 337.480,12 CZ$386.392,90
Outras Despesas
Operacionais = CZ$ 187.170,10 Cz$187 .170 ,10
TOTAL = CZ$ 524.650,22 CZ$573.563 ,00
A Receita em setembro/87 é de:
1a. ã 4a. serie = CZ$ 356.399,56
5a. ã 8a. série - CZ$ 357.132,71
Até janeiro/88, teremos, por força do DL 2335,uma
elevação da receita igual a 30,67% (1,0469x1,0469x1,0919x1,0919=1,3067)
proveniente da aplicação sucessiva das URP no período, o que nos
conduz ao seguinte faturamento em janeiro/88:
1a. a 4a. série = CZ$ 465.707,51
5a. a 8a. série = CZ$ 466.665,52
A Instituição, no mês de janeiro de 1988 estará
trabalhando com os seguintes déficits nos dois cursos:
1a. a 4a. série = CZ$ 58.942,71 (-12,66%)
5a. a 8a. série = CZ$ 106.897,48 (-22,91%)
Para que a Instituição alcance o equilíbrio
econômico-financeiro previsto no §único do art. da Portaria
MF/GM/261/87, sua receita devera atingir um valor que permita: cobrir
os custos remunerar o custo de utilização de imóvel próprio; pagar o
imposto sobre serviços, incidente sobre a receita, e o imposto de
renda, bem como reservar margem para reinvestimentos na melhoria da
qualidade de ensino, que, genericamente, pode ser obtido através da
aplicação da seguinte formula:
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1.1 = Fator para cobertura de bolsas de estudo e evasão escolar
R = Receita Bruta do Curso necessária para obtenção do equilíbrio
Econômico-financeiro D = Despesas totais do Curso I = alíquota
do Imposto sobre serviços incidentes sobre o Curso
08 = Fator de utilização do imóvel próprio 0% =
Quando o imóvel for alugado
M = 0,10 = Margem para reinvestimentos e melhoria do ensino r =
alíquota do imposto de renda incidente sobre a Instituição
Aplicada ao presente recurso, obtemos:
{
Obtidas as receitas necessárias ao
estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, facilmente obtêm-
se o percentual de reajuste extraordinário a ser concedido ã
Instituição, a saber:
VOTO DO RELATOR NA CEnE - JAIME M. ZVEITER ( Representante da FENEN)
Por todo o exposto, voto pelo acatamento do
recurso para deferi-lo parcialmente, autorizando o CENTRO EDUCACIONAL
JUÍS CELINO KUBITSCHECK a promover, nas semestralidades dos cursos de
grau da unidade da Asa Norte, reajustes extraordinários nos
seguintes
percentuais:
1a. á 4a. série ........ 46,46%
5a. ã 8a. série ....... 59,79%
Os percentuais autorizados por este parecer, somente poderão
ser aplicados a partir da 1a. parcela da 1a.
semestralidade de 1988.
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais, acompanha o
voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1 de dezembro de 1987.
1070/87
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por maioria a
Conclusão da Câmara,
Sala Barretto Filho , em 02 de dezembro de 1987.
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