
Secundário da Economia (Parecer nº 45/72) e para a habilitação de
professores para exercício do Magistério de 1º Grau (Parecer n°
349/72), como prática em projetos de especialidade, com supervi.
são da escola, nas habilitações Técnicos do Setor Primário da Eco
nomia.
Nas demais habilitações, o estabelecimento de ensi
no decidirá da necessidade de promover o Estágio Supervisionado
ou de promover atividades de prática ao longo do ensino, arbitran
do o dever, o quando e o quanto incluir um ou outro no currículo
pleno da habilitação."
Esclarecendo as suas dúvidas, o DIE diz textualmen
te:
"... À primeira vista parece clara a posição do Con.
selho Federal de Educação quando fica subentendida a dispensa da o
brigatoriedade do estagio supervisionado para todas as habilita.
ções profissionais, da área terciária, instituídas pelo Parecer
nº 45/72-CFE, bem como as que foram aprovadas, posteriormente por
pareceres específicos. Entre elas, uma ou outra tem determinação
de carga horária, e respeitados mínimos previstos pelo Parecer 45
72, inclusive quanto ao estágio supervisionado. Encontram-se nes
te caso as habilitações de Técnico em Patologia Clínica e Técnico
em Histologia, aprovadas pelo Parecer nº 2.934/75-CFE, que diz,
quanto à duração dos cursos:
'Mínimo de 2.200h de trabalho escolar efetivo de 2º
grau, em três séries, ou de 2.900h em quatro séries. Nestas car
gar horárias devem ser incluídas, no mínimo, l.lOOh de educação
Geral. Dadas as características específicas dos cursos em
questão que demandam bom desenvolvimento de ensino, teórico-
prático, suge re-se que as cargas horárias destinadas aos
estágios sejam compu tadas como acréscimo à parte especial do
currículo, quando o cur so se extender só ao longo de três
séries. Assim preservar-se-ia um mínimo de l.OOOh para o estudo
das matérias de cunho profissio nalizante, excluído o estágio que
deveria desenvolver-se em torno de 300h.
Por se tratar de cursos na área de saúde, o DIE, na
orientação que tem dado, aos estabelecimentos de ensino, entendeu
que esses cursos sempre tiveram tratamento especial na legislação