
tação para ensino nessas séries, mediante prova de português e exa me
de aptidão específica para esse trabalho educativo.
O projeto visa, prioritariamente, atingir os esta
dos e territórios mais carentes, recebendo candidatos encaminhados
pelas Secretarias da Educação dos Estados onde não há condições pa
ra preparar pessoal especializado para educação de surdos afim de
faze-los não só para exercer em seus estados a tarefa docente direta
junto aos deficientes, mas também para atuar como agentes multiplicador
es em suas comunidades de origem.
E com se depreende dessas rápidas indicações e pelo
crédito que merece a instituição, um trabalho educativo de qua-
lidade e indiscutível significação social.
A instituição tem, como se sabe, uma longa tradição
de ensino. Sua história na área de formação de professores especia
lizados em Dificiência Auditiva foi iniciada com a criação, em
1951, do curso Normal de Formação de Professores para surdos. Já
formou 1.326 professores.
A essa época um curso normal podia, além de graduar., formar espe
cialista, competência que perdeu com a lei nº 5692. Com a extinção do
CENESP (Centro Nacional de Educação Especial do Mec) , ao qual estava
vinculado, passou a pertencer à SESPE (Secretaria de Educação
Especial; e a ser um órgão dotado de autonomia limitada
0 pedido junta informações sobre o curso, incluindo
a grade curricular, que envolve Estudos sobre os Excepcionais, Ana
tomia e Fisiologia dos orgaos da Audição e da Fala, Linguagem de
Sinais, Psicologia do Desenvolvimento, Método Verbo Audiofonatorio,
e Verbo Tonal, Educação Artística, Psicomotricidade. Das 900 horas
de duração, reserva 220 para estágio supervisionado.
Apresenta para a área de Deficiência Auditiva, um
elenco de 12 professores, dos quais uma tem doutorado e mestrado, 3
tem mestrado, 5 com põs-graduação e três com graduação, qualifi
cações que, para um curso,que não pretenda mais que o nível médio, é
bastante alta.
Deixou de ter o curso normal, mas conforme o seu
Regimento aprovado por Portaria Ministerial nº 446 de 05/08/87,
mantêm funções de:
a) subsidiar a formulação de política nacional de
educação especial na área de dificiência auditiva (art. 1º, item 1)