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2. As sugestões apresentadas pelo Professor Pedro
são valiosas para todos que aplicam ao setor educação, incluindo
este Colegiado. Todavia, cabe ressaltar alguns pressupostos no
funcionamento deste Colegiado e em suas atribuições e pensamento
a guiza de justificação do impedimento que teríamos em adotar a
- a frustação da verdadeira vocação dos cursos que
concluem por não habilitar os técnicos que são seu alvo.
1. Os problemas do ensino técnico apontados são pro
cedentes, especialmente os que dizem respeito:
- ã maioria da clientela dos cursos técnicos - que
buscam um ensino de qualidade para acesso ao nível superior;
- aos elevados custos de manutenção das escolas;
Em atenção ã solicitação do Presidente deste Conse
lho, a CEGRAU examinou o documento de autoria do ilustre Supervi
sor da COPE, Senhor Pedro Martins Silva, intitulado "Currículo.
sugestão para um curso Técnico propriamente dito, com a manuten
çáo da equivalência ao segundo grau."
Cremos que a resposta ao missivista pode ser enca-
minhada nos seguintes termos:
C
EGRAU
I - RELATÓRIO
SR.CONS. Anna Bernardes da Silveira Rocha
Currículo sugestão para um curso técnico propria-
mente dito com a manutenção da equivalência ao 2° grau
PEDRO MARTINS SILV
A
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proposta de currículo.
2.1. Na área de currículo do grau, cabe ao Conselho
Federal de Educação, nos termos da Lei, fixar as matérias do Núcleo
Comum, de caráter obrigatório em nível nacional, e os mínimos profis
sionalizantes.
Assim, é nos vedado indicar o currículo pleno de um cur_
só, como propõe o interessado.
E nem poderia ser diverso o rumo da lei, porque o currí
culo pleno é que confere à escola sua identidade, é o que traduz as
inclinações filosófico-político-educacionais da instituição escolar
e está intimamente relacionado às necessidades dos alunos, às possi
bilidades dos professores, a infra-estrutura do estabelecimento de
ensino e aos padrões próprios do curso a que se aplica. Assim, mais
aulas de Matemática podem ser necessárias numa escola, como menos au
las de Inglês podem ser recomendadas para o currículo de outra, em
curso de igual natureza.
2.2. Ha algumas observações que consideramos necessário
formular sobre a proposta de currículo em face da tendência de super
valorização das matérias profissionalizantes em relação ás de cultura
geral, da supremacia das ciências naturais exatas em relação às so
ciais. Assim ê que aos Estudos Sociais o autor destina 300 horas, en-
quanto às Ciências destina 630, alem das disciplinas profissionais,
também da área. Elimina, do grau, a literatura e a Educação Artís-
tica, esta, segundo ele, podendo ser ministrada através dos grupos de
coral e folclore a que todos sabemos não acorre a totalidade dos alu-
nos. Ora, antes do técnico, o que estamos formando ê um homem, um ser
social por excelência e que, no trabalho exerce, antes do individual,
um dever de cidadão. Além do mais, o segundo grau, mesmo técnico, di-
rige-se à formação do adolescente e este será tanto melhor formado
quanto mais solida for sua cultura geral. E nem se diga que prepara-
mos mais adequadamente o técnico com acentuada e antecipada ênfase
nas matérias profissionais que, no currículo apresentado de 3.540 ho-
ras/aula ocupam 2.100 horas ou quase 60% da carga horária total do
curso. Em outras palavras, ocupam toda a carga horária de um curso a-
cadêmico de 3 anos de grau.
2.3. Convém, ainda, retomarmos a clientela que acredita-
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mos deva ser a mais solicitada pelos cursos que habilitam técnicos em
nível de grau - a das populações menos privilegiadas. Estas diver-
samente das representadas pela classe alta, só dispõem da escola para
obtenção da cultura geral necessária. Se os cursos, como parece haver
tendência em relação a elas, ocuparem, no primeiro grau, parte do tem
po escolar, já escasso, com aprendizagem de "ofícios"; no segundo
grau com preparo para a empresa, pouco sobrara do conhecimento geral
para seu domínio. Não é necessário que se busquem confirmações de que
é mais fácil àquelas que solidamente estruturaram sua cultura geral,
dominar o trabalho na empresa e enfrentar as mudanças inevitáveis de
suas atividades econômicas.
II - VOTO DA RELATORA
Nosso voto é no sentido de que assim se responda ao ilu-
tre missivista e que se formalize um agradecimento ao Professor, per-
manecendo o Colegiado como sempre, disposto a receber as propostas
que lhe sejam encaminhadas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1° e Graus acompanha o voto da
Relatora.
Sala das Sessões. 6 de outubro de 1987.
IV - DECISÃI DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de 10
de 1987.