
rias. Diz-se, no "modelo", que se fará um "Convênio" para assegurar
a participação conjunta. Ora, um convénio pode ser rescindido, mas
a escola não deve estar sujeita a essa contingência.
Cremos ser indispensável a segurança de manutenção plena da
escala, seja pelo Estado, Município ou pelo próprio Governo Federal,
ou ainda mediante financiamento deste àqueles. Os exemplos de
aceitação de escolas ofertadas pelo Ministério da Educação são mui
tos e de decadência dessas escolas por falta de manutenção, igualmen-
te numerosos. Seria lamentável que o ocorrido no passado se repetis
se neste programa.
Certamente, dependendo da nova constituição e das possibili-
dades que venham a ser oferecidas pela política tributária do país,
Estados e Municípios possam contar com maiores somas de recursos des-
tinados ã educação, o que facilitará a execução do programa.
É importante que a forma de administrar a escola não seja
impositiva, como transparece do Modelo, assumida por uma Associação
Municipal de Educação [AME] cujo estatuto consta como anexo do expe-
diente. Primeiro porque pode ocorrer que a dificuldade para criar
tal Associação seja superior à de manter a escola em alguns municípi-
os, especialmente porque se trataria de uma instituição privada, sem
fins lucrativos e que administraria uma escola de lº grau, oficial,
por conseguinte obrigatoriamente gratuita. 0 próprio estatuto prevê
a gratuidade do ensino e que os recursos financeiros advirão de dota
ções públicas, contribuições, comercialização do produto. Ora, tudo
isso pode tornar difícil a administração da escola por uma AME. Se
gundo porque a participação comunitária na escola não depende dessa
criação para ocorrer. Terceiro, porque o município que vai responsa-
bilizar-se pelo projeto melhor decide sobre a forma de viabilizá-1o .
Quanto ao modelo arquitetônico e ao próprio mobiliário, cre-
mos merecer discussão com os beneficiários do programa: Estado e Mu-
nicípio, pelo excesso descritivo que, tudo leva a crer, estaria indu-
zindo o projeto ã compra centralizada na União, como ocorreu com o
Premem. Esta orientação pode ter vantagem imediata para o MEC, pelo
volume da licitação, mas não beneficia, a médio prazo, o Município ou
Estado, se o mobiliário foge ao padrão por eles adotado. Para mui tos
municípios, estantes de aço, arquivos de açõ podem não ser a me lhor
opção, assim como as dimensões da mesa do diretor ou a cor da me-sa do
laboratório, ou o número de portas e as dimensões do armário de