
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Os pais de Ismael Thomé Roque solicitam deste Cons-lho
o reconhecimento da condição de excepciona1idade positiva em favor
de seu f i lho, nascido em 04 de agosto de 1976, portanto com l4 anos de
idade, que acaba de concluir a 2ª série do 2º grau, para que possa
inscrever-se em concurso e, se bem sucedi-do, m a t ricular-se no
primeiro ano de m e d i c i n a , sem conclusão de 2º grau.
Apresenta documentos que caracterizam certa preco-
cidade, como participação em programas de televisão, que, não
raro, tem, como fator fundamental de seu êxito, o sabor de ser j um
depoimento infantil sobre assunto que costuma ser de gente
grande, a declaração de que se alfabetizou aos 3 anos, o cert_i_
ficado de sua conclusão com êxi to da 2ª série do 2º grau e a
manifestação do "Centro de Orientação Médico Psciopedagogico da
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - Secretaria da Saúde.
Em nosso Parecer 207/87, procuramos salientar que o
sentido da seriação escolar e a própria vida escolar são mais,
para o ama dur eci men to da pessoa humana que ocasião de aprender
certas coisas. É viver e sobretudo conviver, Suprimir, por uma
pressa de chegar a salutar convivência do igual com o igual
EGRAU
DOM
OUREN
E
L M E I D A PRADO
SOLICITA DECLARAÇÃO DE EXEPCIONALIDADE PARA SEU F I L H O ISMAEL
THOME ROQUE.
MANOEL ROQUE FI
HO