
execução e os mecanismos de acompanhamento e avaliação correspon dentes, é o
estabelecimento de ensino. "
E, a esse respeito, o Art. 4° do Decreto nº ... 87.497/82,
que regulamenta essa Lei, assim determina:
Art. 4º. As instituições de ensino regularão a ma-
teria contida neste decreto e disporão sobre:
a) inserção do estágio curricular na programação didático-pe-dagógica;
b) carga horária, duração e jornada de estágio curricular que
não poderão ser inferiores a um semestre letivo;
c) condições imprescindíveis para caracterização e definição de
estágios curriculares referidos nos §§ 1º e 2º do Art. 12 da Lei
6.494, de 7 de dezembro de 1987;
d) sistemática de organização, orientação, supervisão e ava liação
de estágio curricular."
No sentido de complementar essas informações, e
atendendo diretamente ao solicitado pelo CEE/SC,segue-se uma rela
ção de pareceres deste Conselho, expedidos até novembro de 1987,
que, tratando da questão das habilitações profissionais em nível
de 2º grau,manifestaram-se a respeito do "estágio supervisionado",
nos seguintes termos:
HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS EM NÍVEL DE 2º GRAU E O ESTÁCIO SUPERVISIONADO
PARECER HABILITAÇÃO DOC:PAG ESTAGIO
249/72 Técnico de Arquivo 136:156 Nao determina
349/72
Habilitação Específica no 2º Grau para exer
cício do Magistério no 1º Grau (destaque no
Par. 45/72)
137:155 Não fixa carga horária
1306/72
Técnico de Móveis e
Esquadrias Técnico de
144:241
144:241
Nao
determina
226/73
Técnico em Celulose e
Papel Técnico em Celulose
Técnico em Papel
147:151
147:151
147:151
Remete ao Par. 45/72
Remete ao Par. 45/72
Remete ao Par. 45/72
790/73
Auxiliar Técnico de Turismos (sub-habilita
ção de Auxiliar de Guia de Turismo)
151:99 Nao determina
834/73 Assistente de Seguros 151:193 Não determina
850/73
Técnico em Náutica
Técnico era Máquinas Navais
Técnico em Meteorologia
Auxiliar Técnico de Estruturas Navais
Auxiliar Técnico de Estaleiros (agregados
às n2s 39 e 114)
151:217
151:217
151:217
151:217
151:217
Remete ao Par. 45/72
Remete ao Par. 45/72
Remete ao Par. 45/72
Remete ao Par. 45/72
Remete ao Par. 45/72
J263/73
Técn o em Radiologia Medica: Radiodiagnós ic
tico
Técnico em Radiologia Médica: Radioterapia
Auxiliar Técnico de Radiologia
153:24
153:24
153:24
Não determina
Nao
determina Não
determina