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SECRETARIA DO PATRIMÔNIO HIST
Ó
R
ICO E ART
Í
S
TICO NACIONAL
Inclusão nos currículos escolares de noções sobre o patrimônio cul
tural do País - Preservação
MAURO COSTA RODRIGUES
A Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Na
cional, acolhendo proposta da Comissão responsável pela promoção e
coordenação dos eventos que deverão assinalar a passagem, em 1987,
do cinqüentenário de criação do SPHAN, dirige-se a este Conselho,
solicitando "... que estude a sugestão de serem incluídos nos cur
rículos escolares, a partir de 1987, noções sobre o patrimônio cul
tural do país e sua preservação."
Na justificação da iniciativa, a SPHAN salienta o en
tendimento de que essa comemoração não venha a ser celebrada ape
nas através de atos de caráter festivo, mas, principalmente, assi
nalada com a tomada de uma série de medidas concretas e objetivas,
capazes de reativar a chama do preservacionismo cultural e artísti
co nacional,constituindo-se em um marco referencial para novos tem
pos, "... a partir do qual a população brasileira ainda mais se
conscientize de seu papel na preservação dos bens tombados."
Para tanto, considera a Comissão Comemorativa que, a
lém do engajamento total dos meios de comunicação, a escola - de
todos os graus do ensino, mas, primordialmente, a de 1º 2º Graus
- deva ser insubstituível para a formação dessa consciência.
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II - PARECER
"POVO SEM MEMÓRIA É POVO SEM FUTURO..."
Com a citação desse adágio, resume o Relator seu
entendimento pessoal sobre a importância da oportunidade da pro
posição apresentada.
Não resta a menor dúvida de que, no processo for
mador desenvolvido através da escolarização regular de 1º e 2º
Graus se situam os pilares básicos da conscientização pretendida.
Será a partir dessa escola que esses ideais deve
rão ser focalizados e trabalhados sob a forma de unidades de ensi
no, inseridos nas matérias gerais que já integram obrigatoriamen.
te o currículo de 1º e 2º Graus.
Assim, as noções sobre o patrimônio cultural do
País - sua importância e necessidade da preservação - não podem
deixar de estar presentes, disseminados de forma planejada e sis
tematizada nos conteúdos curriculares, para que a escola de 1º e
2º Graus cumpra em toda a plenitude sua missão educadora, na for
mação integral do futuro cidadão, num processo coerente com a ins
piração, os fins e os objetivos que a lei estabelece.
É preciso, entretanto, que se recorde não ser com
petência dos Conselhos de Educação - nem do Ministério da Educa
ção ou das Secretarias Estaduais - determinar singularmente tanto
as disciplinas obrigatórias, como seus conteúdos e processos meto
dológicos a serem adotados no desenvolvimento curricular de cada
escola. A lei, ao definir o conceito e a intenção de um "núcleo co
mum" restringiu apenas a ele a ingerência desses órgãos, garantir
do a cada escola a autonomia para imprimir personalidade própria
no desenvolvimento de sua proposta curricular.
Nada impede, pois, que as escolas, por determina
ção própria, decidam pela criação de uma disciplina formal volta.
da para a preservação do patrimônio cultural. Entretanto, não pa
rece ao Relator ser esse o melhor caminho para o atingimento dos
fins pretendidos, nem é isso o que está propondo a SPHAN.
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O problema reside em estabelecer a melhor forma
de conscientizar a escola da importância e necessidade da explora.
ção desse segmento dentre os conteúdos programáticos que desenvol
ve,incluindo-os nas atividades rotineiras do seu dia-a-dia e nas
informações que, disseminadas ao longo de todo o curso, irá trans
mitir a seus alunos, formal e informalmente, inseridas de maneira
sistematizada nos conteúdos escolares.
Desde logo, dois caminhos entende o Relator devam
ser explorados para a mobilização da escola nesse sentido:
- 0 primeiro, visando o desencadeamento imediato
da ação, através de campanhas ou programações especiais a serem
desenvolvidas a partir de cada unidade federativa, mas com ênfase
operacional maior no âmbito municipal. Seriam ações motivadoras
que partidas de fora da escola, envolvendo a comunidade a que per
tence, procurariam engajá-la nas programações organizadas para
tal fim.
- 0 segundo, visando uma atuação futura, a médio
e longo prazos, seria voltado para o processo formador dos profes
sores que atuam nessa escola de 1º e 2º Graus, de modo a conscien
tizá-los, na abrangência maior do conceito de educar, da importân
cia e formas de exploração desses conteúdos voltados para o pre
servacionismo histórico e artístico nacional, qualquer que sejam
as habilitações de suas licenciaturas. Os resultados futuros, aí,
serão autosustentáveis, independentes de ações ocasionais exter
nas, pois partirão de dentro da própria escola.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, sugere o Relator que o Conselho
Federal de Educação oficie aos Conselhos e Secretarias Estaduais
de Educação, Universidades e Escolas Isoladas vinculadas ao Siste
ma Federal,relembrando o cinqüentenário da criação da SPHAN e con
vidando-os a participar das comemorações dessa efeméride,seja com
programações próprias, na linha das sugeridas neste parecer, seja
dispondo-se a apoiar aquelas que lhes venham a ser propostas dire
tamente pela SPHAN.
Sugere, também,que se dê conhecimento à SPHAN des
ta decisão.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1ºª e 2º Graus acompanha o
voto do Relator.
Sala de Sessões 10 de março de 1987.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 11 de 03 de 1987.
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