
por este Conselho no seu Parecer 785/86, e da Resolução 6/86, que o
acompanha, é deste Núcleo Comum que devemos partir. Sem sacrificar as
disciplinas de Cultura Geral, cujo conteúdo não pode se diminuído na
formação de um técnico de nível médio, sobretudo em relação Português e
Matemática, uma ênfase especial deve ser dada, com enriquecimentos de
orientação especifica, as disciplinas, que, por direta vinculação com
ela, são lhe particularmante básicas, como Química, Biologia e Fí sica.
A Química, particularmente, ( geral, orgânica e inorgânica}) e
a Biologia, com destaque para a Biologia Geral e a Biologia Celular,
constituirão o fundamento da formação específica, em vista da qual,
alguns dos seus setores receberão tratamento mais acentuado, tendo em
mais a formação do técnico. Convém lembrar que, embora, as ciências
ditas experimentais devam ser sempre ministradas com apoio no labora-
tório, para o Técnico que se pretende formar, essa pratica ou melhor a
vivência laboratorial tem que ser sumamente cuidada.
A essas disciplinas do Núcleo Comum assim enfatizadas, jun
tar-se-ão como integrantes do currículo específico da formação de Tec
nicos em Biotecnologia: Física-Química, Análises Químicas, Bioquímica
Biologia Molecular (Genética), Microbiologia, envolvendo, particular-
mente o estudo das Bactérias e a Virologia; Tecnologias, envolvendo
Tecnologias . dos Processos Fermentativos e Cultural de Células, ani-
mais e vegetais, e Processos Industriais.
0 curso terá a duração mínima de 4 anos letivos, na qual estará imbutido
necessariamente, ao menos, 6 meses de estagio. Essa duração poderá parecer a
primeira vista longa demais, já que se costuma obter a formação de um auxi liar
técnico em pratica em menos de dois anos. Acontece, porém, que se trata de um
curso de 2° grau, que não ê, nem pode ser um simples manipulador, mas um diplo-
mado em formação doutrinaria e conhecimentos teóricos relativamente profundos de
sua matéria.
3) Aprovar, a instituição do curso pela Escola Federal de
Química do Rio de Janeiro curriculo pleno pelo prazo de 3 anos devendo
a matéria ser reexaminada, ã luz das experiências que a Escola trará a
este Conselho e de outros estudos referentes ao assunto.
Solicitar da Secretaria de 2º Grau do MEC que faça o acom-
panhamento do desemrolar desse curso experimental.
5)Propor a criação de uma Comissão deste Conselho para apro-
fundar os estudos em vista de uma definição mais precisa do curso ou
dos cursos de Biotecnologia, no prazo máximo de dois anos, quando en-
tao se definira o currículo mínimo a ser incluido no anexo e do
Parecer 45/72.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA