
A ideia de desformalizar o ensino, suprimindo entraves late -
rais para o aprendizado é sumamente saudável; a ideia, contudo ,
traz consigo - e a experiência o comprova, - o risco de desviar-se ,
para a busca facilitada do diploma, não pelo que o diploma atesta -
ria de conhecimento, mas pelo que ele significa, pela reserva corpo
rativa, com condição para o emprego.
Por outro lado, não encontramos, no Processo, indicação de li-
mite mínimo de idade para ingresso no "ensino individualizado". 0
dado, contudo, nos parece sumamente importante. A legitimidade des_
se caminho se fundamenta na sua natureza supletiva. Seria um mau
caminho se estivesse criando um expediente para desviar uma criança
ou preadolescente,em idade normal da escola e do ensino regular. A
vida escolar ou, mais precisamente, a convivência escolar não é ape
nas uma condição para um rendimento mais seguro, mais sedimentado e
mais acompanhado do .aprendizado, mas a passagem por uma experiência
de vida de grande alcance para o amadurecimento sadio e a conquista
de uma maturidade harmoniosa e útil. Assim, a busca precoce de um
aprendizado, sem regularidade escolar, constitui muito frequentemen
te uma perda de infância, e, sabemos, ninguém pode perde-la impune-
mente. E a situação se agrava se se permitisse que a luta prematura
pela vida impelisse uma criança a seduzir-se, por uma porta mais
larga, a procurar apenas o papel, em vista do emprego. Essa preocu
pação nos conduziu a um entendimento .pessoal com a interessada, que
nos assegurou que esse cuidado sempre existiu na realização esta-
dual do "ensino individualizado", onde nunca tem sido admitido can-
didato com menos de 14 anos. Essa idade mínima deve, portanto, ser
estabelecida para início do curso, a nível de 1º grau, mantida a
idade estabelecida pelo CEERJ, de 17 anos, para início de 2º grau.
Vem a propósito lembrar que o Ensino Supletivo, que a lei nº
5692 quis reunir, num único título, com o antigo exame da madureza
sob o nome de "exame supletivo" (o que a nosso ver é uma assimila -
ção equivocada de duas coisas inteiramente diversas) e com a educa-
ção permanente(que, se não constitui junção tão disparatada, repre-
senta um problema de educação e instrução, bem diferente da ideia
supletiva, que é a de suprir aprendizado não obtido no tempo nor-
mal) , vem a propósito lembrar, dizíamos, que o Ensino supletivo não
vem obtendo o crédito, nem oferecendo essa grande porta aberta aos
que não tiveram a sorte de entrar na escola, no dia certo, porque ,