
ria do i l ustre conselheiro Mauro Costa Rodrigues, de que "ao se fixar a
idade para começar um curso aberto, flexível e menos formal co mo devem
ser os de natureza supletiva, não se pode estabelecer a ida de para seu
término.
De outra parte, reivindica -se para os cursos supletivos
que sejam instalados de modo adequado a qrupos determinados de
candidatos. É, sem d ú v ida, nessa modalidade de ensino que tem
ocorrido, com mais frequência que no ensino reqular, o apelo a
tecnoloqias edu cacionais mais modernas: computadores, módulos de
ensino, máquinas de ensinar, ensino programado, rádio, televisão, o
que significa o uso de e stratéqias de ensino individualizado que se
ajustam r i t m o proprio de aprendizaqem do aluno. Essa condição
determina, mas que na matrícula Dor d i s c i p l i n a , a possibilidade de
alunos concluírem es tudos idênticos, uns em menos tempo que outros. E
neste caso, como f i x a r a ida d e e não o domínio do conteúdo do curso como
limite para sua conc1usão?
Esta hipótese de ensino persona1izado não é exclusiva
para qualquer ensino supletivo. Ocorrerá o caso de grupos de alunos
que demandarão mais tempo, até, que o pr e visto para o ensino regular
para concluírem uma série de ensino ou um curso de 1º ou 2º qraus, tudo
dependendo do tempo, dos conteúdos mínimos, das tecnoloqias de ensino,
de indicadores, enfim, que condicionam o ritmo e a forma de condução do
ensino.Caberá ao Conselho responsável nela autorização desses cursos,
examinar- 1hes as condições de funcionamento, as posssibilida-des
explícitas no plano do curso submetido e decidir quanto ao tempo
necessário, numa visão caso a caso dos projetos, sem a pretensão de
transformar o que é supletivo em regular ou vice-versa. Cabe também,
ao Conselho, fixar as normas gerais que deverão nortear os cursos e exa
mes no s i stema de ensino sob sua jurisdicão ,considerando sempre que a
condição em estudos em menor tempo é problema do aluno, não de uma compactação
de estudos promovida pela escola para contemplar todos os alunos do curso
Não se trata de reduzir o conhecimento a ser transmitido no 2ºgrau, mesmo supletivo
Cremos que assim deve ser respondida a indaqação do e-
qréqio Conselho de Educação do Amapá. III - Voto da Câmara.
A Câmara de Ensino de 1º e 2º Graus acompanha o voto da
Re1atora.
Sala das Sessões, em 04 de julho de 1990.