
- este Col eg iad o, como é de sua competência, fique atento
aos tr aba lh os preparatórios do Plano Nacional de
Educação para que nele realmente se posicíone a educa
ção aberta e ã distâncica como alternativa válida e
legítima para superar os atuais desafios
educacionais.
I I - Voto da Re1atora
Embora proposta no ano passado, a Indicaçio só recente-
mente foi encaminhada a esta Relatora.
0 fato não impediu o Conselho de proceder na linha do
proposto pelo autor da Indicação. Assim é que o documento "Por uma
Política Nacional de Educação Aberta e ã Distância" foi en camin had o
a todos os Conselhos de Educação e teve destaque especial na última
Reunião Conjunta de Conselhos.
Até o momento, este Conselho examinou e aprovou duas ini-
ciativas de ensino à distância. Uma do Centro Educacional de Niterói,
em nível de 2º grau para h abilitação de Técnico em Transações Imobi-
liárias, com ensino por módulos, e outra das Faculdades Integradas
São Gonçalo, com cursos de pós-graduação "lato sensu" por via de ensino à
distância".
Todavia, a concretização das linhas de ação, fruto do
estudo dos Grupos Especiais de Trabalho, aqui e no MEC, não são da
alçada deste Conselho e, até onde nos chegou informação extra-oficial,
iniciou-se um projeto de apoio financeiro ãs iniciativas de ensino â
d i s t â n c i a no país , sob responsabilidade do MEC.
0 Ministério da Educação, com orientação do Ministro
Carlos Chiarelli, debruça-se, agora, sobre estudos para o Plano
Nacional de Educação previsto na Constituição em 1988 e, certamen-te,
haverá interesse de retomar-se a "matéria dessa Indicação.
Nosso voto é no sentido de que sejam acolhidas as propostas
do Conselheiro Arnaldo Niskier no que diz respeito a este Colegiado e
que, por oportuno, se remeta, para conhecimento do Sr. Ministro da
Educação e adoção das medidas que julgar convenientes, no momento, em que
se discute o Plano Nacional de Educação, cópia desta Indicação e do
Documento "Por uma Política Nacional de Educação Aberta e à Distância".
Sala das sessões, em 04 de julho de 1990.