
Vem a este Conselho, encaminhada pelo Secretário Par
ticular do Sr. Ministro, correspondência remetida ao então Minis
tro da Educação, pelo Presidente do SENAC, comunicando a sua
Excelência o envio de correspondência ao Sr. Ministro da Agri-
cultura em que solicita atenção para problemas que se estavam
avantajando, em relação à Formação de Classificadores e Deausta
dores de Café, em nível de 2º grau. Junto ao expediente do Sr.
Ministro da Educação, cópia da correspondência remetida ao Sr.
Ministro da Agricultura.
O caso teve origem na Unidade do SENAC da cidade
de Santos que recebeu correspondência de órgão do Ministério da
Agricultura, dando conta que, " de acordo com o protocolo fir-
mado entre o Ministério da Agricultura e o Conselho Federal de
Agronomia - CONFEA", em vias de oficialização, "todo curso para
formação de Classificadores de produtos de origem vegetal terá co-
mo pré-requisito o participante ser técnico-agricola.
0 Diretor Regional do SENAC, em São Paulo, adotou
providência no sentido de esclarecer aos órgãos envolvidos, no
1 - RELATÓRIO
ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA
Consulta referente ao Parecer nº 53/83 (ensino de 2º grau)
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL