
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO MANTENEDORA
UNIVERSIDADE DE SANTA CATARINA /COLÉGIO AGRÍCOLA DE
UF
SC
CAMBORIÚ
ASSUNTO
SOLICITAÇÃO DE UM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE 2º GRAU SEM O
DIPLOMA DE TECNICO.
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CEGRAU
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
0 Diretor do Colégio Agrícola de Camboriú encaminha o pre-
sente processo, de interesse do aluno Enedri da Silva Júnior ,
que solicita um certificado de conclusão do 2º Grau sem o diplo-
ma de técnico.
0 interessado cursou 3(três) anos do Curso Técnico em A -
gropecuária, sendo aprovado na lª e 2ª série e reprovado na
3â Série nas disciplinas profissionalizantes do referido Curso.
Nesse sentido solicito-dispensa das disciplinas em que já conse-
guiu aprovação na 3ª série do 2º Grau, no ano de 1991, e
autorização para cursar apenas as disciplinas técnicas em que
foi reprovado, de acordo com a Lei 5692/71, art. 15 e no artigo
61 da Lei 4.394/69.
II - PARECER E VOTO
Segundo o art.2º Parágrafo Unico da Lei 5.692/71 que
Fixa Diretrizes e Bases para o Ensino de 1º e 2º graus e de ou-
tras providências: " A organização administrativa, didática e
disciplinar de cada estabelecimento de ensino será regulada no
respectivo regimento, a ser aprovado pelo órgão próprio do sis-
tema, com observância de normas fixadas pelo respectivo Conselho
de Educação."
Analisando o Regimento Interno do Colégio Agrícola de
Camboriú pode-se observar que:
ART. 38. 0 Colégio Agrícola de Camboriú adotará o regime
anual,por série, considerando-se um total de 210 dias letivos di-
vidido em dois semestres.
ART. 39. 0 Curso Técnico em Agropecuária terá a duração
mínima de três anos, correspondentes a 3 séries.
MOD 5-CFE