
no curso superior podiam fazê-lo, desde que houvessem estudado os
mínimos dados como satisfatórios para a conclusão do 2º grau - o
acadêmico.
b) A despeito da possibilidade conferida pelo cita
do artigo 23, são conhecidas as causas diversas, inclusive a de
que jamais tivemos a escola profissionalizante desejada, que de-
terminaram a alteração da Lei nº 5692/71, pela Lei nº 7044/82.
Esta última restabeleceu as duas tradicionais escolas de nível me
dio: a acadêmica e a profissionalizante, embora não fizesse, ex-
plicitamente esta referência, uma vez que conservou a "prepara-
ção para o trabalho como elemento de formação integral do aluno",
nos ensinos de primeiro e segundo graus.
O parágrafo segundo do artigo quarto na nova lei
determinou, todavia, que:
" a preparação para o trabalho, no ensino de segun
do grau, poderá ensejar a habilitação profissio-
nal a critério do estabelecimento de ensino".
 escola cabe, em decorrência, a opção por um se-
gundo grau com preparação para o trabalho,descomprometido com a
habilitação profissional.
0 restabelecimento da prerrogativa de oferecer ou
não a profissionalização levou à revogação do artigo 23 da Lei
nº 5692/71, revogação expressa na Lei nº 7044/82.
A nova proposta não impõe, por conseguinte, â esco
la, uma determinada modalidade de oferta de ensino. Ao contrário,
deixa livre o estabelecimento escolar para a organização do seu
currículo pleno. De outro lado, as diferentes modalidades de habi
litação profissional: para formação de técnicos, ou de auxilia-
res ou até a formação em habilitações básicas permaneceram. E é
sabido que não são todas as habilitações que exigem estágio cur-
ricular.
A escola, na organização de seu currículo,não está
impedida de oferecer as duas modalidades: preparação para o traba
lho "tout court", durante três séries anuais e a complementação
de estudos profissionalizantes numa quarta série. Esta orienta
ção, todavia, só deveria ser tentada nos casos especiais em que
a habilitação assim o recomende. Há razões para esta cautela, se
jam de ordem pedagógica - a formação do profissional deve estar
presente em todo o curso, não somente numa de suas séries; sejam
as razões de ordem econômica - o curso profissionalizante é sem-