
O Conselho Federal de Engenharia, Arquítetura e
Agronomia encaminha a este Conselho consulta sobre a valida
de nacional dos diplomas de Técnicos em Manutenção de Compu
tadores emitidos pelo Instituto de Tecnologia de Governador
Valadares, MG.
O curso do Instituto de Tecnologia de Governa-
dor Valadares é reconhecido, em âmbito regional, pela Porta
ria n9 1780/87, que aprovou o Parecer do Conselho Estadual
de Minas Gerais n9 730/87.
O questionamento decorre do fato de que não
consta fixação de currículo mínimo para essa titulação, pe-
lo CFE. Realmente não existe currículo mínimo determinado
por este Conselho para esse curso.
O currículo mínimo existente, nessa área, ê o de "Técnico
em Informática Industrial", fixado pela Resolução CFE nº
06, de 16.12.87, decorrente do Parecer n9 628/87 (Doc. 320
pg.09), do ilustre ex-conselheiro Mauro da Costa Rodrigues.
Não temos conhecimento do currículo observado
pelo Instituto de Tecnologia de Governador Valadares. É pos_
sivel que seja equivalente ou, ao menos, que atenda aos mí-
nimos fixados por este Conselho. Seria, então, uma questão
I - RELATRI
SR.CONS. DOM LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO
CONSULTA SOBRE A VALIDADE NACIONAL DOS DIPLOMAS DE TÉCNICOS FM
MANUTFNCÃO DE COMPUTADORES
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA