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A Presidente da Fundação Nacional do Bem Estar do
Menor (FUNABEM), órgão integrante do SINPAS, vinculado ao MBES,
solicita a este Conselho "autorização para desenvolver expe-
riência pedagógica, através de Centros de Apoio e Desenvolvi-
mento Comunitário Rural, com base no que dispõe o artigo nº 20,
da Lei n° 4.024/61 e o artigo 76 da Lei 7.044/82, visando â qua-
lificação profissional, a nível de 1° grau, permitindo emitir
certificado de conclusão da parte de Formação Especial, a fim
de facilitar a absorção dos menores na força de trabalho".
"Para tanto, anexa Exposição de Motivos e o Plano
de Curso, com o currículo mínimo e a carga horária, a serem de
senvolvidos em todo o território nacional pelos Centros de
Apoio e Desenvolvimento Comunitário Rural, apoiados pela
FUNABEM".
O documento focaliza, especialmente, as experiên-
cias vivenciadas na área rural por crianças e jovens; os grupos
sociais que serão beneficiados, com discriminação de seus inte-
resses, necessidades e possibilidades; a experiência pedagógica
em suas linhas gerais; a proposta curricular.
ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCH
A
1 - RELATORIO
Qualificação profissional desvinculada da escolaridade
de 1° grau - Uma experiência pedagógica no meio rural.
FUND
A
ÇÃO NACIONAL DO BEM ESTAR DO MENOR (FUNABEM)
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dá respaldo ã proposta, com o seguinte:
Considerando-se, pois, as especificidades dos gru-
pos sociais, os quais vêm sendo trabalhados pelo Projeto Rural
da FUNABEM;
Considerando-se o perfil de grande parte dos jovens
envolvidos nos Centros de Apoio e Desenvolvimento Comunitário
Rural em processo de implantação, perfil esse marcado pela "des_
correlação entre a idade cronológica do aluno" e a série atingida;
Considerando-se a falta de qualificação profissio-
nal dessa clientela defasada e despreparada;
Considerando-se que o 1° grau completo so poderá
ser implantado a médio prazo, no meio rural;
Considerando-se o Parecer 339/72 CFE, no qual alguns
destaques vêm ao encontro desta postulação, como, por exemplo:
"A adequação da parte de formação especial do currí
culo do ensino de 1° grau â realidade de cada escola levará em
conta: as exigências da comunidade, as necessidades do mercado
de trabalho local ou regional, as condições individuais, as in-
clinações e as idades dos alunos, os recursos humanos e mate-
riais disponíveis na escola ou no local e, finalmente, o plane-
jamento didático adotado pelo estabelecimento";
Considerando-se que, para operacionalizar tal ade-
quação, torna-se necessário, além de se antecipar a qualificação
profissional para o 1° grau prever essa qualificação desvincula da
da seriação, uma vez que o objetivo será atender a jovens de baixa
escolaridade, mas com grande defasagem de idade (geralmen te com
15/16 anos), que precisam frequentar escola para aumentar ou
consolidar conhecimentos na agropecuária e, por conseguinte,
qualificar-se para o mercado de trabalho;
Considerando-se que a intenção não seria, pois, des_
curar-se da parte de Educação Geral, que será estimulada através
de metodologias alternativas, mas dar maior viabilidade â Forma
ção Especial, em função do pragmatismo do mercado de trabalho e
da urgência de abalar o marasmo social em que vivem certos gru-
pos do meio rural;
Considerando-se que tal experiência, se bem sucedida,
irá favorecer o processo educativo de grupos etários defasados do
meio rural.
Vimos solicitar autorização desse Egrégio Conselho
Federal para realizá-la, anexando a proposta curricular a seguir,
oferecida â análise do Conselho.
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A proposta curricular, com a ementa das disciplinas é
apresentada como segue:
EMENTA DAS D IS CI PL IN AS
1 - AGRICULTURA
OLERICULTURA
. Escolha do terreno
. Preparo do solo
. Preparo de sementeira/ ca n te iro
. Semeadura
. Tratos culturais da horta
MANEJO DE VIVEIROS
.
Escolha do terreno
. Calaçao
. Preparo do canteiro para semeadura
. Semeadura
. Adubação do viveiro
. Enxertia
. Preparo de mudas para expedição
JARDINOCULTURA
. Preparo do terreno
. Plantio de gramado por semente
. Manuseio de gramados
. Plantio de árvores e arbustos
. Manutenção de Jardim
. Plantio em vasos
FRUTICULTURA
. Seleção do terreno
. Preparo do terreno
. Plantio de mudas frutíferas
. Tratos culturais do pomar
. Colheita dos frutos
. Beneficiamento
. Armazenamento
CULTURAS TEMPORÁRIAS
. Seleção do terreno
. Preparo do terreno
. Plantio de mudas/sementes
. Colheita
. Beneficiamento
. Armazenamento
ADMINISTRAÇÃO
. Planejamento da propriedade
. Execução das atividades da propriedade
. Avaliação das atividades da propriedade
. Associativismo
MECÂNICA E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
. Operações de tratores e de minitratores
2 - BOVINOCULTURA DE CORTE/LEITE
. Cuidados com a vaga gestante
. Cuidados com recem-nascidos
. Cuidados pôs-parto
. Desmame precoce
. Preparo da montaria
. Contenção de bovinos
. Descorna de Bezerro
. Identificação de bovinos
. Castração de bovinos
. Aplicação de medicamentos
. Produção de alimentos paia bovinos
. Alimentação de bovinos
. Manejo reprodutivo
. Limpeza das Instalações e utensílios
. Manutenção das instalações
. Manejo sanitário
. Adestramento do animal
. Ordenha manual
. Ordenha mecânica
. Castração de bovinos a canivete
. Castração de bovinos com burduzzo
. Qualificação e manuseio tios componentes do sistema reprodutivo
feminino em peças e animal
. Preparo do anima I
. Cuidados com as fêmeas antes da inseminação
. Inseminação
. Descorna com ferro em brasa
. Descorna com pasta cáustica
3 - AVICULTURA DE POSTURA E DE CORTE
. Preparo do ambiente para pintos
. Manejo de pintos
. Manejo das aves na recria
. Manejo da cama
. Manejo das aves na postura
. Alimentação
. Combate ao canibalismo
. Controle das avitaminoses
. Manejo de ovos
. Aplicação de medicamentos
. Contabilização da criação
4 - SUINOCULTURA
. Manejo de futuros reprodutores
. Manejo de porcos em G1
. Manejo de porcos em 62
. Manejo de porcos antes e durante o parto
. Manejo dos recém-nascidos
. Manejo dos leitões
. Manejo dos animais na recria
. Manejo do cachaço
. Cuidados sanitários
. Preparo de ração
. Controle de custo de produção
. Castração de suínos
. Quantificação e manuseio dos componentes do sistema reprodutivo
feminino em peças e animal
. Preparo do material
. Inseminação
OBJETIVOS COMPORTAMENTAIS FINAIS
A metodologia de ensino diferenciado propiciará ao Jovem ob
ter a qualificação proflssional de forma parcial ou integral.
Para obter a qualificação profissional Integral, o Jovem de
verá desenvolver todas os atividades Ligadas â Agricultura e Zootecnia, proporcio
nadas peio Centro de Apolo e Desenvolvimento Comunitário Rural.
0 Jovem deverá ser: bom observador, dinamico/diligente; deva
rá ter iniciativa e ter interesse pela vida no campo; deverá ideutificar-se como
cidadão brasileiro (cônscia dos respectivos direitos e deveres e ldentlficar-se
com as atribuições ou com o perfil profissional do "Encarregado de Campo".
Como "Encarregado de Campo", o Jovem deverá ser capaz de:
através da observação, Identificar a necessidade de uma as
sistencia tecnica ao campo, alem de :
1 - em Agricultura
. Tratar racionalmente de olericulas, de plantas de jar
dim, de plantas de pomar e de culturas temporárias.
. I)eslneumbir-se convenientemente quanto ao planejamento
das atividades de uma propriedade agrícola, quanto ã
execução e quanto à avaliação dessas atividades.
. I)eseinpenlinr-se efetiva e equilibradamente nas ativida
des direcionadas ao associativismo.
. Operar as máquinas agrícolas (trator, microtrator)
2 - em Zootecnia
2.1 - Bovinocultura
. Corte e Leite
.. Tratar da vaca gestante
.. Tratar dos recém-nascidos
.. Aplicar diferentes manejos (reprodutivo, sani
tárlo etc) .. Alimentar bovinos
(preparo da ração) .. Executar
castração .. Ordenhar mecanicamente
As características principais são:
CARGA HORÁRIA: está determinada na proposta, às fls. 19 a 21. 0 tempo de du
ração, seja do Ciclo Básico, seja da qualificação profissional variará conforme
o desempenho de cada Jovem. No entanto, a carga horária mínima para o Cl cio
Básico será de 160 h e do curso de qualificação profissional de 1600 h.
FREQUÊNCIA: a frequencia será obrigatória, tanto na área de Educação Geral
(Ciclo Básico), como nas atividades de Formação Especial.
AVALIAÇÃO/AFERIÇÃO DE RESULTADOS: propõe-se que a avaliação de desempenho dos
alunos e a consequente aferição dos resultados sejam feitas ao longo do proces
so - desde o Ciclo Básico (Educação Geral/Núcleo Comum acrescido da sondagem
de aptidões) ate a parte de qualificação profissional (Formação Especial).
IDADE: será exigida a idade mínima de 14 anos para o Jovem iniciar o curso de
"Encarregado de Campo".
PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS: as disciplinas do Núcleo Comum serão ministradas
por professores com habilitação para o magistério, formados a nível de 2°
grau. As disciplinas da parte de Formação Especial ficarão a cargo de profijí
sionals com graduação em Ciências Agrícolas com formação pedagógica (L.I.C.A.)
ou Técnicos Agrícolas.
CAPACITAÇÃO: as atividades do Centro serão supervisionadas pelo respectivo
Conselho Comunitário. As .atividades do Ciclo Básico, do "Curso de Encarregado
de Campo" e dos demais "encarregados" serão supervisionadas peia Representa
ção da FUNABEM e pela Secretaria Municipal de Educação.
A FUNABEM propõe-se a enviar ao Conselho Federal de Educação re_
latório anual sobre a experiência pedagógica ora proposta.
" CERTIFICADOS: os Certificados serão expedidos pelo Diretor do Centro de Desen
volvimento Comunitrio Rural e assinados pelo engenheiro agrónomo ou pelo tec
nico agrícola em exercício no Centro, que supervisiona diretamente o curso.
A avaliação a ser feita "no processo" exigirá, de professorei e
técnicos, acompanhamento sistemático do desempenho de cada aluno e o cousequente
registro, em seu histórico escolar.
Terá direito ao Certificado de "Encarregado de Campo", o aluno
que tiver concluído, com aproveitamento, o Currículo previsto para "a qualifica-
ção profissional de forma integral", aprovado pelo Conselho Federal de Educação.
Terá direito a Certificado relativo a cada área, o aluno que
Igualmente tiver concluído, com aproveitamento, o Currículo previsto para "a qua
lificação profissional parcial", a saber: "Encarregado de suinocultura", "Encarre
gado de cunicultura" e de Encarregado de Bovinocultura.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DESVINCULADA UE SERIE
CARGA HORÁRIA
1 - CARGA HORÁRIA DO CICLO BÁSICO
MATÉRIAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
CARGA HORARIA
TOTAL
Educação Geral
Formação Especial
10 h
10 h
160 h
160 h
* Ao final de 4
meses no mínimo.
2 - CARGA HORÁRIA PARA AS ÁREAS ESPECIFICAS (CERTIFICADO PARCIAL)
ÁREAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
CARGA HORÁRIA
TOTAL
- Agricultura
20 h
320 h
- Animais de Pequeno Porte
20 h
320 h
- Animais de Médio Porte
20 h
320 h
- Animais de Grande Porte
20 h
320 h
A duração das atividades de cada Área Específica será de 4 me
ses.
Entretanto, de acordo com a metodologia de ensino diferenciado, cada aluno
poderá abreviar ou prolongar o período de permanência em cada area
3- CARGA HORÁRIA DE CURSOS
Ciclo Básico: Educação
Geral: 160 hs. Formação
Especial: 160 hs. TOTAL:
320 hs.
Áreas Especificas:
Agricultura: 320 hs.
Animais de Pequeno Porte: 320 hs.
Animais de Médio Porte: 320 hs.
Animais de Grande Porte: 320 hs.
TOTAL: 1.280 hs.
TOTAL GERAL: 320 hs. + 1.200 hs. = 1.600 hs, prazo mínimo de
2 anos e meio.
O processo acrescenta, ainda, a distribuição das
atividades de qualificação profissional desvinculada de série,
incluindo o ciclo básico e os ciclos das áreas específicas de
agricultura, criação de animais de pequeno porte, de médio por te
e de grande porte.
Apresenta, ainda, sugestões dos conteúdos para as disciplinas de
educação geral.
O projeto conclui com a proposta de que se inicie a
experiência, em Guaçuí, município do Estado do Espírito Santo.
"Várias razões explicariam a escolha, dentre as
quais: as características predominantemente agrícolas do Muni-
cípio; a relativa proximidade geográfica em relação à FUNABEM
Sede; a existência de um convénio FUNABEM/Prefeitura de Guaçuí
para a implantação de um Centro de Apoio e Desenvolvimento Comu
nitário Rural; a evidência de o referido Centro já estar implan
tado.
O Centro de Apoio e Desenvolvimento Comunitário Rural
de Guaçuí, uma vez estruturado, abrigará dois tipos de propostas
pedagógicas: a da qualificação profissional seriada (ensino
regular) e a dos cursos livres. Caso haja autorização de ordem
superior, ampliar-se-ã o atendimento, passando-se a ofere cer,
também, a qualificação profissional desvinculada de série para a
clientela marcada pela defasagem 1° grau/idade cronológica, em
caráter experimental".
II - VOTO DA RELATORA
O artigo 27 da Lei nº 5.692/71 dispõe: Art. 27 -
Desenvolver-se-ão, ao nível de uma ou mais das quatro
últimas séries do ensino de 1° grau, cursos de
aprendizagem, ministrados a alunos de 14 a 18 anos, em
complementação da escolarização regular, e, a esse ni
vel ou de 2° grau, cursos intensivos de qua lificação
profissional, (o grifo é nosso).
A proposta da FUNABEM, para um curso de modalidade
supletiva, como o proposto, além da base legal indicada no pro-
cesso, encontra apoio neste artigo e, ainda, no artigo 9° da mesma
lei, que determina que os alunos que se encontrem em atraso
considerável quanto à idade regular de matrícula devem receber
"tratamento especial".
A clientela, objeto do programa em exame enquadra-se
perfeitamente, na proposta da lei, seja quanto ao tratamento es-
pecial que deve receber, seja quanto ao nível de ensino em que se
propõe a qualificação profissional.
Mas a instituição, por cautela, admite desenvolver.
experimentalmente, o curso que pretende estender, progressiva-
mente, a 14 Unidades Federadas, iniciando pelo Espírito Santo, na
cidade de Guaçuí, onde vem atuando em convénio com a Prefeitura
Municipal.
Ê certo que não se pode pretender a oferta do ensino
regular de 1° grau, com o formalismo que a lei impõe para seu
funcionamento, a uma clientela diferenciada daquela faixa de 7 a
14 anos, infantil e pré-adolescente.
Trata-se de adolescentes jovens que trabalham e estu
dam e que devem adquirir, urgentemente, alguma qualificação pro-
fissional que lhes assegure maiores possibilidades no mercado de
trabalho.
A alternativa de ensino buscada pela FUNABEM para
esses jovens, a partir de estudos séries que desenvolveu junto âs
comunidades ê daquelas que merecem o apoio total deste Conselho.
Nosso voto é no sentido da aprovação do programa, em
caráter experimental, acrescentando a conviniência de a FUNABEM
remeter a este Conselho, relatório avaliativo-anual da experiên-
cia e dos caminhos de sua expansão.
III - VOTO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1° e 2° Graus acompanha o voto da
Relatora.
Sala de sessões, em 15 de fevereiro de 1989.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Camara.
Sala Barretto Filho , em 16 de 02 de 1989
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