
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
UF
RJ
ASSUNTO
PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DO CURSO DE ESTUDOS ADICIONAIS PARA
FORMAÇÃO DE PROFESSORES NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA
•
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CEGRAU
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
O Instituto Nacional de Educação de Surdos, criado pela Lei n°
939, de 26 de setembro de 1857, tem assim, mais de 130 anos de serviços
prestados a educação de deficientes auditivos, não so no atendimento direto
a esses alunos, mas também na capacitação de recursos humanos, através
de diversos cursos que promove.
Dentre os cursos realizados nesta IFE, encontra-se o de Estu-
dos Adicionais, na esfera de 2º Grau, criado em 23/04/82, Portaria n° 22,
pelo Diretor Geral do extinto Centro Nacional de Educação Especial
CENESP, do então Ministério da Educação e Cultura. Esse curso foi pre-
visto pelo artigo 31 - parágrafo único da Lei 5.692/71, e do Parecer n°
889/88 de 02/98/88 do egrégio Conselho Federai de Educação.
0 objetivo precipuo do Curso de Estudos Adicionais é subsidiar
a formação de professores do Ensino Fundamental, na área da Deficiência
Auditiva, dos diferentes Estados da União.
A partir de exaustivas discussões entre alunos, professores e
Direção Geral da Instituição, no decorrer dos anos de vigência do curso,
chegou-se a conclusão da necessidade de reestruturar o projeto, adequan-
do-o a realidade atual.
Assim sendo, a presente proposta apresenta como primeira mu
dança a redistribuição das disciplinas, através de eixos temáticos, possibili-
tando a integração dos conteúdos previstos, o que constitui fator imprescin-
dível para a contextualização de cada disciplina proposta.
Outra modificação que se faz necessária no projeto diz respeito
a carga horária, atualmente com total de 900 (novecentas) horas, elemento
complicador para o deslocamento de profissionais dos diferentes Estados.
Por conseguin
para apreciação dessa Câm
te, o INES apresenta proposta de reestruturação
ara, com as alterações a seguir discriminadas.