
paramédicos proibindo a utilização do termo "Clinica".
II- VOTO DO RELATOR
Os aspectos jurídicos da capacitação profissional
de médicos e farmacêuticos foram avaliados na Câmara de Legislação
e Normas pelo Conselheiro Clóvis Veríssimo do Couto e Silva.
A reformulação das cadeiras dos cursos de farmácia
proibindo o uso do termo "Clinica",é assunto que passa ser analiza
do pela Comissão de Currículos.
Inicialmente lembramos que as atividades de Análi-
ses Clínicas em sua origem não constituia atividade do farmacêuti-
co,mas do médico que por ela foi se desinteressando à medida que a
medicina foi incorporando novas aquisições e, por decorrência apa-
recendo novas especializações de modo a oferecer a esses profissio-
nais variáveis para suas atividades médicas.Nos dias atuais também
os biomédicos devido suas afinidades com o curso médico vem reali-
zando atividades de Análise Clínico Laboratorial. Até onde conhece
mos,as atividades dos farmacêuticos e biomédicos são feitas dentro
de laboratórios em atividades de Analises Clínicas. O termo "Clíni-
ca" existente nos currículos mínimos dos cursos de Farmácia (reso-
lução nº 4/69) e Ciências Biológicas,modalidade médicas (resolução
s/nº de 4 de Fevereiro de 1970) foram—elaborados como resposta ao
progresso da ciência e tecnologia,bem como suporte à atividade mé-
dica, sem interferir na conduta do profissional médico em contacto
O exercício da análise laboratorial como suporte à
conduta clínica,é que exigiu a presença das disciplinas com o
termo "Clínica",que em vez de minimizar ou complicar,acrescenta na
medida que representa uma habilidade técnica adquirida de alcan ce
social,utilizada no trato e na recuperação das pessoas.
III- CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Central de Currículos,acompanha o voto
do Relator.