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01. JUSTIFICATIVA:
A Economia Doméstica se apresenta como um campo de conhecimentos e es-
tudos sobre as necessidades de nutrição, habitação, vestuário, saúde e
desenvolvimento humano, considerados sob os aspectos físico, biológico
e psicosocial, e que contribuem para o bem estar da família e demais
grupos que integram a sociedade. Visa, portanto, ao desenvolvimento
harmônico do homem em seu ambiente físico, psico-social e cultural, de
maneira a torná-lo mais participativo na solução dos seus problemas
cotidianos, propiciando a elevação da sua qualidade de vida.
Como profissão de natureza técnico-social, a Economia Doméstica se ca-
racteriza por ações educativas junto à família e demais grupos sociais
ou por ações técnicas específicas junto a empresas ou instituições que
desenvolvem atividades para atender á satisfação das necessidades de
moradia, alimentação, prevenção sanitária, vestuário e desenvolvimento
humano em geral.
Sob o aspecto profissional, a Economia Doméstica constitui uma ativi-
dade regulamentada pela Lei Federal No. 3.387 de 21 de outubro de 1985,
a qual estabelece atribuições, direitos e deveres por parte do gradua-
do nesta área.
É, pois, em decorrência do que determina a referida Lei que se justi-
fica a presente proposta de atualização do Currículo Mínimo do curso
de graduação em Economia Doméstica,tendo como habilitações a Licencia-
tura e o Bacharelado, com o objetivo de assegurar o preparo de profis-
sionais devidamente capacitados para o exercício de atividades profis-
sionaiso diversificadas.
05/05/92
268/92
Pe. ANTÔNIO GERALDO AMARAL ROSA
NOVO CURRICULO MÍNIMO DO CURSO DE ECONOMIA
DOMÉSTICA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ECONOMISTAS DOMÉSTICOS
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02. CURRÍCULO; CONCEITO, CONTEÚDO E DURAÇÃO;
Nos termos do Artigo 26 da Lei No. 5.540/68, compete ao Conselho Federal de
Educação fixar o Currículo Mínimo e a duração mínima dos cursos superiores
correspondentes a profissões reguladas em Lei, e de outros (cursos) necessári-
os ao desenvolvimento nacional.
De acordo com o Parecer-CFE No.85/70, o Currículo Mínimo de um curso é o-
cleo de matérias considerado indispensável para a adequada formação de deter-
minado profissional.
Por duração de um curso entende-se: "...o tempo necessário para a execução do
respectivo currículo em ritmo que assegure aproveitamento satisfatório e pos-
sa, tanto quanto possível, ajustar-se âs diferenças de meios, de escolas e de
alunos."
Currículo Pleno é o conjunto de disciplinas que integra o conteúdo de um de-
terminado curso e que corresponde ao núcleo de matérias estabelecido pelo seu
Currículo Mínimo e é complementado com disciplinas relativas a outras matérias
consideradas pela Instituição de Ensino responsável pelo oferecimento do refe-
rido curso como necessárias para atender a exigências de sua programação espe-
cífica, a peculiaridades regionais e a diferenças individuais dos seus alunos.
03. PROPOSTA DE CURRÍCULO MÍNIMO DE ECONOMIA DOMÉSTICA APRESENTADA AO CFE;
0 Currículo Mínimo do curso de Economia Doméstica, atualmente em vigor refere-
se, apenas, à habilitação da Licenciatura. Com a regulamentação do exercício
profissional do Bacharel em Economia Doméstica, tornou-se indispensável o es-
tabelecimento de um Currículo Mínimo que considere, também, os aspectos rela-
tivos a esta nova habilitação.
A necessidade de uma nova proposta de Currículo Mínimo para o curso de Econo-
mia Doméstica, com suas duas Habilitações - Bacharelado e Licenciatura -, foi
amplamente discutida em Congressos, Encontros e Reuniões da categoria profis-
sional, promovidos por iniciativa da Associação Brasileira de Economistas Do-
mésticos - ABED, com a participação da Comissão Técnica de Economia Doméstica
da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior - ABEAS e de represen-
tantes dos onze cursos oferecidos no país.
No período de 09 a 11 de janeiro de 1989 foi realizada, em Brasília, uma Reu-
nião dos Diretores e Coordenadores dos referidos cursos, contando com a parti-
cipação de representantes da ABED e da ABEAS. Durante esta Reunião elaborou-se
uma proposta que, nos de fevereiro do mesmo ano, foi encaminhada ao Conse-
lho Federal de Educação.
Em dezembro desse mesmo ano, este Relator reuniu-se com a Comissão Técnica de
Economia Doméstica da ABEAS e com a Presidente da ABED, procedendo-se, então,
à discussão de um roteiro para a elaboração da proposta definitiva de Currícu-
lo Mínimo.
Em julho de 1990, por ocasião do VI Encontro de Diretores e Coordenadores de
Cursos e de Representantes de Classe, realizado na cidade de Fortaleza, foram
promovidas as discussões finais sobre o referido roteiro, dando-se, assim,
origem a um texto complementar que foi incorporado à proposta submetida ao CFE.
O conteúdo desse texto trata dos seguintes itens:
a - APRESENTAÇÃO: contendo referências ao processo de elaboração da nova pro-
posta de currículo mínimo;
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b - HISTÓRICO: expondo a seqüência de reflexões desenvolvidas com regularidade
desde 1971, em torno da formação do Licenciado e do Bacharel em Economia
Doméstica e em Educação Familiar. Trata-se, sem dúvida, de um bem elabora-
do documento que, mesmoo sendo incorporado ao presente Parecer, deverá
servir de proveitosa fonte de reflexão a quantos tiverem que se envolver
com temas que digam respeito,o só à elaboração de um currículo pleno,
mas, também, à própria profissão do Economista Doméstico.
c - CONCEITUAÇÃO: definindo a área de abrangência da Economia Doméstica e a
natureza da profissão;
d - FUNÇÃO SOCIAL: ressaltando o papel e o perfil do Economista Doméstico se-
gundo sua competência profissional;
e - ATRIBUIÇÕES: transcreve a regulamentação legal do exercício da profissão e
detalha, cuidadosamente, o sentido das atribuições do profissional da Eco-
nomia Doméstica;
f - PROCESSO FORMATIVO: apresenta considerações relativas ao processo a ser a-
dotado na elaboração do Currículo Pleno, segundo orientações contidas no
Currículo Mínimo; contém, ainda, outras considerações relativas à proposta
de duração do curso.
g - RELAÇÃO DAS MATÉRIAS PROPOSTAS PARA 0 CURRÍCULO MÍNIMO: as matérias de in-
teresse do cursoo apresentadas dentro de três agrupamentos abrangentes:
um de Formação Geral, um de Formação Específica e um de Formação Comple-
mentar. No grupo de matérias de FORMAÇÃO GERAL estariam aquelas de Aspec-
to Humanístico (incluindo conhecimentos de natureza Filosófica e Psico-so-
cial) e os de Aspecto Técnico (incluindo conhecimentos Técnico-Científicos
Fundamentais e Técnico-profissionais). No Grupo de Matérias de FORMAÇÃO
ESPECÍFICA estariam incluídos conhecimentos e atividades que estabelecem
as diferenças entre Bacharelado e Licenciatura. No grupo de matérias de
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR estariam incluídos estudos e atividades de aprofun-
damento e de complementação de conhecimentos. Esta formação deverá estar
vinculada à realidade e às necessidades regionais, possibilitando, assim,
a realização de pesquisas e de estudos teóricos e/ou práticos sobre assun-
tos que venham a compor e atualizar a formação do futuro profissional.
De acordo com a proposta apresentada pela ABEAS e pela ABED, o esquema de
currículo mínimo em Economia Doméstica compreenderia o seguinte conjunto
de matérias:
QUADRO I
MATÉRIAS DE FORMAÇÃO GERAL:
ASPECTO HUMANÍSTICO: 1. Conhecimentos Filosóficos: Filosofia (incluindo
conteúdos de Filosofia da Educação e da Economia Doméstica)e Ética Profis-
sional. 2. Conhecimentos Psico-Sociais: Antropologia, Psicologia e Socio-
logia.
ASPECTO TÉCNICO: 1. Conhecimentos Científico-Fundamentais: Biologia(inclu-
indo conteúdos de Anatomia e Fisiologia Humanas e Microbiologia), Economia,
Química, Introdução à Linguagem Estatística e à Pesquisa Científica.
2. Conhecimentos Técnico-profissionais: Vestuário e Têxteis, Higiene e Sa-
úde, Habitação, Nutrição, Alimentos e Alimentação, Administração de Unida-
des Domésticas e de Instituições, Educação do Consumidor, Estudos da Famí-
lia e da Criança.
MATÉRIAS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA:
MATÉRIAS EXCLUSIVAS DA LICENCIATURA: Psicologia da Educação, Didática, Es-
trutura e Funcionamento do Ensino de. e 2º.Graus, Prática de Ensino em
Economia Doméstica.
MATÉRIAS EXCLUSIVAS DO BACHARELADO: Extensão Rural e Urbana; Estágio Su-
pervisionado em Economia Doméstica.
MATÉRIAS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR:
APROFUNDAMENTO DE CONHECIMENTO: Estudos relacionados com peculiaridades
regionais. 2.
COMPLEMENTAÇÃO DE CONHECIMENTO: Estudos de acordo com o interesse do estu-
dante.
Proposta apresentada por representantes da ABEAS e da ABED
04. ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS ADOTADOS PELA PROPOSTA DO RELATOR: ,
A elaboração do esquema de Currículo Mínimo do curso de Economia Doméstica,
proposto pelos representantes da categoria profissional dessa área (item 03 do
presente Parecer), contou com a participação do Relator no que se refere à sua
estrutura geral.
Contudo, uma análise posterior do referido esquema levou o Relator a conside-
rar como oportuna a adoção de um entendimento mais preciso quanto a determina-
das expressões constantes da proposta a ser por ele apresentada, como se expõe
a seguir:
a - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO GERAL: A expressão será utilizada para a identi-
ficação de elementos formativos comuns a profissionais de nível superior
em geral, tanto do ponto de vista do ser humano como indivíduo dotado de
uma natureza perfectível, quanto do ponto de vista do ser humano como ser
social, isto é, como membro de uma comunidade e, como tal, corresponsável
pelo bem estar de todos os seus integrantes. Assim sendo, a expressão
FORMAÇÃO GERALo deverá referir-se a elementos formativos específicos de
uma determinada categoria profissional, como é o caso da inclusão, nesta
categoria, pela proposta dos representantes da ABEAS e da ABED, de conhe-
cimentos de natureza técnica.
Dentro, pois, desta categoria de conhecimentos de formação geral, dois
grupos de conteúdos deverão ser levados em consideração no processo forma-
tivo de que agora nos ocupamos: aqueles que se caracterizam como de aspec-
to de natureza HUMANÍSTICA, e os que dizem respeito a aspectos de natureza
ESSENCIALMENTE SOCIAL.
b - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Esta é a expressão mais apropriada
para a identificação de elementos formativos específicos que dizem respei-
to a uma determinada categoria profissional, no caso, a de Economista Do-
méstica.
Tais conhecimentos podem ser, igualmente, considerados sob dois aspectos
funcionais distintos: enquanto propiciam uma base mais abrangente e funda-
mental para a capacitação profissional, e enquanto dizem respeito à aqui-
sição de habilitações e técnicas necessárias para o exerício de atribui-
ções profissionais.
Assim sendo, identificaremos os conhecimentos que se caracterizam pelo
primeiro aspecto como elementos que se orientam para uma FORMAÇÃO PROFIS-
SIONAL BÁSICA e os que se caracterizam pelo aspecto técnico-habilitacional
como elementos que se orientam para uma FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESPECÍFICA.
c - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Expressão utilizada para identifi-
car elementos formativos que,o sendo de todo indispensáveis para a for-
mação técnica de uma determinada categoria profissional, poderão, contudo,
concorrer para reforçar determinados aspectos de seu perfil profissiográ-
fico, tornando-o, igualmente, mais apto para atuar dentro de um determina-
do contexto.
Dentro desta categoria de conhecimentos identificam-se, no caso do curso
ora em questão, duas situações: a daqueles que INSTRUMENTALIZAM o profis-
sional para um exercício mais eficiente de suas próprias atribuições, e o
daqueles que atendem a um desenvolvimento de INTERESSE PESSOAL;
d - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA: Trata-se de expressão relativa
a elementos formativos previstos por dispositivos legais específicos para
a obtenção de uma determinada titulação, que, no caso presente, pode ser a
LICENCIATURA e/ou o BACHARELADO.
É, pois, com base nos conceitos aqui definidos que o Relator propõe um novo
esquema estrutural para o Currículo Mínimo do curso de Economia Doméstica. Fi-
ca, contudo, esclarecido que, em seu conteúdo e em seus conceitos, esta pro-
posta foi elaborada com o empenho de preservar, em sua essência, as sugestões
colhidas por ocasião dos encontros mantidos com os diversos representantes da
categoria profissional e das Instituições de Ensino Superior que atualmente
oferecem, no país, cursos de Economia Doméstica em nível de graduação.
Deve ser enfatizada, ainda, a preocupação que norteou a elaboração da presente
proposta no sentido de assegurar, por parte das Instituições de ensino superi-
or, em especial das Universidades, um mais significativo grau de autonomia e
de flexibilidade curricular quando da elaboração dos respectivos currículos
plenos dos cursos de Economia Doméstica por elas oferecidos.
Cri o Relator que este maior grau de autonomia e de flexibilidade irá permitir,
também às IES isoladas, a elaboração de propostas curriculares que reflitam,
mais autenticamente, as características do meio em que elas se inserem, dos
recursos humanos e materiais disponíveis, dos seus legítimos objetivos insti-
tucionais, e, sem dúvida, dos interesses específicos da clientela de cada re-
gião.
05. ESTRUTURA E CONTEÚDO DO CURRÍCULO MÍNIMO PROPOSTO PELO RELATOR:
Com base nos conceitos estabelecidos no item 04 do presente Parecer, a estru-
tura do Currículo Mínimo proposta pelo Relator para o curso de Economia Domés-
tica sugere um conjunto de conhecimentos distribuídos em quatro categorias (ou
grupos) de conhecimentos de natureza formativa, como constante do Quadro II.
Para cada uma das áreas de conhecimento constantes desse Quadro,o sugeri-
dos diversos conteúdos julgados pertinentes. Esses conteúdos, e/ou outros con-
siderados igualmente apropriados, poderão ser incluídos na estrutura final do
Currículo Pleno, a critério das próprias Instituições.
QUADRO II
CATEGORIA I: -CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO GERAL, compreendendo:
a - CONHECIMENTOS DE NATUREZA HUMANÍSTICA, tais como:
Língua Portuguesa e sua utilização no processo de comunicação; Noções
de Filosofia e de Lógica; Psicologia Geral e Social; Cultura Brasi-
leira e outras;
b - CONHECIMENTOS DE NATUREZA SOCIAL, tais como:
Noções de Ciências Sociais, Noções de Antropologia, Organização Polí-
tica e Social do Brasil; Geografia Humana do Brasil, Noções de Direi-
to e de Legislação Específica de interesse da profissão; Ética Geral
e Profissional e outras.
CATEGORIA II - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, compreendendo:
a - CONHECIMENTOS DE NATUREZA PROFISSIONAL BÁSICA, tais como:
Elementos de Matemática, Economia, Biologia (incluindo noções de Ana-
tomia e de Fisiologia Humanas e Microbiologia), Química Geral, Intro-
dução à Linguagem Estatística e à Pesquisa e outras.
b - CONHECIMENTOS DE NATUREZA TÉCNICO-PROFISSIONAL, tais como:
Vestuário e Têxteis, Higiene e Saúde (incluindo conteúdos de Puericul-
tura, Enfermagem e Saúde Pública, Estudos da Família e da Criança,
Habitação, Nutrição, Alimentos e Alimentação, Administração de Unida-
des Domésticas e de Instituições, Educação do Consumidor e outras.
CATEGORIA III - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR, compreendendo:
a - CONHECIMENTOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL, tais como:
Língua Estrangeira, Computação (Introdução à Computação, Editores de
Texto, Planilhas, Banco de Dados, etc), e outros.
b - CONHECIMENTOS DE INTERESSE ESPECIAL, tais como:
Conteúdos que dizem respeito a peculiaridades regionais, a políticas
públicas emergentes, a interesse da própria clientela estudantil, e ou-
tros. A formação que se pretende com conhecimentos desta natureza deve-
rá possibilitar a realização de estudos teóricos ou práticos sobre as-
suntos que venham a compor o perfil atualizado do futuro profissional.
CATEGORIA IV - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA:
(continuação)
Compreendendo:
a - PARA A LICENCIATURA:
Matérias que, por força de legislação específica,o de natureza
obrigatória para a Licenciatura em Economia Doméstica, a saber: Psico-
logia da Educação, Didática, Estrutura e Funcionamento do Ensino de
. e. Graus, e Prática de Ensino de Economia Doméstica.
b - PARA O BACHARELADO:
Conhecimentos que, a critério de cada Instituição, serão incluídos na
estrutura curricular do curso e que terão natureza obrigatória e/ou
eletiva, tais como Extensão Rural e Urbana em Economia Doméstica e ou-
tras. Nesta categoria inclui-se como atividade obrigatória a realiza-
ção de um Estágio Superpervisionado em área de Economia Doméstica.
Proposta do Relator
A presente proposta de Currículo Mínimo está sendo definida para as duas habi-
litações - Bacharelado e Licenciatura. Trata-se de duas titulações distintas
que incluem, em seus conteúdos programáticos, conhecimentos comuns a ambas no
que diz respeito aos aspectos de Formação Geral e de Formação Técnica. Quanto
aos conhecimentos de Formação Complementar poderá haver ouo uma diferencia-
ção total ou parcial. Já no que diz respeito aos conhecimentos de Formação Es-
pecífica, a diferenciação é decorrente de dispositivo legal.
As Instituições de ensino superior que ofereçam o curso de Economia Doméstica
devem estar atentas para fato de que, da estrutura do Currículo Pleno a ser
elaborada para a Licenciatura desta área, deverá constar, como obrigatória, a
atividade "Prática de Ensino em Economia Doméstica", que será cumprida em Es-
cola em que sejam ministradas disciplinas específicas dessa área.
No caso do Bacharelado será obrigatório o cumprimento de um Estágio Curricular
durante o qual o aluno possa exercitar-se, dentro de condições reais de traba-
lho, em atividades específicas da profissão do Economista Doméstico.
06. DO CURRÍCULO PLENO DE ECONOMIA DOMESTICA:
De acordo com o Parecer CFE. 85/70, "...o CURRÍCULO MÍNIMO de um curso deve
ser considerado como a "matéria-prima" a ser trabalhada pelo estabelecimento
na organização do CURRÍCULO (PLENO) do curso (a ser oferecido), podendo ser
complementado com outras matérias para atender às exigências de sua programa-
ção específica, a peculiaridades regionais e a diferenças individuais dos alu-
nos. A complementação deverá obedecer aos princípios de flexibilidade e sobri-
edade e guardar relação com a natureza e objetivos do curso, evitando-se cur-
rículos enciclopédicos."
Em outras palavras, o CURRÍCULO MÍNIMO assinala o conteúdo essencial do pro-
grama de ensino a ser adotado por uma IES. Espera-se, contudo, que esse conte-
údo venha a ser acrescido, com sobriedade e um razoável grau de flexibilidade,
de outras matérias, obrigatórias e/ou eletivas, que possam enriquecer o pro-
cesso de formação do futuro profissional.
7
Para cada categoria de conhecimentos constante do CURRÍCULO MlNIMO proposto,
cada IES deverá definir as disciplinas específicas que integrarão o CURRÍCULO
PLENO do curso de graduação em Economia Doméstica, com suas duas habilitações,
o Bacharelado e a Licencitura.
Ainda dentro do conceito de complementação do Currículo Mínimo, torna-se in-
dispensável que as IES ofereçam, como parte integrante de seus Currículos Ple-
nos, e como uma alternativa para a tradicional exigência de uma excessiva Car-
ga-horária em sala de aula, outras atividades de natureza obrigatória ou ele-
tiva, como sessões de leitura e estudo de textos, elaboração de monografias
sobre temas pertinentes, iniciação à pesquisa através de projetos que cumpram
etapas tais como de planejamento, levantamento de dados, avaliação de resulta-
dos e elaboração de relatórios conclusivos.
Como parte integrante do Currículo Pleno, deve ser ressaltada a importância do
Estágio Supervisionado cumprido sob a forma de Prática de Ensino no caso da
Licenciatura e, no caso do Bacharelado, em condições que reproduzam uma situa-
ção real de trabalho profissional.
07. DA ELABORAÇÃO DO CURRÍCULO PLENO;
A estruturação de um Currículo Plenoo é tarefa que se realize como uma ati-
vidade isolada, mas, sim, como parte integrante da elaboração de um verdadeiro
PROJETO PEDAGÓGICO no qual a Instituição de Ensino deverá apoiar todo o pro-
cesso de formação do futuro profissional de Economia Doméstica.
De tal Projeto deverão constar, por um lado, a explicitação da natureza, dos
objetivos, das atribuições e da caracterização regional da própria profissão
e, por outro, os princípios, as ações e a metodologia que pautarão os procedi-
mentos pedagógicos da própria Instituição.
Ao empreender, pois, a tarefa de estruturar o CURRÍCULO PLENO do curso desti-
nado à formação do Economista Doméstico, cada Instituição de Ensino Superior
deverá guiar-se por dois parâmetros básicos:
I - As atribuições legais da profissão;
II - 0 Perfil específico do profissional a ser formado pela Instituição;
III - As diretrizes básicas estabelecidas pelo CURRÍCULO MÍNIMO aprovado
pelo Conselho Federal de Educação.
0 Economista Doméstico tem sua formação em áreas que incluem estudos de Desen-
volvimento Humano, de Nutrição e Alimentos, Administração e Economia Familiar,
Higiene e Saúde, Têxteis e Vestuário. Tais áreas de conhecimento, juntamente
com os objetivos específicos de cada Instituição, constituem o referencial-
sico para uma definição prévia do PERFIL do profissional cuja atuação terá por
objetivo propiciar condições de melhoria da qualidade de vida da população.
A elaboração, pois, do PERFIL do profissional a ser formado supõe um claro
conhecimentoo somente da sua área de atuação, de seus objetivos, atribui-
ções, deveres e direitos, mas, também, das características e necessidades da
região em que a própria Instituição educacional se situa, de seus objetivos
próprios, dos interesses de sua clientela discente e, até mesmo, da capacita-
ção dos recursos humanos docentes disponíveis.
08. DA DURAÇÃO DO CURSO:
8.1 - MÍNIMO DE DURAÇÃO DO CURSO DE ECONOMIA DOMÉSTICA:
A Resolução-CFE S/N, de 28 de junho de 1966, estabeleceu, para o curso de Eco-
nomia Doméstica, que então oferecia a Licenciatura como sua única habilitação,
uma duração mínima de 2.500 horas de atividades a serem integralizadas em um
mínimo de três (03) e em um máximo de seis (06) anos letivos, assinalando, po-
rém, que, para efeito de enquadramento no serviço público federal, a duração
fixada nessa Resolução corresponder à de 04 anos.
A proposta de novo currículo mínimo, submetida a este Conselho pelos represen-
tantes da categoria profissional de Economia Doméstica, sugere, para o curso
em questão, uma duração mínima de 2.880 horas-aula a serem integralizadas em
um mínimo de 04 anos (ou 08 semestres letivos) e um máximo de 07 anos (ou 14
semestres letivos), com base na ponderação de que tal proposta se justificaria
pelo fato de que esse número maior de horas diria respeito à duração das duas
habilitações, o Bacharelado e a Licenciatura, enquanto a duração mínima de
2.500 horas, referia-se, apenas, à Licenciatura.
É, pois, oportuno, esclarecer que, ao definir a duração mínima de um curso de
graduação, o Conselho Federal de Educação o faz levando em consideração a
existência ouo de mais de uma habilitação.
No caso do curso de Economia Doméstica será considerada, no presente Parecer,
a duração mínima de cada habilitação em separado e, em seguida, a Carga-horá-
ria mínima a ser cumprida para a obtenção de ambas as habilitações.
Assim sendo, o Relator propõe que:
a - A DURAÇÃO MÍNIMA para a obtenção de uma das habilitações do curso de
graduação em Economia Doméstica seja de 2.500 horas;
b - No caso de quem já seja portador de uma primeira habilitação, a segunda
habilitação poderá ser obtida com a complementação do conteúdo do Cur-
rículo Pleno correspondente a essa habilitação, cumprida com a Carga-
-horária mínima estabelecida para essa complementação.
8.2 - DURAÇÃO DO CURRÍCULO PLENO:
De acordo com o Parecer-CFE No. 52/65, "...entende-se por duração de um curso,
para efeito do que dispõe o Art.70 da Lei de Diretrizes e Bases, o tempo ne-
cessário à execução do currículo respectivo em ritmo que assegure aproveita-
mento satisfatório e possa, tanto quanto possível, ajustar-se às diferenças de
meios, de escolas e de alunos."
A Carga-horária mínima fixada pelo Conselho Federal de Educação para o Currí-
culo Mínimo de um determinado curso, deve ser considerada como a duração míni-
ma que todas as IES terão que cumprir. Cabe, porém, a cada uma delas - Univer-
sidade ou Escola Isolada - complementar essa Carga-horária com as horas-aula
atribuídas às matérias ou disciplinas que, a critério de cada Instituição, ve-
nham a integrar a estrutura final do seu Currículo Pleno.
Com respeito à Carga-horária do Currículo Pleno do curso de graduação em Eco-
nomia Doméstica, devem, contudo, as IES, ser alertadas no sentido de que sua
fixação seja feita com a indispensável ponderação.
Torna-se cada vez mais patente que muitas das restrições feitas à qualidade do
ensino superior tem suas raizes no reduzido número de horas de estudo indivi-
dual praticado pelo corpo discente eo na necessidade de se aumentar a Carga-
-horária em sala de aula. 0 excessivo número de horas em sala de aula, tradi-
cionalmente adotado em muitas escolas do país, pode contribuir para que o alu-
co considere suficiente reduzir as atividades escolares à simples presença-
sica em sala de aula.
Uma carga horária menor, acompanhada, ao longo do período letivo, de ativida-
des de estudo individual ou em grupo (fora da sala de aula) bem como de algum
processo sistemático de avaliação por parte do professor, contibuirá,inclusive
para neutralizar o generalizado hábito estudantil de concentrar seu principal
esforço de aprendizagem no "estudo" de última hora, antes da realização de
provas ou testes.
09. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA PELAS CATEGORIAS DE MATÉRIAS;
Como anteriormente mencionado, em documento submetido à consideração do CFE, a
Comissão Técnica da ABEAS e o Conselho Técnico-Científico da ABED propõem a
mínima do curso de graduação em Economia Doméstica em 2.880 horas, a serem in-
tegralizadas em um mínimo de 04 e no máximo de 07 anos, cabendo a cada IES fi-
xar a duração efetiva do curso por ela oferecido dentro desses parâmetros e em
função do regime escolar adotado.
Sugere, ainda, que o total de 2.880 horas seja distribuído pelas diversas ca-
tegdeorias de conhecimentos de acordo com os seguintes percentuais:
QUADRO III
A proposta de distribuição da Carga-horária por categoria de matérias formati-
vas, constante do Quadro III,o discrimina a duração para cada uma das habi-
litações do curso de Economia Doméstica nem se adequa à estrutura curricular
proposta pelo Relator e constante do Quadro II.
0 Relator é de parecer que sejam levadas em consideração tanto a possibilidade
da opção por apenas uma habilitação, quanto a possibilidade da obtenção simul-
tânea ou consecutiva das duas habilitações.
Levando, pois, em conta, os aspectos formativos de cada categoria de conteúdo
do curso, seus objetivos profissionais, bem como o fato de que as suas duas
habilitações - Licenciatura e Bacharelado -o objetos de regulamentação le-
10
gal, o Relator I de parecer que a duração mínima do curso de graduação em Eco-
nomia Doméstica seja fixada segundo os seguintes critérios:
a - Duração mínima para a obtenção de uma única Habilitação: 2.500 h;
b - Duração mínima para a obtenção de uma segunda Habilitação: 0 mínimo de
2.500 horas deverá ser acrescido da Carga-horária relativa ao cumpri-
mento do conteúdo estabelecido como próprio da segunda habilitação,o
podendo, esta Carga-horária complementar, ser inferior ao mínimo de
20 % da duração mínima da primeira habilitação;
c - A distribuição da Carga-horária mínima do curso pelas diversas catego-
rias de conhecimento será feita a critério de caca IES, dentro de fai-
xas de horas-aula pré-estabelecidas.
Com relação ao cumprimento do critério do item "c", o Relator sugere que a
Carga-horária mínima do curso de graduação em Economia Doméstica seja distri-
buída pelas diversas categorias de conhecimentos integrantes do seu Currículo
Mínimo dentro das faixas constantes do Quadro a seguir transcrito, competindo
a cada IB:*.*xar os respectivos valores em função das características especí-
ficas dos respectivos cursos:
QUADRO IV
II - VOTO DO RELATOR:
Concluídas as considerações feitas ao longo do presente documento, o Relator
submete à apreciação deste Egrégio Conselho, proposta de Resolução que estabe-
lece um novo Currículo Mínimo para o Curso de Economia Doméstica com as Habi-
litações de Licenciatura e Bacharelado, nos termos constantes de Anexo a este
Parecer.
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE CURRÍCULOS:
A Comissão de Currículos acompanha o voto do Relator.
Sala das sessões, 2 de abril de 1992
Presidente
Relator
CURSO DE ECONOMIA DOMESTICA
PROPOSTA PRELIMINAR DE CURRÍCULO MÍNIMO
(Sob forma de Resolução)
***** Fixa os mínimos de duração
e conteúdo do curso de gradua-
ção em Economia Doméstica.
ARTIGO 1º.:
A formação dos profissionais de Economia Doméstica será feita em curso de gra-
duação que conferirá o grau de Licenciado e/ou de Bacharel em Economica Domes-
tica.
ARTIGO 2º.:
Os direitos, deveres e atribuições do graduado em Economia Domésticao os
estabelecidos pela Lei. 7.387/85.
ARTIGO:
Os currículos plenos de cada urna das habilitações ern Economia
Doméstica serão elaborados pelas Instituições de Ensino Superior
objetivando estimular a aquisição integrada de conhecimentos-
sicos, teóricos e práticos que permitam:
1- NA
LICENCIATURA:
: A participação do graduado em ativi-
dades de natureza pedagógica, desenvolvidas em escolas de 1º e 2º
graus e que digam respeito a aspectos educacionais de interesse
da vida familiar e seu cotidiano e de interesse do consumidor quan-
to a aquisição e uso de bens de consumo e de serviços utilizados
pela família e por outros da comunidade oferecidos por Instituições
públicas e privadas.
2. NO
BACHARELADO:
A participação do graduado em atividades
profissionais que objetivem o bem-estar físico e social do indiví-
duo , família e comunidade no que diz respeito a alimentação, habi-
tação, vestuário, saúde e educação.
3. EM AMBOS OS CASOS: A participação tanto em atividades profissio
riais específicas de Economia Doméstica em escolas de 1º e 2º graus
como em atividades profissionais concernentes â competência do Eco
nomista Doméstico segundo legislação que regulamenta o exercício
da profissão.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Na elaboração dos currículos plenos das habilitações do curso de Economia
Doméstica, as Instituições de Ensino Superior deverão ter em vista:
a - A validade em âmbito nacional, do respectivo diploma e a necessidade de
que o prifissional seja preparado para atuar no contexto da região em
que se insere cada Instituição;
b - Assegurar condições para que esse profissional se prepare para exercer
suas atribuiçõeso somente com competência, mas, também, com a plena
consciência da responsabilidade ética assumida perante a sociedade em
geral e, em particular, perante os legítimos grupos, comunidades ou or-
ganizações que a integrem.
ARTIGO:
Antes de proceder à elaboração do Currículo Pleno do Curso de
Economia Doméstica, cada IES deverá estabelecer o Perfil do
Profissional a ser formado e em função das suas atri-
buições legais e função social.
§1º: Cada IES deverá considerar, em seu projeto ins-
titucional, as características e necessidades da região em
que a própria Instituição está inserida, sua natureza, objeti-
vos e disponibilidade de recursos humanos.
§2º: Definido o Perfil do Profissional de que
trata o caput do presente Artigo deverá integrar o Regulamen-
to do curso a ser submetido à aprovação dos órgãos competen -
tes, devendo dele ser dado conhecimento aos membros dos corpos
docente e discente, com o intuito de assegurar a adoção de
uma ação pedagógica comum que melhor assegure a consecução dos
objetivos Institucionais pretendidos.
ARTIGO 5º.:
Considerando os objetivos pretendidos e as características do Perfil Pro-
fissiográfico estabelecido, cada IES procederá â elaboração do Currículo Pleno
do curso de Economia Doméstica com suas habilitações, a ser integrado por dis-
ciplinas e outras atividades escolares de natureza obrigatória e eletiva que
integrarão as seguintes categorias de conhecimentos:
A - CATEGORIA I - CONHECIMENTOS de FORMAÇÃO GERAL relativos aos seguintes as-
pectos:
a - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO HUMANÍSTICA, compreendendo conteúdos tais
como: Língua Vernácula e sua utilização no processo da comunicação;
Noções de Filosofia; Psicologia Geral; Cultura Brasileira e outros.
b - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO SOCIAL, compreendendo conteúdos tais como:
Noções de Ciências Sociais e Políticas; Noções de Antropologia; Orga-
nização Social e Política do Brasil; Noções de Direito; Ética Geral e
Profissional, e outros.
B - CATEGORIA II - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, relativos aos se-
guintes aspectos:
a - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL BÁSICA, compreendendo conteúdos
tais como: Elementos de Matemática; Noções de Economia; Noções de Bio-
logia (incluindo noções de Anatomia e Fisiologia Humanas e Microbiolo-
gia); Noções de Química ; Introdução à Linguagem Estatística e à
Pesquisa, e outros.
b - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESPECÍFICA, compreendendo con-
teúdos tais como: Vestuário e Têxteis; Higiene e Saúde (incluindo no-
ções de Puericultura, Enfermagem e Saúde Pública); Estudos da Família
e da Criança, Habitação, Nutrição, Alimentos e Alimentação, Adminis-
tração de Unidades Domésticas e de Instituições, Educação do Consumi-
dor, e outros.
C - CATEGORIA III - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR, relativos aos se-
guintes aspectos:
a - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO INSTRUMENTAL, compreendendo conteúdos tais
como: Língua Estrangeira, Computação (Introdução ao uso do Computador,
Linguagens Básicas, Planilhas, Banco de Dados, etc.) e outros.
b - CONHECIMENTOS DE INTERESSE ESPECIAL, relativos a conteúdos tais como:
Problemas Regionais, Políticas Públicas de Interesse Social e outros.
D - CATEGORIA IV - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA, relativos às seguin-
tes habilitações:
a - LICENCIATURA: Matérias obrigatórias de legislação específica: Psicolo-
gia da Educação; Didática Geral e de Economia Doméstica; Estrutura do
Ensino de. e. Graus; Prática de Ensino em Economia Doméstica.
b - BACHARELADO: conhecimentos de natureza obrigatória e/ou eletiva, a
critério da IES, tais como: Extensão Rural e Urbaana em Economia Do-
méstica, e outros.
ARTIGO 6º.:
Tendo presente os conteúdos compreendidos pelas Categorias de Conhecimentos cons-
tantes do Artigo 5º., cada Instituição de Ensino Superior deverá elaborar o
elenco de disciplinas que integrarão o Currículo Pleno a ser cumprido pelos
seus alunos para a obtenção da Licenciatura e/ou do Bacharelado em Economia
Doméstica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Para cada disciplina elencada, a Instituição deverá estabelecer sua denomi-
nação oficial, carga-horária e ementa, sendo que, com base nesta última, se-
rá desenvolvido o programa e/ou plano de ensino a ser cumprido pelo profes-
sor, nos termos do quen disponham as normas de cada Instituição.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O Currículo Pleno deverá ser enriquecido com disciplinas e atividades de li-
vre escolha de cada Instituição, que poderão ser obrigatórias e/ou eletivas
e que tenham por objetivos atender às peculiaridades da região e aos legíti-
mos interesses dos alunos do curso.
ARTIGO 7º.:
A duração mínima para a obtenção de uma primeira habilitação em Economia Do-
méstica será de 2.500 horas a serem integralizadas em um prazo médio de 04
(quatro) anos e um mínimo de 03 (três) e um máximo de 06 (seis) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A distribuição do total de 2.500 horas-aula, com relação às Categorias de
conhecimentos a que se refere o Artigo. desta Resolução, deverá ser feita
de acordo com critérios de cada Instituição, dentro das seguintes faixas:
a - Conhecimentos de Formação Geral: entre 15 e 25 %
b - Conhecimentos de Formação Profissional: entre 45 e 55 %
c - Conhecimentos de Formação Complementar: entre 10 e 15 %
d - Conhecimentos de Formação Específica: entre 15 e 25 %
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por una-
nimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 5 de maio de 1992.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Para a obtenção simultânea ou subsequente da segunda habilitação, a Carga-
horária mínima deverá ser acrescida de uma complementação equivalente à fai-
xa de horas fixada para a categoria de matérias de formação específica.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Nos termos do Artigo 3o. da Resolução-CFE. 09/69, para a obtenção da Li-
cenciatura, as horas a serem atribuídas às matérias pedagógicas, especifica-
das pela mesma Resolução, deverão corresponder a, pelo menos, 1/8 das 2.500
horas fixadas para essa habilitação.
ARTIGO 8º.:
0 Estágio Supervisionado,com duração de um semestre, será obrigatório tanto no
caso da Licenciatura quanto no do Bacharelado, sendo que, para este último, o
Estágio deverá ser complementado com uma Monografia ou Trabalho de Fim de Cur-
so.
ARTIGO 9º.:
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Re-
solução-CFE S/N de 28 de junho de 1966 e demais disposições em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO:
0 presente currículo mínimo deverá ser adotado para todos os alunos que in-
gressarem no ensino superior a partir do ano letivo de 199$f, podendo ser
adotado para o ano letivo de 1993 pelas Instituições que tenham condições de
fazê-lo, sem que se acarrete prejuizo aos alunos.
Brasília, de de 199
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