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01. JUSTIFICATIVA:
O estudo e a prática das funções de planejamento, controle, registro,
divulgação e avaliação dos fenômenos da administração econômica e fi-
nanceira constituem o principal objeto da Ciência Contábil.
A área de atuação do profissional desta Ciência assume uma atualidade
cada vez maior, à medida que profundas e freqüentes transformações o-
correm, tanto em âmbito nacional quanto em âmbito internacional, no
que diz respeito a aspectos da vida econômico-financeira, política e
social das nações.
Tais transformações acabam por afetar, por vezes profundamente,o só
as relações entre grupos ou organizações de natureza jurídica privada,
mas, também, entre tais organizações e entidades governamentais e, até
mesmo, entre governos de diferentes países.
Apesar da significativa importância do controle contábil em inúmeras
operações de natureza administrativa, é com frequência cada vez maior
que se questiona, em âmbito nacional, a qualidade média dos concluin-
tes dos já numerosos cursos de graduação em Ciências Contábeis atual-
mente oferecidos no Brasil, havendo, até mesmo, um generalizado con-
senso de que se torna urgente a adoção de medidas que possam assegurar,
aos novos profissionais da área, um cabedal de conhecimentos específi-
cos mais aprofundados, a par de uma habilitação técnica mais atualiza-
da, diante das condições econômico-financeiras vividas pelo país.
Foi, sem dúvida, em decorrência desta constatação que o Conselho Fede-
ral de Contabilidade-CFC tomou a iniciativa de promover amplos estudos
visando à revisão dos requisitos considerados indispensáveis para a
formação dos profissionais da referida área e â elaboração de uma pro-
posta de novo Currículo Mínimo para o curso de graduação em Ciências
Contábeis, a ser submetida à consideração do Conselho Federal de Edu-
cação.
Currículo mínimo do Curso de Graduação em Ciências Contábeis.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Pe. Antônio Geraldo Amaral Rosa
267/92
05/05/92
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02. LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO:
Para a realização deste empreendimento, o CFC constituiu um Grupo de Estudo
integrado por professores de diversas Instituições de Ensino Superior, os
quais promoveram um levantamentoo somente junto a Diretores de estabeleci-
mentos de ensino, Chefes de Departamento, Professores e formandos do curso,
mas, também, junto a empresários e profissionais da área, tendo em vista coli-
gir informações, comentários e sugestões sobre a realidade do ensino da Conta-
bilidade no Brasil.
Este levantamento contou com a participação dos 22 Conselhos Regionais de Con-
tabilidade, o que permitiu que a pesquisa atingisse as regiões mais remotas do
país, obtendo-se um total de 2.549 respostas aos questionários distribuídos.
Pela análise de tais respostas foi possível identificar, entre outras conclu-
sões, a existência de um "...elevado nível de. insatisfação no tocante à forma-
ção dos Contadores..."; que "...uma das maiores deficiências apontadas reside
no fato de os cursos serem excessivamente teóricos e, em alguns casos, esta-
rem distanciados da realidade da profissão..."; que "...uma falha frequente-
mente mencionada refere-se à inadequada e dasatualizada formação dos professo-
res, mais acentuada em algumas regiões..."; que "...há uma consciência, por
parte dos pesquisados, da importância da aplicação da computação no ensino das
disciplinas técnicas..."; que, "...segundo a pesquisa, um grande despreparo
de parte do corpo docente para essa implementação..."; etc."
03. PRIMEIRA PROPOSTA:
Com base em tais conclusões foi elaborada uma primeira proposta de Currículo
Mínimo, a seguir submetida, pela Comissão "ad hoc" designada, à consideração
do Conselho Federal de Contabilidade.
Cópia dessa proposta foi distribuída pelo CFE entre todas as Instituições de
Ensino Superior responsáveis pelo oferecimento do curso de graduação em Ciên-
cias Contábeis, obtendo-se o retorno de um total de 48 comentários e sugestões
institucionais que corroboraram a necessidade do estabelecimento de um novo-
Currículo Mínimo com a incorporação de numerosas alterações.
De posse dessa valiosa colaboração, o Relator da presente matéria passou a
manter contatos diretos com a Comissão instituída pelo Conselho Federal de
Contabilidade, tendo sido realizadas, nos anos de 1989 e 1990 e primeira meta-
de de 1991, 05 (cinco) reuniões, das quais resultou a proposta de Currículo
Mínimo para o curso de graduação em Ciências Contábeis, agora submetida à a-
preciação do Conselho Federal de Educação.
De acordo com esta proposta, torna-se indispensável que o processo de elabora-
ção do Currículo Pleno assuma a característica de elaboração de um verdadeiro
PROJETO PEDAGÓGICO, estruturado a partir da identificação, da análise e da de-
finição prévias de três importantes referenciais:
- A Inserção da Instituição e do curso na região em que atua;
- 0 Perfil do Profissional a ser formado;
- 0 Conteúdo Programático do curso.
04. PRIMEIRO REFERENCIAL - A INSERÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DO CURSO NA REGIÃO:
Do processo de elaboração de um Currículo Pleno para determinado curso deve
constar, como primeira e indispensável tarefa por parte da Instituição de En-
sino Superior, a de proceder à identificação de seus próprios objetivos insti-
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tucionais, bem como dos objetivos específicos do curso que irá oferecer.
Pretende-se, assim, assegurar que, sem perder de vista a necessidade de pre-
servar a validade, em âmbito nacional, do respectivo diploma, os futuros pro-
fissionais sejam especialmente preparados para atuar, com competência, na re-
gião em que se insere cada Instituição.
Para tanto deverá constar, como parte integrante do mencionado PROJETO PEDAGÓ-
GICO, uma exposição contendo a justificativa do oferecimento do curso propos-
to, em função das condições específicas do referido contexto regional, condi-
ções essas a serem identificadas através do levantamento e da análise de
itens tais como:
- Caracterização sócio-econômica da região;
- Necessidade e demanda social do curso para a região;
- Atendimento dessa demanda por parte de outras Instituições congêneres
em funcionamento na região;
- Disponibilidade de infraestruturá física e de recursos humanos devida-
mente capacitados para a docência do curso.
05. SEGUNDO REFERENCIAL - PERFIL DO PROFISSIONAL A SER FORMADO PELO CURSO:
A atividade de ensino constitui um importante elemento que integra o processo
educacional e de cuja responsabilidade uma Instituição de Ensino Superioro
pode eximir-se, por ser esta uma de suas principais ATIVIDADES-FIM e, portan-
to, uma das principais razoes de sua própria existência.
Sendo a tarefa de elaboração curricular parte essencial do PROJETO PEDAGÓGICO
anteriormente mencionado, é indispensável que, entre os referenciais a serem
previamente considerados, se inclua o da exigência de uma clara compreensão e
de uma explícita definição do PERFIL do profissional que a Instituição preten-
de formar.
Este PERFIL deverá ser delineado, em seus aspectos gerais, através da identi-
ficação de ATRIBUTOS que poderão ser considerados, alguns indispensáveis e ou-
tros desejáveis, na pessoa do futuro profissional. Tais atributos contribuirão
para que, uma vez formado, o profissional da Contabilidade possa exercer, com
competência e responsabilidade, a função social que corresponda ao que dele a
comunidade espera. A cada Instituição de Ensino Superior caberá, contudo,
identificar, neste PERFIL, o acabamento específico que seja mais adequado à
sua própria realidade institucional.
A título de subsídio,o arroladas, a seguir, três Categorias de Atributos em
função das quais cada Instituição poderá proceder a elaboração da estrutura do
Currículo Pleno a ela mais apropriado. Estas categorias compreendem atributos
de Natureza Humana, de Natureza Social e de Natureza Profissional.
A - ATRIBUTOS DE NATUREZA HUMANA:
Trata-se de atributos que dizem respeito ao profissional enquanto ser hu-
mano perfectível. Esse aperfeiçoamento dá-se em diversas etapas, das quais
a da Educação Formal, que se dá na Escola, se caracteriza como uma etapa
indispensável. Pela sua função educadora, a Escola torna-se PARTICIPANTE
de um processo em que o formando é, sem dúvida, o principal AGENTE de seu
•próprio desenvolvimento, sem que, todavia, possa ela restringir-se ao pa-
pel de mera INSTRUTORA, devendo assumir, por inteiro, sua função EDUCADORA.
Entre os atributos incluídos nesta Categoria, e que deverão ser cultivados
pelo aluno através de disciplinas e de atividades ou práticas específicas,
previstas como integrantes do Currículo Pleno elaborado sob a responsabi-
lidade de cada Instituição, pretende-se que sejam cultivados no profissio-
nal em formação, as seguintes características do indivíduo culto e equili-
brado:
- Senso de responsabilidade;
- Capacidade de discernimento para julgar e optar diante de alternativas;
- Capacidade para desenvolver um pensamento crítico;
- Agilidade de raciocínio e criatividade;
- Capacidade de vincular suas ações às exigências de qualidade;
- Capacidade de identificar as próprias potencialidades e limitações.
B - ATRIBUTOS DE NATUREZA SOCIAL:
o atributos que dizem respeito à formação do aluno enquanto ser social.
O convívio e a participação em atividades que podem afetar o bem comum e-
xigem, do futuro profissional, um cabedal de conhecimentos e de responsa-
bilidades de natureza ética a serem por ele assumidas e que o tornam capaz
de contribuir para o bem estar e o desenvolvimento coletivos.
Durante o período de formação, devem ser previstas, pela Escola, frequen-
tes oportunidades para que o aluno possa aprender a reconhecer e a assumir
as responsabilidades que dizem respeito ao exercício de sua futura profis-
são.
Entre os atributos que se enquadram nesta categoria e que devem ser incen-
tivados durante o processo educacional, destacam-se os seguintes:
- Espírito de equipe;
- Capacidade de envolvimento e de participação em iniciativas de interesse
comum;
- Disponibilidade para cooperar no equacionamento de problemas e na busca
de soluções que satisfaçam objetivos profissionais comuns;
- Capacidade de desenvolver críticas construtivas e de evitar as destruti-
tivas;
- Capacidade de gerenciamento de pessoas.
C - ATRIBUTOS DE NATUREZA PROFISSIONAL:
Os atributos de natureza profissional dizem respeito à capacitação para o
exercício da própria profissão. Será, pois, em decorrência do desejado-
vel de competência a ser atingido pelo aluno e do leque de atribuições que
lhe serão um dia conferidas, que determinados requisitos deverão ser in-
cluídos no rol das disciplinas, dos exercícios e das atividades ou práti-
cas que integrarão o Currículo Pleno.
Enquadram-se nesta categoria os seguintes atributos de natureza profissio-
nal a serem adquiridos ao longo do processo de aprendizagem, tais como:
- Visão de conjunto da área de conhecimento abrangida pela profissão;
- Domínio mais aprimorado de algum campo específico da área profissional,
como, por exemplo, a Contabilidade Pública, Custos, Controladoria etc.
- Conhecimento de práticas contábeis de uso internacional;
- Conhecimento de aspectos contábeis pertinentes a blocos sócio-econômicos
ou geo-políticos específicos (exemplo: Contabilidade na América Latina).
Dentro desta categoria de CONHECIMENTOS identificam-se, igualmente, dois
grupos: o daqueles que INSTRUMENTALIZAM o profissional para um exercício
mais adequado e atualizado de suas próprias atribuições, e o daqueles que
o dotam de habilidade operacional através de um aprendizado PRÁTICO, cum-
prido, quanto possível, em condições reais ou simuladas de trabalho.
07. ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA:
É, pois, com base nos conceitos aqui definidos que se propõe, a seguir, um es-
quema básico sobre o qual será desenvolvida a estruturação de um novo Currícu-
lo Mínimo para o curso de graduação em Ciências Contábeis (Quadro I), ora sub-
metido à apreciação do Conselho Federal de Educação:
QUADRO I
CATEGORIA I: CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO GERAL:
Compreendendo conhecimentos de natureza puramente humanística e
de natureza social
CATEGORIA II: CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
Compreendendo:
a - Conhecimentos de NATUREZA PROFISSIONAL BÁSICA
b - Conhecimentos de NATUREZA PROFISSIONAL ESPECÍFICA
CATEGORIA III: CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR:
Compreendendo:
a - Conhecimentos de NATUREZA INSTRUMENTAL
b - Conhecimentos de NATUREZA PRÁTICA
No detalhamento dos diversos itens que integram a proposta do novo Currículo
Mínimo do curso de Ciências Contábeis houve a permanente preocupação de se
atribuir às Instituições de Ensino Superior e, em especial, às Universidades,
um maior grau de autonomia e de flexibilidade quanto à estruturação dos res-
pectivos currículos plenos, que quanto a seu conteúdo quer quanto à sua dura-
ção.
Crê o Relator que um maior grau de autonomia e de flexibilidade irá permitir
às Instituições de Ensino Superior a elaboração de propostas curriculares que
reflitam, mais autenticamente, as características do meio em que elas se inse-
rem, dos recursos humanos e materiais disponíveis, dos seus legítimos objeti-
vos institucionais, e, sem dúvida, também dos interesses específicos da clien-
tela de cada região.
08. ESTRUTURA E CONTEÚDO DO CURRÍCULO MÍNIMO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
Definida a estrutura básica do Currículo Mínimo objeto do presente Parecer,
resta a tarefa de proceder à indicação do conteúdo de cada uma das categorias
de elementos formativas constantes do Quadro I, o que será feito tendo presen-
te o conceito estabelecido pelo Parecer-CFE. 85/70:
"...0 currículo mínimo de um curso deve ser considerado como a matéria prima
a ser trabalhada pelo estabelecimento [de ensino] na organização do currícu-
lo [pleno] do curso [a ser oferecido], podendo ser complementado com outras
matérias para atender às exigências de sua programação específica, às pecu-
liaridades regionais e às diferenças individuais dos alunos. Esta complemen-
tação deverá obedecer aos princípios de flexibilidade e sobriedade e guardar
relação com a natureza e objetivos do curso, evitando-se currículos enciclo-
pédicos."
Levando, pois, em consideração, por um lado, o conceito de "matéria prima" a-
tribuído ao Currículo Mínimo pelo próprio CFE e, por outro, a orientação de se
assegurar (ver item 07) mais autonomia e responsabilidade para cada Institui-
ção de Ensino Superior no processo da elaboração de seus Currículos Plenos,
pareceu ao Relator e aos membros da Comissão representativa do Conselho Fede-
ral de Contabilidade ser oportuno proceder a uma indicação de natureza mais
, orientadora do que determinadora dos conteúdos programáticos de cada categoria
de conhecimentos de caráter formativo constante do Quadro I. É o que se apre-
senta a seguir, dentro do Quadro II:
QUADRO II
CATEGORIA I: - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO GERAL, compreendendo:
a. CONHECIMENTOS DE NATUREZA PURAMENTE HUMANÍSTICA, tais como:
Conhecimentos da Língua Portuguesa e sua utilização no processo de co-
municação; conhecimentos do ser humano e de sua maneira de ser e de a-
gir; princípios de Lógica e noções de Filosofia; História da Cultura,
Cultura Brasileira, História do Brasil e outras.
b. CONHECIMENTOS DE NATUREZA SOCIAL, tais como:
Noções de Comportamento Humano; Noções de Direito e Legislação de in-
interesse específico da profissão; Responsabilidade social e indivi-
dual; Ética geral e profissional.
CATEGORIA II - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, compreendendo:
a. CONHECIMENTOS DE NATUREZA PROFISSIONAL BÁSICA, tais como:
Conhecimentos de Economia, de Administração, de Direito e de Legisla-
ção específica, de Matemática, Estatística e outras.
b. CONHECIMENTOS DE NATUREZA PROFISSIONAL ESPECÍFICA, tais como:
Contabilidade Gerencial, Administração Financeira e Orçamento Empre-
sarial, Contabilidade e Análise de Custos, Análise das Demonstrações
Contábeis, Sistemas Contábeis, Auditoria, Perícia e Contabilidade-
blica; Legislação Societária, Tributária e Trabalhista; Contabilida-
de Aplicada [ver observação em (*) ao fim deste Quadro].
CATEGORIA III - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR, compreendendo
a. CONHECIMENTOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL, tais como:
Língua Estrangeira, Cálculo Numérico, Introdução à Ciência da Computa-
ção, Linguagens de Programação, Planilhas, Banco de Dados, Programa-
ção de Relatórios Contábeis Computadorizados, e outros.
e outros.
b. CONHECIMENTOS DE NATUREZA PRÁTICA, tais como:
Jogos de Empresas, Laboratório Contábil, Estudo de Casos (com a simu-
lação da realidade empresarial), Trabalho de Fim de Curso, Estágio Su-
pervisionado realizado em condições reais de trabalho e outros.
(*) OBSERVAÇÃO: De acordo com o que julgarem mais conveniente para a formação
de seus alunos e para o atendimento dos interesses das respectivas regi-
ões, as Instituições de Ensino Superior poderão oferecer uma ou mais dis-
ciplinas de Contabilidade Aplicada a:
- Entidades Agrícolas e Pecuárias
- Entidades de Seguro
- Empresas Extrativas
- Cooperativas
Atividade Imobiliária
Instituições de Previdência Privada
Sociedade em Contas de Participação
Outras...
Com relação à Categoria de Formação Prática Profissional, o que se deseja é
que sejam programados exercícios que levem o aluno a aplicar seus conhecimen-
tos teóricos sempre que a matéria exposta o comporte. Sugere-se, ainda, que,
todas as Instituições programem uma ou mais dentre as atividades práticas re-
lacionadas no item "b" da Categoria III do Quadro II.
09. DURAÇÃO DO CURSO;
A Resolução S/N do Conselho Federal de Educação, datada de 09 de fevereiro de
1963, ainda em vigor, estabelece, em seu Artigo 2o., ser de 04 (quatro) anos a
duração do curso de graduação em Ciências Contábeis.
Cabe, ainda, assinalar que a Carga-horária fixada pelos CURRÍCULOS MÍNIMOS é a
que fixa a DURAÇÃO MÍNIMA de todos os cursos de graduação, cabendo, porém, a
cada IES - Universidade ou Escola isolada - complementar essa Carga-horária
com outras horas dedicadas a disciplinas, estudos e atividades curriculares de
natureza prática.
Na fixação da carga horária dos CURRÍCULOS PLENOS dos cursos de graduação, as
IESo podem deixar de levar em conta que muitas das restrições feitas à qua-
lidade do ensino superiorm suas causas mais no reduzido número de horas de
estudo individual (fora da sala de aula) por parte do aluno, do que na neces-
sidade de se aumentar o número de horas de aula propriamente ditas., mesmo,
um crescente reconhecimento de que um excessivo número de horas de aula con-
tribue para levar o aluno a considerar como seu principal esforço de aprendi-
zagem a rotina de estar presente e marcar frequência física em sala de aula.
Pelo contrário, uma carga horária bem dimensionada, complementada com ativida-
des de estudo extra sala de aula, cumpridas individualmente ou em grupos, e
seguidas sempre de uma sistemática cobrança por parte do professor, contribui-
rá para que o aluno supere o hábito da memorização e o da concentração de seu
principal esforço de aprendizagem no tradicional estudo de última hora, às
vésperas de provas ou exames.
Assim sendo, o Relator acolhe a sugestão do Conselho Federal de Contabilidade
no sentido de que a DURAÇÃO MÍNIMA do curso de graduação em Ciências Contábeis
seja mantida em 2.700 horas, integralizáveis em um mínimo de 04 (quatro) anos
- ou de 05 (cinco) quando o curso for oferecido no período noturno - e um-
ximo de 07 (sete) anos letivos, em ambos os casos.
Quanto à distribuição dessa Carga-horária mínima entre as três categorias de
conhecimentos - a de Formação Geral, a de Formação Profissional e a de Forma-
ção Complementar - constantes do Quadro II, sugere-se, com base no valor for-
mativo de cada uma delas, a adoção dos valores constantes do Quadro III:
QUADRO III
CATEGORIAS DE CONHECIMENTOS:
Horas/Aula
FORMAÇÃO GERAL - (de natureza humanística): 15 a 25 %
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - (básicas e específicas): 40 a 55 %
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR - (instrumentais e práticas):... 15 a 20 %
10. CONCLUSÃO:
Ao longo do processo de elaboração da presente proposta de Currículo Mínimo, o
Relator teve a oportunidade de recolher diversas outras ponderações contidas
na abundante documentação encaminhada por Diretores de Instituições de Ensino,
por professores, por integrantes de Conselhos Regionais de Contabilidade e por
profissionais da área.
Entre tais ponderações, três merecem especial destaque, por dizerem respeito
a medidas quem por objetivo a valorização, em nível nacional, da profissão
do Contador:
a - COM RELAÇÃO AO CORPO DOCENTE: Uma das falhas mais frequentemente apontadas
refer-se à inadequada preparação e desatualizada preparação do corpo do-
cente - mais acentuada em algumas regiões - o queo poderá ser corrigido
com a simples implantação de um nov curículo mínimo, mas, sim, mediante a
reciclagem dos professores, principalmente com a criação, em Escolas que
disponham de melhores condições, de novos cursos de pós-graduação em nível
de Mestrado, Doutorado e de Especialização.
É, pois, indispensável que cada Instituição que ofereça o curso de gradua-
ção em Ciências Contábeis propicie, sistematicamente, aos membros do seu
corpo docente, a oportunidade de uma periódica atualização, tendo vista a
constante evolução dos conhecimentos, das técnicas e das responsabilidades
que dizem respeito ao exercício da profissão de Contador.
b - COM RELAÇÃO AO PREPARO NA ÁREA DA INFORMÁTICA: Outro aspecto que merece
cuidadosa atenção por parte das Instituições de Ensino Superior diz res-
peito ao estudo da computação, matéria que esta sendo incluída no Currícu-
lo Mínimo ora proposto. Ainda que haja uma real conscientização quanto à
importância da aplicação da computação no ensino das disciplinas técnicas,
constata-se, contudo, um grande despreparo de grande parte do corpo docen-
te para essa implementação.
Além de assegurar a disponibilidade de recursos de natureza computacional
em seus Laboratórios de Ensino, e de incluir a matéria - tanto teórica co-
mo prática - em seus Currículos Plenos, cada IES deve adotar medidas de
incentivo ao preparo do seu corpo docente no seu uso.
É preciso levar em conta que a tarefa da "escrituração" poderáo mais
ter mercado de trabalho, uma vez que esta tarefa vem sendo "assumida", ca-
da vez mais, pelo uso de computadores. Daí a necessidade de que as Insti-
tuições de ensino se voltem, principalmente nos centros maiores, para a
formação do "CONTROLLER", isto é, do profissional queo se limita a pro-
duzir relatórios contábeis, mas que tenha condições de interpretá-los,
discuti-los e tomar as decisões pertinentes.
c - COM RELAÇÃO à INTERAÇÃO COM OUTROS PROFISSIONAIS: Recentes estudos desta-
cam o fato de que o Contador moderno precisa ter habilidade para transfe-
rir e receber informações; capacidade para apresentar e defender seus pon-
tos de vista técnicos, sob forma oral ou escrita; competência para atuar
no mesmo nível dos demais executivos de sua empresa; capacidade de organi-
zar e delegar tarefas na sua área de atuação; de motivar e promover o de-
senvolvimento de seus auxiliares e de interagir com diversos grupos de
profissionais de elevada competência e responsabilidade.
II - VOTO DO RELATOR:
Com base nas considerações, informações e conclusões contidas ao longo do pre-
sente Parecer, o Relator submete à apreciação do plenário do Conselho Federal
de Educação proposta de novo Currículo Mínimo para o curso de graduação em
Ciências Contábeis, apresentada em anexo a este documento, sob a forma de RE-
SOLUÇÃO.
III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE CURRÍCULOS:
A Comissão de Currículos acompanha o voto do Relator.
Sala das sessões,
de fevereiro de 1992
Presidente
Relator
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROPOSTA DE CURRÍCULO MÍNIMO
(Sob a forma de Resolução)
*****
RESOLUÇÃO No. DE DE JANEIRO DE 1992
de graduação em Ciências Contábeis.
O Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 27, inciso I, Letra "e" do seu Regimento Interno, e tendo em
vista o Parecer No. / , aprovado em de janeiro de 1992 e homologado pe-
lo Ministro da Educação, em de de 1992,
RESOLVE:
ARTIGO 1º.:
A formação dos profissionais de Ciências Contábeis será feita em curso de gra-
duação que conferirá o grau de Bacharel em Ciências Contábeis e cumprirá os
mínimos de conteúdo e de duração fixados pela presente Resolução.
ARTIGO 2º.:
Os currículos plenos dos cursos de graduação em Ciências Contábeis serão ela-
borados pelas Instituições de Ensino Superior, objetivando estimular a aquisi-
ção integrada de conhecimentos básicos, teóricos e práticos que permitam, ao
graduado, o competente exercício de sua profissão, tendo em vista:
a - As atribuições específicas que lhe serão legalmente conferidas;
b - A validade, em âmbito nacional, do respectivo diploma, e que o profissio-
nal seja preparado para atuar no contexto da região em que se insere a
Instituição;
c - Assegurar condições para que esse profissional possa exercer suas atribui-
ções,o somente com competência, mas, também, com plena consciência da
responsabilidade ética assumida perante a sociedade em geral e, em parti-
cular, junto às legítimas organizações que a integram.
ARTIGO 3o.:
Para a elaboração do currículo pleno do curso de graduação em Ci-
ências Contábeis, cada Instituição deverá definir o Perfil do Profissional a
ser por ela formado, em função das atribuições legais que lhe serão conferi-
das, das peculiaridades e necessidades da região em que a Instituição se in-
sere, da natureza e das características da própria Instituição e dos interes-
ses da sua clientela discente.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O Perfil do Profissional a que se refere o caput deste Artigo deverá inte-
grar o regulamento do curso aprovado pelos órgãos competentes e será dado a
conhecer aos membros dos corpos docente e discente, tendo em vista assegu-
rar a adoção de uma orientação pedagógica coletiva consentânea com os obje-
tivos institucionais pretendidos.
ARTIGO 4º.:
Levando em conta o Perfil a que se refere o Parágrafo Único do Artigo. des-
ta Resolução, cada Instituição de Ensino Superior deverá elaborar o Currículo P
do por disciplinas e outras atividades escolares obrigatórias e eletivas, de
acordo com o que é especificado nas seguintes Categorias de conhecimento:
A - CATEGORIA I - CONHECIMENTOS DE FORMAÇÃO GERAL de natureza humanística e social:
a - Como obrigatórias: Língua Portuguesa
Noções de Direito
Noções de Ciências Sociais
Ética Geral e Profissional
b - E outras, obrigatórias ou eletivas, a critério da Instituição, tais
como, Noções de Psicologia, Filosofia da Ciência, Cultura Brasileira,
etc.
B - CATEGORIA II - CONHECIMENTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, compreendendo:
a - Conhecimentos obrigatórios de formação profissional básica:
- Administração Geral
- Economia
- Direito Aplicado (incluindo Legislação Societária, Comercial, Traba-
lhista e Tributária)
- Matemática
- Estatística
b - Conhecimentos obrigatórios de formação profissional específica:
- Contabilidade Geral
- Teoria da Contabilidade
- Análise das Demonstrações Contábeis
- Auditoria
- Perícia Contábil
- Administração Financeira e Orçamento Empresarial
- Contabilidade Pública
- Contabilidade e Análise de Custos
c - Conhecimentos eletivas, a critério da Instituição, tais como:
- Contabilidade Gerencial
- Sistemas Contábeis
- Contabilidade Aplicada
- E outras.
c - CATEGORIA III - CONHECIMENTOS OU ATIVIDADES DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR, compreen-
dendo:
a - Conhecimentos obrigatórios de formação instrumental:
- Computação
b - Atividades obrigatórias de natureza prática, a critério de cada Insti-
tuição, escolhidas entre as seguintes:
Jogos de Empresas, Laboratório Contábil, Estudo de Casos (com a simu-
lação da realidade empresarial), Trabalho de Fim de Curso, Estágio Su-
pervisionado realizado em condições reais e trabalho, e outras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os conhecimentos obrigatórias constantes das categorias I, II e III deverão ser
ministrados sob a forma de uma ou mais disciplinas, a critério de cada Ins-
tituição, em atendimento a situações específicas de natureza regional ou
institucional e aos interesses dos corpos docente e discente.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
De acordo com o que julgarem mais conveniente para a formação de seus alu-
nos e para o atendimento dos interesses das respectivas regiões, as Insti-
tuições de Ensino Superior poderão oferecer uma ou mais displinas de Conta-
bilidade Aplicada, tais como:
- Entidades Agrícolas e Pecuárias - Atividade Imobiliária
- Entidades de Seguro - Entidades Sindicais
- Empresas Extrativas - Sociedade em Contas de Participação
- Cooperativas - E outras.
- Instituições de Previdência Privada
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Além das disciplinas obrigatórias relativas aos conhecimentos especificados em
cada inciso, as Instituições poderão incluir nos respectivos Currículos
Plenos, como obrigatórias ou eletivos, outros conhecimentos de formação geral
profissional ou complementar.
PARÁGRAFO QUARTO:
Para cada disciplina integrante do Currículo Pleno deverão ser estabeleci-
cidas: sua denominação oficial, ementa, Carga-horária e bibliografia básica
ARTIGO 5º.:
O curso de graduação em Ciências Contábeis terá uma duração mínima de 2.700
horas-aula que serão integralizadas em um máximo de 7 (sete) anos e um mínimo
de 4 (quatro) anos no caso de curso que seja ministrado no turno diurno e de
5 (cinco) anos no caso de curso ministrado no turno noturno.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A distribuição do total de 2.700 hoas-aula, com relação às Categorias de
Matérias a que se refere o artigo 4o. desta Resolução, deverá ser feita, de
acordo com critérios de cada Instituição, dentro das seguintes faixas:
a. Matérias da Categoria I: entre 15 e 25 %
b. Matérias da Categoria II: entre 55 e 75%
c. Matérias da Categoria III: entre- 10 e 20 %
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A duração mínima prevista pelo caput do Artigo 5o.o incluirá a Carga-
horária reservada para EPB e Educação Física, objetos de legislação especí-
fica.
ARTIGO 6º.:
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO:
0 presente Currículo Mínimo deverá ser adotado para todos os alunos que in-
gressarem no ensino superior a partir do ano letivo de 1994 podendo ser
adotado para o ano letivo de 1993 pelas Instituições que tenham condições
de faze-lo, sem que se acarrete prejuizo aos alunos.
Brasília, de de 1992.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por una-
nimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 5 de maio DE 1992.
Rio de Janeiro, 01.08.92
Prezado Cons. Virgínio C. Tosta de Souza
Presidente da Comissão de Currículos
Conselho Federal de Educação
Recebi do Prof. Eliseu Martins, da USP, membro de Comissão indica-
da pelo Conselho Federal de Contabilidade para o acompanhamento do
processo de elaboração do novo currículo mínimo de Ciências Contá-
beis junto ao CFE, as observações que lhe envio em anexo a esta
correspondência, sobre as quais quero fazer as seguintes conside-
rações :
01. Observa o Prof. Eliseu que, quando elaboramos nossa proposta
de currículo mínimo, montamos:
Formação Geral : 15 a 25 %
Formação Básica: 35 a 45 %
Formação Profissional: 35 a 50 %
Na alínea (a) do referido documento, observa o Prof. Eliseu Mar-
tins que houve mudanças na classificação dos conteúdos, com deslo-
camento de "matérias" entre as 3 linhas.
ESCLARECIMENTO: De fato, houve mudanças com o objetivo de tornar
mais consistente a referida classificação. No cor-
po do meu parecer consta uma explicação que justifica a alteração
adotada, uma vez que a sugerida inicialmenteo pareceu, numa úl-
tima análise, a mais adequada, por incluir "matérias" profissio-
nais entre as consideradas "básicas".
A classificação que consta da Resolução, e que é a mais apropri-
ada, foi aprovada pela Comissão de Currículos, é a seguinte:
Formação Geral
Formação Profissional
Formação Complementar
De qualquer maneira, a classificação pors adotada no Parecer e
na Resoluçãoo está sendo contestada pelo Prof. Eliseu Martins.
02. A segunda observação do Prof. Eliseu Martins diz respeito aos
percentuais atribuídos a cada categoria de "matérias" ou de
"conteúdos". Reanalisando o assunto, reconheço que esta observação
feita pelo ilustre e competente professor é, de fato, procedente,
sendo, por isso mesmo, necessária. Tomo, pois, a liberdade de sub-
meter à consideração de V. Sa. a conveniência de que os percentu-
ais constantes da Resolução sejam revistos, adotando-se os valores
sugeridos pelo Prof. Eliseu Martins, a saber:
Formação Geral: 15 a 25 %
Formação Profissional :.... 55 a 75 %
Formação Complementar: 10 a 20 %
Creio que se trata de assunto a ser levado à consideração da Co-
missão de Currículos para a retificação que me parece indispen-
sável .
03. Como observa, ainda, o Prof. Eliseu Martins, há uma "desigual-
dade" entre o que consta do texto do Parecer (Quadro III,
fl. 9) e o da Resolução (Artigo, parágrafo 1º).
Sugiro que tal desigualdade seja, igualmente, corrigida.
Prezado Conselheiro Virgínio: agradeço a atenção que possa dar a
estas considerações.
Atenciosamente,
Pe. Antônio Geraldo Amaral Rosa, S.J.
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