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INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO MA
ASSUNTO
Carta-Consulta para aumento de vagas e criação de turno.
RELATOR SR. CONS. Ernani Bayer
PARECER 853-93
CÂMARA ou COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM 9/12/93
/
PROCESSO N°
23001.001309.58
1 - RELATÓRIO
0 Centro de Ensino Unificado do Maranhão, com
sede na cidade de São Luiz (MA), apresentou a este Conselho
Carta-Consulta para aumento de vagas e criação de novo tur-
no, para os cursos ministrados nas Faculdades Integradas do
Centro de Ensine Unificado do Maranhão (FICEUMA).
As FICEUMA oferecem os seguintes cursos de
graduação, à noite
Curses Vagas Anuais
Direito
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Letras
Pedagogia
80
110
95
95
50
50
Total 480
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02 A interessada
solicita aumento de vagas, conforme o quadro abaixo
Curso
Vagas
Atuais
Vagas
Pretendidas
Total
Letras
Pedagogia
Ciências Econômicas
Ciências Contábeis
Administração
Direito
50
50
95
95
110
80
+ 130
+ 130
+ 265
+ 265
+ 250
+ 280
180
180
360
360
360
360
Total 480 + 1.320 1.800
Pretende a interessada, ainda, a criação de no-
vo turno, diurno, para os mesmos cursos, de acordo com o qua-
dro seguinte
Cursos Vagas Solicitadas
Letras
Pedagogia
Ciências Econômicas
Ciências Contábeis
Administração
Direito
120
120
240
240
240
240
Total 1.200
O Centro de Ensino Unificado do Maranhão (CEUMA)
é uma associação cultural e educativa de fins não lucrativos ,
com sede e foro na cidade de São Luís (MA). Seus atos de cons-
tituição (ata de fundação e estatuto) estão devidamente regis
trados.
A situação fiscal e para-fiscal é regular, con -
forme comprovam as certidões juntadas ao processo.
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03.
A capacidade patrimonial e a condição econômico-
financeira é demonstrada por laudo de avaliação e balanços dos
exercícios de 1990 a 1992. O patrimônio está avaliado em Cr$..
20.666.474.000,00, a preços de dezembro de 1992.
Os índices econômicos atestam a solidez econômi-
co-financeira da entidade.
A requerente justifica o seu pedido, apresentando
a relação candidato/vaga, que no DGE 03 nos dois últimos
vestibulares (1992/1993), a seguir discriminada, por curso
Curso Ano
c/v
C
ursos
V
a
g
as
C
andidatos
Letras * 1992 06 285
7.7 2
2.71
Letras ** 1993/1Q 04 220 1.222 5.55
Pedagogia * 1992 06 235 736 3.13
Pedagogia ** 1993/1Q 03 170 1.578 9.28
Administração * 1992 02 105 798 7.60
Administração ** 1993/1º 02 170 3.247 19.10
C. Contábeis * 1992 03 185 1.059 5.72
C.Contábeis ** 1993/1° 02 185 2.241 12.11
C Econômicas * 1992 02 146 463 3.17
C Econômicas ** 1993/1° 02 146 1.112 7.61
Direito * 1992 03 150 2.683 17.89
Direito ** 1993/1° 02 150 4.594 30.62
Obs. (*) Dados do CPS/MEC
(**) Informação da requerente
Analisando o quadro , chega-se à conclusão de
que, em todo o Estado do Maranhão, especialmente na Capital ,
há extraordinária demanda para os cursos objeto desta carta -
consulta, justificando a ampliação da oferta de vagas e à
criação do turno diurno.
Entende o Relator que o aumento de vagas e a
criação do novo turno trará maior oportunidade aos candidatos
aos cursos, em termos de oferta anual, propiciará maior utili
zação dos multimeios, equipamentos e instalações ociosos. A
implantação do período diurno atenderá, assim, as necessidades
e consolidará a instituição, completando o seu perfil institu
cional e projeto pedagógico.
II - VOTO DO RELATOR
Este Relator é favorável ao aumento de vagas e à
criação do turno diurno, nas Faculdades Integradas do Centro de
Ensino Unificado do Maranhão, mantidas pelo Centro de Ensino
Unificado do Maranhão, com sede em São Luís (MA), conforme o
quadro abaixo
a) Cursos e vagas anuais para o turno da noite
Curso
Vagas
Atuais
Vagas
Autorizadas
Total
Letras
50 30 80
Pedagogia 50 30 80
C Econômicas 95 65 160
C Contábeis 95 65 160
Administração 110 50 160
Direito 80
-
80
Total 480 240 720
Curso Vagas Autorizadas
Letras
80
Pedagogia
80
Ciências Econômicas
80
Ciências Contábeis
80
Administração
80
Direito
80
Total
480
c) O presente processo deverá ser encaminhado à CESu para aná-
lise das condições e instalações de cada curso.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, de dezembro de 1993.
IV - DECISÃO DA CÂMARA
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 09 de dezembro de 1993.
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