
Quanto aos dirigentes, os"curricula vitae"apresentados indicam tra
tar-se de pessoas com formação académica e experiência profissional na área de Ar
tes, especialmente na oferta de ensino superior.
b) Necessidade Social do Curso
Para justificar a necessidade social do curso a Instituição apresenta
e analisa dados gerais relativos â população e ao ensino de 1° e 2° graus no Esta
do de São Paulo e no DGE 24. Analisa mais detalhadamente a situação do ensino su
perior, destacando a posição dos cursos da área de Artes e Profissões Artísticas.
O DGE 24 possui 13 cursos na área, correspondendo a 2.77% do total de cursos supe
riores oferecidos. Apresenta dados relativos ao Vestibular da USP, por
área de conhecimento, não indicando a área de Artes, nem mesmo os dados da prô
pria Instituição.
O processo dedica espaço especial para enumerar as entidades de cará
ter artístico e cultural existentes em São Paulo, setor mais afim âs atividades
da mantenedora.
Quanto ã exigência do satisfatório atendimento do ensino de 1° grau a
mantenedora o demonstra com dados da Secretaria de Educação e este Conselho os tem
reconhecido em diversos Pareceres.
O curso de Dança se insere no mundo das artes, e atende
ã crescente busca de valorização do corpo como forma e veícu
10 de expressão cultural. Em São Paulo existem muitas Escolas de Dança, mas nenhu
ma em nível de curso superior regular. O mercado de trabalho para os profissionais
egressos do curso proposto ê amplo, podendo atuar nas Academias, Instituições de
Ensino, Grupos de Dança e outros.
O curso de Dança vem complementar o leque da oferta da Instituição na
área de Artes.
11
- VOTO DO RELATOR
0 Relator vota favoravelmente ao prosseguimento da Carta-consulta re-
lativa ao funcionamento do curso de Dança, a ser ministrado pela Faculdade Marce-
lo Tupinambá, com 50 (cinquenta) vagas anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento aprova o voto do Relator.
Sala das Sessões, em
de janeiro de 1989.
Pre nte; side
Relator