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CONSERVATÓRIO MUSICAL MARCELO TUPINAMB
Á
Autorização (Carta Consulta) para funcionamento do curso de DANÇ
A
(Lie.
Plena).
Jo
ã
o
Faustino Ferreira Neto
I - RELATÔRIO
O CONSERVATÓRIO MUSICAL MARCELO TUPINAMBÁ solicita autorização pa
ra fazer funcionar o curso de Dança, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo
Tupinambá, com 100 vagas totais anuais, sendo 50 para o turno diurno e 50 pa
ra o noturno.
a) A Mantenedora
O Conservatório Musical Marcelo Tupinambá ê uma Sociedade Civil,
de direito privado, reconhecida de utilidade pública e com registro de fi
lantropia, fundada em 1958. Desde 1974 atua no ensino superior, quando foi
autorizada a ministrar o curso de Educação Artística, Licenciatura em Dese
nho, Artes Plásticas, Artes Cénicas e Música, este com Bacharelado em Instru
mento e Canto. O curso foi reconhecido, em todas as habilitações, em 1977.
A situação jurídica, fiscal e para-fiscal estão regulares, confor
me atestam os documentos apresentados no processo.
A situação econômico-financeira apresenta regularidade quanto â
manutenção dos cursos, não tendo, ate o momento, constituído património pró
prio. Para o funcionamento dos cursos ocupa prédios alugados, apresentando os
devidos contratos, que garantem o uso dos mesmos para a finalidade indicada.
O Balanço Patrimonial de 1987 apresentava um Ativo de Cz$ 1.683.457,84 sen
do Cz$ 774.183,70 referente ao imobilizado, com um índice de liquidez de
1.09
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Quanto aos dirigentes, os"curricula vitae"apresentados indicam tra
tar-se de pessoas com formação académica e experiência profissional na área de Ar
tes, especialmente na oferta de ensino superior.
b) Necessidade Social do Curso
Para justificar a necessidade social do curso a Instituição apresenta
e analisa dados gerais relativos â população e ao ensino de 1° e 2° graus no Esta
do de São Paulo e no DGE 24. Analisa mais detalhadamente a situação do ensino su
perior, destacando a posição dos cursos da área de Artes e Profissões Artísticas.
O DGE 24 possui 13 cursos na área, correspondendo a 2.77% do total de cursos supe
riores oferecidos. Apresenta dados relativos ao Vestibular da USP, por
área de conhecimento, não indicando a área de Artes, nem mesmo os dados da p
pria Instituição.
O processo dedica espaço especial para enumerar as entidades de cará
ter artístico e cultural existentes em São Paulo, setor mais afim âs atividades
da mantenedora.
Quanto ã exigência do satisfatório atendimento do ensino de 1° grau a
mantenedora o demonstra com dados da Secretaria de Educação e este Conselho os tem
reconhecido em diversos Pareceres.
O curso de Dança se insere no mundo das artes, e atende
ã crescente busca de valorização do corpo como forma e veícu
10 de expressão cultural. Em São Paulo existem muitas Escolas de Dança, mas nenhu
ma em nível de curso superior regular. O mercado de trabalho para os profissionais
egressos do curso proposto ê amplo, podendo atuar nas Academias, Instituições de
Ensino, Grupos de Dança e outros.
O curso de Dança vem complementar o leque da oferta da Instituição na
área de Artes.
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- VOTO DO RELATOR
0 Relator vota favoravelmente ao prosseguimento da Carta-consulta re-
lativa ao funcionamento do curso de Dança, a ser ministrado pela Faculdade Marce-
lo Tupinambá, com 50 (cinquenta) vagas anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento aprova o voto do Relator.
Sala das Sessões, em
de janeiro de 1989.
Pre nte; side
Relator
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 26 de 01 de 1989