
Exame de carta-consulta para funcionamento do curso de Enfermagem,
com habilitações em Enfermagem Medico-Cirurgica e Enfermagem Obstétrica.
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
CAMARAou COMISSÃO
PARECER N? 803/88
CAPLAN
APROVADO EM
05/08/88
PROCESSO Nº: 2852/80
1
* Mediante o Parecer 01/81,oriundo da CAPLAN, a instituição teve ar-
quivado seu pedido de curso de Enfermagem,sob a alegação de que pertencia ao
sistema estadual de ensino.Inconformada com a decisão,recorreu em tempo habi
tendo sido a matéria apreciada pela CLN que, pelo Parecer 915/81,da lavra do
ilustre Cons. Caio Tácito,acolheu o pedido,com base na jurisprudenci deste
Colegiado,concluindo pela filiação da Fundação de Ensino Superior do Vale
do Sanucaí ao sistema federal de ensino e encaminhado o pedido de volta ã
CAPLAN.
A matéria vem agora a este Relator,para prosseguimento,
após a instituição haver atualizado seu pleito com documentação complementar
O despacho de encaminhamento ao Relator ê de 2 do corrente.
A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucai,entidade
autônoma,com personalidade jurídica própria,sem fins lucrativos,criada pela
Lei Estadual n
9
3. 227,de 25 de novembro de 1964,é instituida pelo Decreto
Estadual n
9
8.660,de 03 de setembro de 1965.Encontra-se devidamente registra
da no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Pouso Alegre sob
n
9
0105,"A-l",em data de 15 de março de 1966.Declarada de Utilidade Publica
Estadual pelo Decreto Federal n
9
13.115, de 06 de novembro de 1970.
A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí é uma
instituição com as seguintes características:
a) - Funciona por si e pelas instituições que mantém as instalações pró-
prias,não tendo,uso goso ou posse de bens patrimoniais ou de uso especial
da União,do Estado de Minas Gerais ou do Município de Pouso Alegre;
UF
MG
| INTERESSADO/MANTENEDORA
Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí