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Exame de carta-consulta para funcionamento do curso de Enfermagem,
com habilitações em Enfermagem Medico-Cirurgica e Enfermagem Obstétrica.
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
CAMARAou COMISSÃO
PARECER N? 803/88
CAPLAN
APROVADO EM
05/08/88
PROCESSO: 2852/80
1
* Mediante o Parecer 01/81,oriundo da CAPLAN, a instituição teve ar-
quivado seu pedido de curso de Enfermagem,sob a alegação de que pertencia ao
sistema estadual de ensino.Inconformada com a decisão,recorreu em tempo habi
tendo sido a matéria apreciada pela CLN que, pelo Parecer 915/81,da lavra do
ilustre Cons. Caio Tácito,acolheu o pedido,com base na jurisprudenci deste
Colegiado,concluindo pela filiação da Fundação de Ensino Superior do Vale
do Sanucaí ao sistema federal de ensino e encaminhado o pedido de volta ã
CAPLAN.
A matéria vem agora a este Relator,para prosseguimento,
após a instituição haver atualizado seu pleito com documentação complementar
O despacho de encaminhamento ao Relator ê de 2 do corrente.
A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucai,entidade
autônoma,com personalidade jurídica própria,sem fins lucrativos,criada pela
Lei Estadual n
9
3. 227,de 25 de novembro de 1964,é instituida pelo Decreto
Estadual n
9
8.660,de 03 de setembro de 1965.Encontra-se devidamente registra
da no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Pouso Alegre sob
n
9
0105,"A-l",em data de 15 de março de 1966.Declarada de Utilidade Publica
Estadual pelo Decreto Federal n
9
13.115, de 06 de novembro de 1970.
A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí é uma
instituição com as seguintes características:
a) - Funciona por si e pelas instituições que mantém as instalações pró-
prias,não tendo,uso goso ou posse de bens patrimoniais ou de uso especial
da União,do Estado de Minas Gerais ou do Município de Pouso Alegre;
UF
MG
| INTERESSADO/MANTENEDORA
Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí
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b) - O Estado de Minas Geraiso está vinculado a qualquer obriga-
ção de manutenção da Fundação Ensino Superior do Vale do Sapu-
caí;
c) - Os balanços anuais da Fundação de Ensino Superir do Vale do
Sapucai e o relatório de sua Administraçãoo apreciados e
julgados pela Assembléia Geral da mesma Fundação.
Estes esclarecimentoso prestados tendo em vista ter
sido este o motivo do arquivamento e posterior diligência dada a
este processo.
Necessidade Social
A necessidade social do curso de Enfermagem e Obstetrícia
na região geoeducacional de onde procede o pedido é evidente.
No DGE 15,há apenas um curso na cidade de Alfenas, queo
atende às necessidades de formação profissional para a área em quês
o , na qual se identifica carência de enfermeiros.
Por outro lado, a instituição requerente mantém curso de
medicina já reconhecido desde 1976 e deseja com o novo curso, o de-
senvolvimento de trabalho integrado na área de saúde.
Caracterização da Região Geo-educacional
0 Sul de Minas Gerais onde está inserido o DGE 15 é a
região que mais se destaca em todos os aspectos: indústria, comér-
cio, agropecuária, educação, saúde, comunicação, e Pouso Alegre é
o município que está liderando este desenvolvimento. 0 nível de ern
prego cresce constantemente com a implantação das novas indústrias
e ampliações das existentes.
0 atendimento social em Pouso Alegre é bastante expres-
sivo. Ali estão sediados e em funcionamento Hospital das Clínicas
"Samuel Libâno", mantido pela Fundação de Ensino Superior do Va-
le do Sapucai.
Os serviços especializados do Hospital crescem oferecen-
áe) além das Clínicas Médicas, Pediátriátricas, Cirúrgicas Gineco_
logias .Obstétrica; Nefrologia e Hemodiálise, CTI, Gastroenterolo
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gia, RX, Psiquiatria, Hematologia, Urologia, Proctologia,Pneumol£
gia, Endocrinologia, Odontologia e Psicologia.
Da rede estadual Pouso Alegre conta com Posto de Saúde
e Centro Regional de Saúde, Posto de Puericultura, que trabalha em
Prol da melhor sanidade da população.
Atendimento ao Ensino de 1º e 2º Graus
0 DGE 15 apresenta situação de atendimento ao ensino de
1º e 2º graus considerada compatível ás exigências do artigo 3º ,
§ 8º , da Resolução 15/84,
As matrículas de 1º grau alcançavam 79.612 alunos, em
1987 e as de 2º grau 55.802 alunos.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando o exposto, vota o Relator no sentido deter
prosseguimento, para estudo da fase de projeto, este processo de
interesse da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, para
implantar na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais,curso
de Enfermagem e Obstetrícia, com até 80 (oitenta) vagas totais
anuais, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirurgica e Enferma_
gem Obstétrica.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 1988.
, Presidente
, Relator
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 05 de 08 de 1988