
outras instituições nos municípios, não se recomenda a criação do
curso.
8.2. MONTES CLAROS - MG - DGE - 17
Proc. nº 23001.00087 1/90-76 - Associação Educacional do
Nordeste, Norte e Noroeste de Minas. Legalmente constituída. Atende
aos demais dispositivos da Resolução nº 01/93. No DGE -17 não é
oferecido nenhum curso de Comunicação Social. Acha-se em fase de
implantação no município a Universidade Estadual de Montes Claros,
razão pela qual não se recomenda, no momento, a criação de nova
instituição de ensino superior.
8.3. VITÓRIA - ES - DGE - 19
Proc. nº 23001.001219/90-14 - Associação Educacional de
Vitória. Legalmente constituída atendendo aos demais dispositivos da
Resolução nº 01/93. No DGE - 19 funciona um curso com 80 vagas cuja
demanda, em 1992, foi de 8.49/1, quase o dobro da média nacional o
que, por si só, justifica a criação do curso de Comunicação Social -
Habilitação em Radialismo, com 120 vagas anuais distribuídas em 60
nos dois turnos: Diurno e Noturno.
- Proc. nº 23001.000807/90-77 - Instituto Superior de Comunicação
do Espirito Santo. Legalmente constituida, atende aos dispositivos da
Resolução 01/93. No DGE 19 comporta a criação do curso de Comunicação
Social com as habilitações: Publicidade e Propaganda e Relações Públi-
cas, em 02 turnos, com 40 vagas em cada habilitação, em cada turno ,
num total de 160 vagas anuais.
8.4. RIO DE JANEIRO - RJ - DGE 23
No DGE - 23 funcionam 09 cursos com 2410 vagas. A demanda
verificada, em 1992, foi de 3.70, pouco abaixo da média nacional.
São 04 os pedidos originários da cidade do Rio de Janeiro que é
uma metrópole complexa, com desenvolvimento satisfatório em todos os
setores da economia e pólo central dos meios de comunicação no País.
Tendo em vista tais aspectos este Relator recomenda a aceitação dos
seguintes processos:
Proc. nº 2 3 00 1.00 065 6/90-9 3 - Centro de Estudos de