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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
CENTRO AMAZONENSE DE ENSINO E CULTURA E OUTROS
UF|
AM
ASSUNTO
Autorização (Carta-Consulta) para funcionamento de cursos de
Comunicação Social.
RELATOR: SR.CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER Nº 783/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 08/12/93
PROCESSO Nº 23001-000746/90-84
e outros.
1.INTRODUÇÃO
Este Parecer trata da análise, na fase de Carta-Consulta,
dos pedidos de autorização para funcionamento de cursos de
Comunicação Social, protocolados em 1990 e, hoje, assunto
regulamentado pela Resolução CFE nº 01/93.
A Resolução indicada acima estabeleceu prazo de 60
(sessenta) dias para que as entidades mantenedoras
interessadas nos processos formulassem seus pedidos. Este
prazo foi, posteriormente prorrogado para até 30 de abril do
corrente ano.
Dos 44 (quarenta e quatro) pedidos liberados pelo Parecer
CFE nº 03/91, 38 (trinta e oito) foram atualizados e
reformulados no prazo
regulamentar.
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Deixam de ser analisados, neste Parecer, os processos queo
foram atualizados e reformulados nos termos da norma vigente, a
seguir relacionados e que devem ser arquivados:
01. Proc. nº 23001.000718/90-62
Sociedade Pampa de Ensino Superior - RS.
02. Proc. nº 23001.000719/90-25
Sociedade Pampa de Ensino Superior - RS.
03. Proc. nº 23026.001956/90-10
Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro - RJ.
04. Proc. nº 23001.000728/90-10
União das Escolas Superiores da Alta Paulista - SP.
05. Proc. nº 23001.000843/90-31
Sociedade Educacional do Leste Mineiro - MG.
06. Proc. nº 23001.001107/90-91
Sociedade Civil Cultura e Educação - MG.
2. SITUAÇÃO ATUAL DOS CURSOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Dados fornecidos pela Coordenação de Informações para o
Planejamento da Secretaria de Administração Geral do MEC, relativos
ao ano letivo de 1992, revelam que estão em funcionamento 85 (oitenta
e cinco) cursos com um total de 14.583 vagas. O concurso vestibular
de 1992 acusou a média nacional de 4.76/1 candidato/vaga. No ano
anterior (1991) graduaram-se 6.368 alunos.
O quadro seguinte espelha a situação geral desse curso, por DGE,
no ano letivo de 1992.
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3. CRITÉRIOS PARA ANALISE DOS PEDIDOS
Os critérios adotados pela CAPLAN para análise dos pleitos de
autorização para funcionamento (carta-consulta) levam em conta:
a) a demanda e oferta de vagas;
b) as peculiaridades locais e regionais;
c) o estímulo ao desenvolvimento de regiões emergentes;
d) as cidades de concentração demográfica e/ou densidade de serviços;
e) ocupação de espaço nas regiões de fronteira;
f) complementação de projeto institucional e pedagógico de IES em
regular funcionamento.
Como critério complementar, a prioridade, na decisão, o
estabelecimento de ensino superior já existente no confronto em novas
iniciativas.
4. LOCALIZAÇÃO DOS CURSOS PRETENDIDOS
Os pedidos de criação de novos cursos superiores de Comunicação
Social tem origem nos seguintes Estados e DGEs em confronto com os
cursos e vagas existentes em 1992:
UF
Região Norte
AM
Região Nordeste
RN
SE
BA
Região Centro-Oeste
MT
DF
Região Sul
PR
Região Sudeste
MG
DGE
02
07
11
12
39
41
32
15
CURSOS
PRETENDIDOS
01
01
01
01
03
02
03
01
CURSOS
EXISTENTES
01
01
01
04
02
02
03
02
VAGAS
PRETENDIDAS
100
200
50
100
280
300
290
80
VAGAS
OFERECIDAS
30
40
120
360
170
186
246
-
140
C/V
92
21,20
8,45
2,14
9,31
6,09
10,06
9,50
0,90
capacidade patrimonial e financeira é ínfima para implantação desses
cursos. Recomenda-se o arquivamento do processo.
5.3. ARACAJU - SE - DGE - 11
Proc. nº 23001.001685/90-27 - Sociedade Educacional Mauro
Passos. Legalmente constituída atendendo aos requisitos da Resolução
nº 01/93. No DGE em apreço funciona 01 curso com 50 vagas. Cuja
relação candidato/vaga, em 1992, foi de 2.14/1, abaixo da média
nacional. Contudo, o Município de Aracaju possuía, em 1990, 446.807
habitantes e a Região Metropolitana com 609.288. A concentração
demográfica e densidade de serviços e o estímulo ao desenvolvimento
de regiões emergentes recomenda que se autorize o curso com 50 vagas
anuais.
5.4. SALVADOR - BA - DGE - 12
Proc. nº 23033.000716/90-37 - Sociedade de Ensino Superior da
Bahia. Legalmente constituída atendendo aos demais dispositivos da
Resolução nº 01/93. No DGE - 12 funcionam 04 cursos com 360 vagas e a
demanda verificada, em 1992, foi de 9.31, quase o dobro do da média
nacional o que, por si, justifica a criação do curso com 80 vagas
anuais para funcionar no turno diurno.
6. REGIÃO CENTRO-OESTE
6.1. CUIABÁ - MT - DGE - 39
03o os pedidos para o município de Cuiabá. No DGE - 39, onde
está inserido Cuiabá, funcionam 02 cursos com 170 vagas cuja demanda,
em 1992, foi de 6.09/1, acima da média nacional (4.76). Cuiabá,
Capital do Estado do Mato Grosso, concentrava uma população, em
1991,, de 401.112 habitantes e, no Estado, 2.020.581 habitantes. A
Grande Cuiabá tinha 562.900 habitantes. Como principal centro
demográfico do Estado, constitui-se, também, no principal pólo de
desenvolvimento distribuidor de bens e serviços e de funções
econômicas, sociais, políticas, educacionais e de comunicação de
massa. As cartas-consultao as seguintes:
Proc. nº 2300 1.000626/90-60 - Associação Educacional
Presidente Dutra. Legalmente constituída atendendo aos requisitos da
Resolução nº 01/93. Solicita o curso de Comunicação Social
habilitação em Publicidade e Propaganda. Justifica-se a solicitação
pela demanda, localização, concentração demográfica e peculiaridade
regional, recomendando-se 80 vagas anuais.
Proc. nº 23020.000184/90-96 - Associação de Ensino Superior
Padre Anchieta. Legalmente constituída. Atende aos requisitos da
Resolução nº 01/93. Solicita o curso de Comunicação Social
habilitação em Jornalismo. Pelas razões expostas anteriormente e por
tratar-se de outra habilitação, recomenda-se a aceitação do pedido
com 120 vagas anuais distribuídas em 60 nos dois turnos: diurno e
noturno.
Proc. nº 23001.001183/90-79 - Centro de Ciências Humanas de
Cuiabá. Legalmente constituída atendendo aos dispositivos da
Resolução nº 01/93. Solicita o curso de Comunicação Social
habilitação em Publicidade e Propaganda. Pelas razões expostas acima
recomenda-se a criação do curso com 80 vagas anuais.
A CESu deve optar por um dos dois cursos de Publicidade e
Propaganda.
6.2. BRASÍLIA - DF - DGE 41
Proc. nº 23001.001142/90-91 - Associação de Ensino Superior
do Planalto. Recomenda-se o arquivamento do processo poro atender
a dispositivos da Resolução nº01/93, conforme ficha padrão anexa a
este Parecer.
Proc. nº 23001.001016/90-37 - Academia do Comércio do
outras instituições nos municípios,o se recomenda a criação do
curso.
8.2. MONTES CLAROS - MG - DGE - 17
Proc. nº 23001.00087 1/90-76 - Associação Educacional do
Nordeste, Norte e Noroeste de Minas. Legalmente constituída. Atende
aos demais dispositivos da Resolução nº 01/93. No DGE -17o é
oferecido nenhum curso de Comunicação Social. Acha-se em fase de
implantação no município a Universidade Estadual de Montes Claros,
razão pela qualo se recomenda, no momento, a criação de nova
instituição de ensino superior.
8.3. VITÓRIA - ES - DGE - 19
Proc. nº 23001.001219/90-14 - Associação Educacional de
Vitória. Legalmente constituída atendendo aos demais dispositivos da
Resolução nº 01/93. No DGE - 19 funciona um curso com 80 vagas cuja
demanda, em 1992, foi de 8.49/1, quase o dobro da média nacional o
que, por si, justifica a criação do curso de Comunicação Social -
Habilitação em Radialismo, com 120 vagas anuais distribuídas em 60
nos dois turnos: Diurno e Noturno.
- Proc. nº 23001.000807/90-77 - Instituto Superior de Comunicação
do Espirito Santo. Legalmente constituida, atende aos dispositivos da
Resolução 01/93. No DGE 19 comporta a criação do curso de Comunicação
Social com as habilitações: Publicidade e Propaganda e Relações Públi-
cas, em 02 turnos, com 40 vagas em cada habilitação, em cada turno ,
num total de 160 vagas anuais.
8.4. RIO DE JANEIRO - RJ - DGE 23
No DGE - 23 funcionam 09 cursos com 2410 vagas. A demanda
verificada, em 1992, foi de 3.70, pouco abaixo da média nacional.
o 04 os pedidos originários da cidade do Rio de Janeiro que é
uma metrópole complexa, com desenvolvimento satisfatório em todos os
setores da economia e pólo central dos meios de comunicação no País.
Tendo em vista tais aspectos este Relator recomenda a aceitação dos
seguintes processos:
Proc. nº 2 3 00 1.00 065 6/90-9 3 - Centro de Estudos de
Comunicação e Mercado. Legalmente constituído atendendo aos demais
dispositivos da Resolução nº 01/93. Já teve acolhida Carta-Consulta
para o curso de Administração. Pretende agora o curso de Comunicação
Social - hab. em Publicidade e Propaganda, com 120 vagas anuais,
distribuídas em 60 nos dois turnos. Diurno e Noturno.
Proc. nº 23001.000221/90-21 - Associação Carioca de Ensino
Superior. Legalmente constituída atendendo aos demais requisitos da
Resolução nº 01/93. O curso é de Comunicação Social - habilitação em
Jornalismo, com 80 vagas anuais.
Proc. nº 23026.001942/90-05 - Associação de Cultura e
Educação Tancredo Neves. Legalmente constituída atendendo aos demais
requisitos da Resolução nº 01/93. Mantém o curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados. O curso é de Comunicação Social
- habilitação em Jornalismo, com 80 vagas anuais.
Proc. nº 23026.001893/90-93 de interesse da Sociedade
Educacional River, que está legalmente constituída. Pretende as
habilitações em Radialismo e Publicidade e Propaganda. O número de
vagas deve ser limitado à 80, por habilitação, no período noturno.
8.5.O PAULO - SP - DGE - 24
No DGE - 24 funcionam 14 cursos com 4.245 vagas e a demanda
verificada, em 1992, foi de 5.55/1 candidato/vaga, acima, portanto,
da média nacional.
o 08 os pedidos e todos localizados na cidade deo Paulo.
Esta Capital possuía, em 1991, 9.393.753 habitantes e 386.540 alunos
matriculados nas escolas de 2º Grau. Levando-se em consideração a
Grandeo Paulo, área de influência dos cursos solicitados, esta
população, no mesmo ano, passa para 13.314.600 habitantes e 600.695
alunos matriculados nas escolas de 2º grau. O número de concluintes
nesse grau de ensino, na área de influência, foi de 93.300 alunos. Os
dados aqui apresentados indicam que a Capital deo Paulo, para este
curso, atende a quase todos os critérios adotados pela CAPLAN para
aceitação de novos cursos.
Tendo em vista o curso, ora em análise, oferecer várias
habilitações, passamos a apresentar os processos caso a caso:
- Proc. nº 23001.000438/90-12 e 23001.000439/90-85 - Legião da
Boa Vontade. Legalmente constituída atendendo aos requisitos da
Resolução nº 01/93. O curso é de Comunicação Social - habilitações em
Jornalismo e Radialismo, com 120 vagas anuais, sendo 60 por
habilitacão.
- Proc. nº 23001.000610/90-92 e 23001.001411/90-00 - Instituto
Brasileiro de Difusão Cultural. Legalmente constituída atendendo aos
requisitos da Resolução nº 01/93. O curso é de Comunicação Social com
habilitações em Radialismo e Publicidade e Propaganda, com 160 vagas
anuais, sendo 80 por habilitação.
Proc. nº 2300 1.001417/90-88 - Associação Paulista de
Educação. Legalmente constituída atendendo aos dispositivos da
Resolução nº 01/93. O curso é de Comunicação Social - habilitação em
Publicidade e Propaganda, com 80 vagas anuais, por turno.
Proc. nº 23001.000912/90-51 - Instituição Tamoios de Ensino e
Cultura. Legalmente constituído atendendo a dispositivo da Resolução
nº 01/93. O curso é de Comunicação Social - habilitação em
Publicidade e Propaganda, com 80 vagas anuais.
Proc. nº 23033.000725/90-28 - Associação Maria Montessori de
Educação e Cultura. Legalmente constituída atendendo aos dispositivos
da Resolução nº01/93. 0 curso é de Comunicação Social, habilitação em
Publicidade e Propaganda, com 80 vagas anuais, no turno noturno.
Proc. nº 23001.000930/90-33 - FEBASP - Sociedade Civil.
Legalmente constituída atendendo os demais requisitos da Resolução nº
01/93. Mantém os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Plásticas,
Belas Artes, Educação Artísticas, Formação de Professores e Desenho
Industrial. O curso é de Comunicação Social - habilitação em
Publicidade e Propaganda, com 100 vagas anuais.
8.6. ITU - SP - DGE - 25
No DGE - 25 funciona um curso com 80 vagas cuja demanda foi de
0.36/1 candidato/vaga. Este curso funciona em Itapetininga está
aproximadamente 140 Km distante de Itu.
- Proc. nº 23001.001028/90-16 - Associação Educacional Pascale
e Castro. Legalmente constituída atendendo aos requisitos da
Resolução nº 01/93. Itu possuía, em 1991, uma população de 110.000
habitantes e, na área de influência, 2.000.000 habitantes. Atendendo
à peculiaridade local e regional e o estímulo ao desenvolvimento de
regiões emergentes ,não se pode recomendar a criação do curso de
Comunicação Social - habilitação em Publicidade e Propaganda,em vir-
tude de já existir o mesmo curso, na mesma cidade, aprovado em carta
consulta de Universidade.
8.7. BAURU - SP - DGE - 26
- Proc. nº 23033.000671/90-09 - Sociedade Educacional de Bauru.
Legalmente constituída atendendo aos demais dispositivos da Resolução
nº 01/93. No DGE em apreço funciona um curso com 180 vagas cuja
demanda, em 1989, foi de 10.08/1 candidato/vaga, mais que o dobro da
média nacional. Considerando a oferta/demanda recomenda-se a criação
do curso de Comunicação Social - habilitação em Publicidade e
Propaganda, com 80 vagas anuais.
8.8.O JOSÉ DO RIO PRETO - SP - DGE - 28
Proc. nº 23033.000673/90-26 - Sociedade de Educação deo
José do Rio Preto.o atende a dispositivos da Resolução nº 01/93,
conforme ficha anexa a este Parecer.
Procs.s 23001.001025/90-28 e 23001.001026/90-91 -
Associação Educacional de Ensino Superior. Legalmente constituída
atendendo aos demais requisitos da Resolução nº 01/93. No DGE 28
funciona 01 curso com 50 vagas cuja demanda, em 1992, foi de 3.36/1
c/v, abaixo da média nacional. Contudo a IES ministra o curso de
Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda e
solicita as habilitações de Relações Públicas e Jornalismo
caracterizando, assim, a complementação de projeto institucional e
pedagógico. Recomenda-se a criação das habilitações solicitadas com
80 vagas anuais para cada uma.
8.9. VOTUPORANGA - SP - DGE - 28
Proc. nº 23001.000721/90-53 - Associação Votuporanguense de
Ensino Superior. Legalmente constituída maso atende as alíneas "d"
e "i" do § 1º do art. 14 da Res. 01/93 e os demais dadoso
apresentados sob a forma de relatório descritivo sem, entretanto,
comprová-los. Recomenda-se o arquivamento do processo.
8.10. ARARAS - SP - DGE - 30
Proc. nº 23001.001050/90-75 - Associação Anhanguera de Ensino
Superior. No DGE 30 funcionam 02 cursos com 780 vagas cuja demanda,
em 1992, foi de 2.91/1 candidato/vaga. Por já contar a cidade com
Instituição de Ensino com Carta-Consulta para Criação de Universidade
já aprovado pelo CFE, que supre a demanda na área, recomenda-se o
arquivamento do processo.
8.11. DGE - 31
O DGE 31 oferece somente 01 curso com 180 vagas, para uma
relação candidato/vaga, em 1992, de 2.34/1. Curso este oferecido pela
Universidade de Taubaté.
o 04 os pleitos de curso nesse DGE, com 360 vagas totais, para
os municípios de Pindamonhangaba (habilitação em Jornalismo),o
José dos Campos, 2 pedidos (Habilitação em Jornalismo e Radialismo e
Televisão) e Jacareí (Habilitação em Publicidade e Propaganda), assim
discriminados:
Pindamonhangaba - Proc. nº 23001.000704/90-34 - CESU -
Educação e Pesquisa de Pindamonhangaba. Legalmente constituída
preenchendo todos os requisitos da Resolução nº 01/93. O município
possuía, em 1991, 124.235 habitantes e a área de influência indicada
com 455.230 habitantes. Considerando a concentração demográfica e
densidade de serviços e o estímulo ao desenvolvimento de regiões
emergentes este Relator recomenda a criação do curso de Comunicação
Social - habilitação em Jornalismo, com 80 vagas anuais.
8.12.O JOSÉ DOS CAMPOS
Doiso os pedidos parao José dos Campos. O município
possuía, em 1991, 442.728 habitantes e a Microrregião com 1.022.824.
Considerando a concentração demográfica e densidade de serviçosa, o
estímulo ao desenvolvimento da região este Relator recomenda a
aceitação das Cartas-consulta solicitadas, a saber:
Proc. nº 23033.000667/90-33 - Sociedade Educacionalo José
dos Campos. Curso de Comunicação Social - habilitação em Jornalismo,
com 80 vagas anuais; e
Proc. nº 23033.000624/90-11 - Associação Joseense de Educação
e Cultura. Curso de Comunicação Social - Habilitação em Radialismo e
Televisão, com 80 vagas anuais.
- Jacareí - Proc. nº 23033.000626/90-34 - Associação
Jacareiense de Educação e Cultura, que cumpre a Resolução nº 01/93.
Já mantém a Faculdade Maria Augusta Daher, com os cursos de
Administração e Pedagogia. O município possuía, em 1991, 163.125
habitantes. Recomenda-se a criação do curso de Comunicação Social -
habilitação em Publicidade e Propaganda, com 80 vagas anuais.
9. CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
a) Tendo em vista as análises efetuadas a partir dos critérios
adotados pela CAPLAN/CFE, e a recomendação expressa em cada caso,
entende o Relator que é favorável ao prosseguimento dos processos das
entidades a seguir relacionadas que deverão, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Parecer no Diário
Oficial da União, apresentar seu projeto para apreciação pela Câmara
de Ensino Superior:
01. Proc. nº 2300 1.000746/90-34 - Centro Amazonense de Ensino e
Cultura - Manaus - AM.
02. Proc. nº 23001.001685/90-27 - Sociedade Educacional Mauro Passos
- Aracaju - SE.
03. Proc. nº 23033.000716/90-37 - Sociedade de Ensino Superior da
Bahia - Salvador - BA.
04. Proc. nº 23001.000626/90-60 - Associação Educacional Presidente
Dutra - Cuiabá - MT.
05. Proc. nº 23001.001183/90-79 - Centro de Ciências Humanas de
Cuiabá - MT.
06. Proc. nº 23020.000184/90-96 - Associação de Ensino Superior
Padre Anchieta - Cuiabá - MT.
07. Proc. nº 23001.001219/90-14 - Associação Educacional de Vitória.
08. Proc. nº 23001.000656/90-93 - Centro de Estudos de Comunicação
e Mercado - Rio de Janeiro - RJ.
09 Proc. nº 2300 1.000221/90-21 - Associação Carioca de Ensino
Superior - Rio de Janeiro - RJ.
10. Proc. nº 23026.001942/90-05 - Associação de Cultura e Educação
Tancredo Neves - Rio de Janeiro - RJ.
11. Proc. nº 23026.001893/90-93 - Sociedade Educacional River.
12. Proc. nº 23001.000438/90-12 e 23001.000439/90-85 - Legião da Boa
Vontade -o Paulo - SP.
13. Proc. nº 23001.000610/90-92 e 23001.001411/90-00 - Instituto
Brasileiro de Difusão Cultural -o Paulo - SP
14. Proc. nº 23001.001417/90-88 - Associação Paulista de Educação -
o Paulo - SP.
- 1
15. Proc. nº 23001.000912/90-51 - Instituição Tamoios de Ensino e
Cultura -o Paulo, SP.
16. Proc. nº 23033.000725/90-28 - Associação Maria Montessori de
Educação e Cultura -o Paulo - SP.
17. Proc. nº 230001.000930/90-33 - FEBASP - Sociedade Civil -o
Paulo - SP.
18. Proc. nº 23001.000807/90-77 - Instituto Superior de Comunica -
ção do Espirito Santo - Vitória - ES.
19. Proc. nº 23033.000671/90-09 - Sociedade Educacional de Bauru -
Bauru - SP.
20. Proc. nº 23001.001025/90-28 e 23001.001026/90-91 - Asoociação
Educacional de Ensino Superior -o José do Rio Preto - SP.
21. Proc. nº 23001.00704/90-34 - CESU - Educação e Pesquisa de
Pindamonhangaba - SP.
22. Proc. nº 23033.000667/90-33 - Sociedade Educacionalo José dos
Campos - SP.
23. Proc. nº 23033.000624/90-11 - Associação Joseense de Educação e
Cultura -o José dos Campos - SP
24. Proc. nº 23033.000626/90-34 - Associação Jacareiense de Educação
e Cultura - Jacareí - SP.
b) Ainda das análises efetuadas vota este Relator pelo
arquivamento dos processos de interesse das entidades a seguir
relacionadas, devendo esta decisão ser submetida à deliberação do
Plenário conforme determina o parágrafo único do art. 7º da Resolução
01/93:
01. Proc. nº 23001.000971/90-11 - Centro Norte Rio-Grandense de
Ensino Superior - Natal - RN.
02. Proc. nº 23001.001142/90-91 - Associação de Ensino Superior do
Planalto - Brasília - DF.
03. Proc. nº 23001.001016/90-37 - Academia de Comércio do Distrito
Federal - Brasília - DF.
04. Proc. nº 23025.001403/90-12 - Centro de Estudos Superiores de
Curitiba - PR.
05. Proc. nº 23025.001409/90-91 - Associaçãoo Joseense de Ensino
Superior -o José dos Pinhais - PR.
06. Proc. nº 23025.001387/90-92 - Associação de Educação Superior de
Ponta Grossa - PR.
07. Proc. nº 23001.000636/90-86 - Associação Palmira Mesquita Goulart
- Varginha - MG.
08. Proc. nº 23001.000871/90-14 - Associação Educacional do Nordeste,
Norte e Noroeste de Minas - Montes Claros - MG.
09. Proc. 23001-001028/90-16 - Associação Educacional Pascale e
Castro - Itu - SP.
10. Proc. nº 23033.000673/90-26 - Sociedade de Educação deo José
do Rio Preto - SP.
11. Proc. nº 23001.000721/90-53 - Associação Votuporanguense de
Ensino Superior - Votuporanga - SP.
12. Proc. nº 23001.001050/90-75 - Associação Anhanguera de Ensino
Superior - Araras - SP.
II. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o Voto do Relator.
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