
idoneidade dos dirigentes, experiência na área educacional e grau de
autonomia assegurado à unidade de ensino a ser mantida e os cursos de
graduação pleiteados, juntamente com as informações a respeito do
curso pretendido.
REGIÃO NORDESTE
5.1. RECIFE
Proc. nº 23001.001009/90-71 - Junta da Educação da Convenção Batista
de Pernambuco. Legalmente constituída atendendo aos demais
dispositivos da Resolução 01/93. O DGE-09 oferece 03 cursos com 130
vagas para uma demanda verificada, em 1992, de 0.63/1. Ressalta-se
que os três cursos são oferecidos no turno diurno pelas Universidades
situadas no Estado. O município de Recife conta com uma população de
1.296.000 habitantes e a Região Metropolitana com 3.060.000
habitanets. Considerando que a solicitação é para o turno noturno e
tendo em vista a densidade demográfica do Município e da Região
Metropolitana este Relator recomenda a criação de mais um curso de
Filosofia - Licenciatura, em 80 vagas anuais.
REGIÃO CENTRO-OESTE
5.2. GOIÁS
Rubiataba
Proc. nº 23001.000065/90-15 - Cooperativa de Ensino Superior de
Rubiataba. Trata-se de Mantenedora criada sob a forma de Cooperativa.
O Relator recomenda ser ouvida a Câmara de Legislação de Normas deste
Conselho sobre a legalidade dessa forma de constituição.
Anápolis
Proc. nº 2300 1.000864/90-19 - Fundação São Miguel Arcanjo.
Legalmente constituída atendendo aos demais dispositivos da Resolução
01/93. O DGE-40 oferece 02 (dois) cursos com 116 vagas para uma
demanda verificada ,em 1992, de 1.10/1. Os dois cursos são oferecidos