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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
Sociedade Educacional Campos Salgado e outros
ASSUNTO
Autorização (fase Carta-consulta) para funcionamento dos cursos de Análises
de Sistemas de informática.
RELATOR SR. CONS. Raulino Tramontin
PARECER N.°
CAMARÁ OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM
PROCESSO N.° ,
23001.000472/92-12 e outros
I - RELATÓRIO
0 presente parecer analisa as cartas-consultas relativas aos
pedidos de autorização para funcionamento dos cursos de Análise de Sistemas e de
Informática, protocolados nos anos de 1991/92, na vigência da Resolução CFE n°
05/89.
A continuidade de tramitação desses processos foi decidido
pela Resolução CFE n° 01/93 que fixou normas para autorização de funcionamento
de instituições isoladas de ensino superior, de cursos de graduação e de aumento
de vagas em cursos existentes.
Pelo Ofício Circular n° 2.100, de 17 de dezembro de 1993,
este Conselho fixou o prazo de até 28 de fevereiro de 1994 para que as instituições
interessadas atualizassem os pedidos de criação de novos cursos do período
1991/1992.
05 (cinco) foram os pedidos, sendo 03 (três) para o curso de
Análise de Sistemas e 02 (dois) para Informática. Todos os processos foram
atualizados e reformulados, no prazo regulamentar.
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2. Situação atual dos cursos de Informática no Brasil
Dados fornecidos pelo MEC/SAG/CPS/SEEC relativos ao ano de
1993, informam que estão funcionando 25 (vinte e cinco) cursos com um total de 1.512
vagas, para uma matrícula de 3.480. Os dados do vestibular de 1993, acusam uma
relação candidato/vaga de 5, 25/1 no Brasil. No ano de 1992 graduaram-se 261 alunos.
A relação dos cursos de Informática por região é a seguinte
a) Região Nordeste
03 cursos com 190 vagas; 1.213 alunos matriculados; 21
diplomados em 1992. A relação candidato/vaga, em 1993 é de 4.13/1.
b) Região Sudeste
11 cursos com 635 vagas; 1.213 alunos matriculados; 124
diplomados em 1992. A relação candidato/vaga, em 1993, é de 4,92/1.
c) Região Sul
11 cursos com 737 vagas; 1.578 alunos matriculados; 116
diplomados em 1992. A relação candidato/vaga, em 1993, é de 5.46/1.
Por Estado ou DGE, as maiores relações candidato/vaga ocorrem
nas seguintes localidades DGE-14 (Minas Gerais) com 24,87/1; DGE-20 ( Rio de
Janeiro) com 22,44/1; DGE-11 (Sergipe) com 10,50/1. Abaixo de 10/1 e acima de 5,25/1,
que é a média nacional, encontramos os Estados/DGE São Paulo/30; Paraná/32 e Rio
Grande do Sul/37.
O quadro a seguir apresenta uma visão geral dos dados com
relação ao curso de Informática, por Estado e DGE
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DOE Unidade da Número Inscrições em Vagas Ingressos Matrícula Diplomados DGE Reli DGE Rel DGE Rel
Federação de Cursos 1 opção 1993 Vestibular 30/04/93 1992 Cand/Vaga Cand/vaga Cand/vaga
06 Ceará I 470 11 0 11 0 424 21 4 27 4.27 5 25
11 Sergipe 1 315 30 30 85 0 1050 10 50 5 25
12 Bahia 1
0.00 0.00 5 25
14 Minas Gerais 1 746 30 29 146 32 24 07 791 5.25
15 Minas Gerais 1 124 80 80 243 26 155 7.91 525
20 Rio de Janeiro 1 1795 80 82 339 16 2244 7.18 5.25
23 Rio de Janeiro 3 144 190 106 102 15 076 7.18 5.25
24 São Paulo 4 103 220 78 244 19 047 1.24 5 25
30 São Paulo 1 214 35 35 139 16 611 1 24 5.25
32 Paraná 4 2072 250 235 735 62 8.29 8.29 5.25
35 Rio Cirande do Sul 3 884 232 233 509 54 381 4.01 5 25
36 Rio Grande do Sul 1 187 70 70 125 0 2 67 401 5.25
37 Rio Grande do Sul 2 740 110 91 124 0 6.73 4.01 5.25
38 Rio Grande do Sul 1 142 75 75 265 0 189 4.01 5 25
TOTAL 25 7936 1512 1254 3480 261 5.25
5.25
3. Critérios para Análise dos Pareceres
Os critérios que presidem a análise dos pleitos, objeto deste
parecer, levam em conta
a) a demanda/oferta de vagas;
b) as peculiaridades locais;
c) o estímulo ao desenvolvimento de regiões emergentes;
d) cidades de concentração demográfica e/ou densidade de
serviços;
e) ocupação de espaço nas regiões de fronteira e;
f) complementação de Projeto Institucional e Pedagõgico de IES em
regular funcionamento.
Como critério complementar, importante é a prioridade a
estabelecimentos já existente em confronto com novas iniciativas.
4. Localização dos Cursos Pretendidos por UF/DOE
Os pedidos de criação de novos cursos da área de Informática, tem
origem nos seguintes Estados e DGEs, em confronto com os cursos e vagas existentes
nas mesmas, no ano de 1993.
Região/UF DGE
Cursos
Pretendidos
Cursos
Existentes
Vagas
Pretendidas
Vagas
Existentes
C/V
1993
Sudeste
*RJ 23 01 03 120 190 0,76
*SP 30 02 01 240 35 6,11
Sul
PR 32 02 04 180 250 8,29
TOTAIS 05 08 540 475
* As instituições solicitam cursos de Análise de Sistemas que considera-se como
integrante da área da Informática.
5. Análise e Parecer
Os pedidos de autorização, aqui analisados foram apresentados
por uma entidade mantenedora que possui experiência na área do ensino superior e
quatro que pretendem iniciar suas atividadesa na área
A análise dos documentos constantes dos autos, dados e
informações constantes do cadastro deste Conselho e do MEC/SAG/CPS/SEEC,
subsidiaram este Relator na elaboração do Parecer.
5.1 Rio de Janeiro - DGE-23
Rio de Janeiro - Proc. n° 23.001.000472/92-12 - Sociedade
Educacional Campos Salgado/RJ. Solicita o curso de Análise de Sistemas com 120
(cento e vinte) vagas totais anuais. Atende aos requisitos da resolução 01/93. Apresenta
balanço financeiro e patrimonial -1990/1992 cujos índices econômicos são os seguintes
EXERCÍCIO 1990 1991 1992
ÍNDICE
Liquidez Geral 3887,94% 5049,84% 933,62%
Grau de Imobilização 28,91% 33,18% 25,82%
Grau de Endividamento 1,88% 1,35% 8,90%
O Patrimônio Liquido da instituição em 1992 foi de Cr$
787.585.388,36.
A Sociedade mantém a Faculdade da Ilha que ministra os
seguintes cursos Administração - ênfase em Análise de Sistemas, Formação de
Professores - Setores de Técnicas de Comércio e Serviços (Administração e Comércio)
e Setor de Técnicas Industriais (Eletrônica, Eletricidade e Construção Civil). O
Patrimônio foi avaliado em abril/93 em Cr$ 26.225.765.439,00.
A Capital do Rio de Janeiro constitui o DGE-23. O mesmo oferece
03 cursos, com um total de 120 vagas, cuja relação demanda/oferta foi, em 1993, de
0,76/1 enquanto no Estado a mesma foi de 7,18/1. A Ilha do Governador integra a
a
Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro e pertence à XX Região
2
Administrativa, com uma área de 42 Km . A população estimada da Ilha do Governador é
de 540.000 habitantes. A cidade do Rio de Janeiro, pelo censo de 1991, possui quase
8.000.000 de habitantes. No ano de 1991, dados fornecidos pela CIDE/SEE/RJ, estavam
o
matriculados no ensino de 1 grau - Região Metropolitana - 135.205 alunos.
a
Considerando as peculiaridades locais e regionais, a densidade demográfica da XX
Região Administrativa e a complementação do projeto institucional e pedagógico da
mantenedora vota o Relator pelo prosseguimento do processo, fixando-se em 60
(sessenta) o número de vagas totais anuais.
Outras solicitações 23001.000470/92-97 - Direito
23001.000471/92-50 - Psicologia
5.2 São Paulo- DGE-30
Campinas - Proc. n° 23001.000255/94-76 (desmembrado do
processo n° 23001.000210/92-76) - Liceu Coração de Jesus. Os dados referentes à
mantenedora, sua capacidade patrimonial e financeira e demais aspectos da Res. 01/93,
foram analisados e aprovados pelo Parecer CFE n° 697/93 que aprova, a Carta-consulta
via do reconhecimento,para criação de Universidade Salesiana. A Instituição solicita o
curso de Análise de Sistemas com 80 (oitenta) vagas anuais.
O município de Campinas está integrado ao DGE-30 que conta
com 01 curso na área de Informática, oferecendo 35 vagas. A relação candidato/vaga,
em 1993, foi de 6.11/1. Considerando, de pronto, o atendimento da alínea "a" dos
critérios adotados para análise dos processos este Relator deixa de analisar os aspectos
da região constante dos autos e vota pelo prosseguimento do mesmo, na fase de projeto,
fixando-se em 80 (oitenta) vagas o número de vagas anuais.
5.3 São Paulo - DGE-30
Campinas - Proc. n° 23001.000994/91-05 - Academia Educacional
de Campinas/SP. Solicita curso de Análise de Sistemas com 160 vagas anuais. À
instituição atende ao requisitos da Res. 01/93, podendo o pleito dar prosseguimento com
80 vagas totais anuais.
Outras solicitações
Proc. n° 23001.000995/91-60 - Comunicação Social
Proc. n° 23001.000485/92-64 - Eng. Química Proc. n°
23001.000486/92-27 - Eng. Elétrica Proc. n°
23001.000487/92-90 - Eng. Mecânica
5.4 Paraná DGE -32
Cascavel - Proc. n° 23000.006432/92-11 - Associação de Ensino e
Pesquisa Alfa/PR. Solicita o curso de Informática com 60 (sessenta) vagas anuais.
Regurlarmente constituída atendendo ao que dispõe a Res. 01/93. Apresenta termo em
que assume o compromisso "de aquisição e/ou doação de patrimônio imobiliário e
dotação de capital econômico-financeiro suficiente para o integral e seguro
desenvolvimento das Faculdades e cursos pretendidos."
Dados fornecidos pelo MEC/SAG/CPS/SEEC, de 1993, indicam
que no DGE-32 funcionam 04 cursos na área de Informática, com um total de 250 vagas.
A relação demanda/oferta foi de 82,9/1, acima da média nacional. Considerando o
atendimento às exigências da Res. 01/92 e as análises recentemente efetuadas sobre a
região e o município em questão, vota este relator pelo prosseguimento do processo, na
fase de projeto, com 60 (sessenta) vagas totais anuais para o curso.
Outras solicitações
Proc. n° 23001.006433/92-75 - Engenharia Química
Proc. n° 23000.006434/92-38 - Direito
5.5 Paraná - DGE-32
Campo Largo/PR - Proc. n° 23001.000012/92-12 - Sociedade
Educacional Campolarguense - Campo Largo/PR. Solicita 120 (cento e vinte) vagas
anuais. Regularmente constituída atendendo ao que determina a Resolução 01/93. A
demanda/oferta para o curso, em 1993, foi de 8,29/1, acima da média nacional. O
município de Campo Largo faz parte da Microrregião Homogénea de Curitiba que ocupa
2
uma área de 8.455 Km e população estimada em 2.200.000 habitantes (1991).
o
Os concluintes de 2 grau na região, em 1990, foi de 13.667
alunos. Considerando a demanda/oferta, as peculiaridades locais e regionais, cidades de
alta concentração demográfica e densidade de serviços, vota o relator pelo
prosseguimento
do pleito na fase de projeto, com 60 (sessenta) vagas totais anuais.
Outras solicitações
Proc. n° 23001.000013/92-75 - Administração Proc. n°
23001.000014/92-38 - Ciências Contábeis
II-VOTO DO RELATOR
Diante das análises efetuadas caso a caso, este Relator é de
parecer favorável ao prosseguimento das solicitações das Instituições a seguir
relacionadas, devendo as mesmas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste parecer no D.O.U., apresentar seu competente projeto para apreciação
pela Câmara de Ensino Superior.
1. Proc. n° 23001;000472/92-12 - Sociedade Educacional Campos
Salgados/RJ - Curso de Análise de Sistemas, com 60 (sessenta) vagas anuais;
2. Proc. n° 23001.000255/94-76 (desmenbrado do de n°
23001.000210/92-76) - Liceu Coração de Jesus - Campinas/SP - Curso de Análise de
Sistemas com 80 (oitenta) vagas anuais;
3. Proc. 23000.006432/92-11 - Associação de Ensino e
Pesquisa Alfa - Cascavel/PR - Curso de Informática, com 60 (sessenta) vagas anuais;
4. Proc. n° 23001.000012/92-12 - Sociedade Educacional
Campolarguense - Campo Largo/PR - Curso de Informática, com 60 (sessenta) vagas
anuais, e;
5. Proc. n° 23001.000994/91-05 - Academia Educacional de
Campinas - Campinas/SP - Curso de Análise de Sistemas com 80 vagas totais anuais.
Ill - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, acompanha o Voto do Relator. Sala
das Sessões, 30 de junho de 1994.
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