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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO
CARIOCA
DE
ENSINO
SUPERIOR e outros
UF
ASSUNTO
Autorização (Carta-Consulta) para funcionamento
de cursos de Desenho Industrial.
RELATOR: SR. CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER Nº 731/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 11/11/93
PROCESSO Nº23001.000224/90-19 e outros
1.INTRODUÇÃO
Este Parecer apresenta análise, na fase de Carta-
Consulta, dos processos de autorização para funcionamento de
cursos de Desenho Industrial, protocolados em 1990 e, hoje,
assunto regulamentado pela Resolução CFE nº 01/93.
A continuidade de tramitação desses processos foi
liberada pela resolução que estabeleceu o prazo de 60
(sessenta) dias, prorrogado posteriormente para até 30 de
abril do corrente ano, para que as entidades mantenedoras
interessadas atualizassem e reformulassem seus pedidos.
Dos 06 (seis) pedidos liberados pelo Parecer CFE nº
03/91, todos foram atualizados e reformulados no prazo
regulamentar.
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******** NOME DO CURSO - DESENHO INDUSTRIAL
MATRICULA EM 1992, DIPLOMADOS EM 1991 E DADOS DO VESTIBULAR DE 1992,
SEGUNDO O CURSO, DISTRITO GEOEDUCACIONAL E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
ENSINO SUPERIOR - GRADUAÇÃO
**** DADOS PRELIMINARES ****
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2. SITUAÇÃO ATUAL DOS CURSOS DE TURISMO
Dados fornecidos pela Coordenação de Informações para o
Planejamento da Secretaria de Administração Geral do MEC, relativos
ao ano letivo de 1992, revelam que estão em funcionamento 32 (trinta
e dois) cursos com um total de 2.846 vagas. O concurso vestibular de
1992 acusou a média nacional de 1.99/1 candidato/vaga. No ano
anterior graduaram-se 1.162 alunos.
O quadro seguinte espelha a situação geral desse curso, por DGE,
no ano letivo de 1992.
3. CRITÉRIOS PARA ANALISE DOS PEDIDOS
Os critérios adotados pela CAPLAN para análise dos pleitos de
autorização para funcionamento (Carta-Consulta) levam em conta:
a) a demanda e oferta de vagas;
b) as peculiaridades locais e regionais;
c) o estímulo ao desenvolvimento de regiões emergentes;
d) as cidades de concentração demográfica e/ou densidade de serviços;
e) ocupação de espaço nas regiões de fronteira;
f) complementação de projeto institucional e pedagógico de IES em
regular funcionamento.
Como critério complementar, a prioridade, na decisão, o
estabelecimento de ensino superior já existente no confronto em novas
iniciativas.
4. LOCALIZAÇÃO DOS CURSOS PRETENDIDOS
Os pedidos de criação de novos cursos superiores em Desenho
Industrial tem origem nos seguintes Estados e DGEs em confronto com
os cursos e vagas existentes em 1992:
5. ANÁLISE E PARECER
Para cada entidade Mantenedora, foi elaborada uma ficha, anexa a
este Parecer, contendo informações sobre o que determina o Capítulo
II - Seção I - da Resolução CFE nº 01/93.
UF
Região Sudeste
RJ
SP
SP
SP
DGE
23
24
27
31
CURSOS
PRETENDIDOS
01
02
01
01
CURSOS
EXISTENTES
05
09
01
01
VAGAS
PRETENDIDAS
100
320
80
100
VAGAS
OFERECIDAS
651
1.
150
60
50
C/V
92
2,92
0,97
0,52
0,76
- Proc. nº 23001.000611/90-55 e 23001.001410/90-39 - de interesse do
Instituto Brasileiro de Difusão Cultural com 80 vagas anuais por
habilitação: Programação Visual e Projeto do Produto.
5.3. ADAMANTINA/SP - DGE - 27
- Proc. nº 23001.001124/90-18 - Organização de Ensino de Adamantina.
Recomenda-se o arquivamento do processo poro atender a
dispositivos da Resolução 01/93, conforme ficha anexa a este parecer.
5.4. PINDAMONHANGABA/SP - DGE - 31
- Proc. nº 23001.000702/90-17 - CESU - Educação de Pindamonhangaba.
Legalmente constituída atendendo aos dispositivos da Resolução 01/93.
No DGE-31 funciona um curso na cidade de Lorena que dista,
aproximadamente, 110 Km de Pindamonhangaba. Este município conta com
124.235 habitante e a área de influência indicada com 455.230
habitantes. Considerando a concentração demográfica e densidade de
serviços e o estímulo ao desenvolvimento de regiões emergentes este
relator recomenda a criação do curso com 80 vagas anuais.
6. CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
a) Tendo em vista as análises efetuadas a partir dos critérios
adotados pela CAPLAN/CFE, e a recomendação expressa em cada caso,
entende o Relator que é favorável ao prosseguimento dos processos das
entidades a seguir relacionadas que deverão, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Parecer no Diário
Oficial da União, apresentar seu projeto para apreciação pela Câmara
de Ensino Superior:
01. Proc. nº 23001.000224/90-19 - Associação carioca de Ensino Superior
- Rio de Janeiro/RJ
02. Proc. nº 23001.000799/90-4 1 - Centro de Ensino Superior
Guararapes -o Paulo/SP
03. Procs.s 23001.000611/90-55 e 23001.001410/90-39 - Instituto
Brasileiro de Difusão Cultural -o Paulo/SP
04. Proc. nº 23001.000702/90-17 - CESU - Educação e Pesquisa de
Pindamonhangaba/SP
b) Vota, ainda o Relator, pelo arquivamento do Processo nº
23001.001124/90-18 - Organização de Ensino de Adamantina, pelos
motivos constantes na respectiva ficha padrão anexa a este Parecer,
devendo esta decisão ser submetida à apreciação do Plenário, nos
termos do parágrafo único da Resolução 01/93, e pelo indeferimento do
Proc. nº 23001.000799/90-41 - Centro de Ensino Superior Guararapes.
II. CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o Voto do Relator.
Sala das Sessões de novembro de 1993.
I - REGIÃO SUDESTE
1. Proc. nº 23001.000224/90-19
Associação carioca de Ensino Superior
MUNICÍPIO SEDE/UF: Rio de Janeiro/RJ
DGE- 23
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Estado do Rio de Janeiro
OUTRAS SOLICITAÇÕES : Proc. nº 23001.000221/90-21 - Comunicação Social
ANÁLISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Resolução
01/93.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: apresenta carta-compromisso de que
"será colocado à disposição da referida entidade a quantia necessária para
formação de seu fundo social, com vistas à cobertura de suas despesas de
instalação e funcionando durante a implantação de seus cursos..."
c) CURSO: Desenho Industrial - habilitação em Projeto de Produto
REGIME ESCOLAR: Seriado semestral
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: 02 turmas de 50 alunos
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade carioca de Desenho Industrial
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População: Estado - 13.314.600 habitantes (1990)
Ensino de 2º grau: Alunos matriculados - 373.645 (1989)
Concluintes - 70.092 (1987)
2. Proc. nº 23001.000799/90-41
Centro de Ensino Superior Guararapes
MUNICÍPIO SEDE/UF:o Paulo/SP
DGE- 24
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Grandeo Paulo
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.000800/90-28 - Administração
23001.000804/90-89 - Administração
23001.000802/90-28 - Eng. de Produção
23001.001011/90-13 - Eng. Química
23001.000801/90-91 - Processamento de Dados
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Res.
01/93. 0 Centro de Ensino Superior de Guararapes surgiu com a cessão de
direitos relativos aos processos do Instituto Educacional Teotônio Vilela.
A cessão está em conformidade com as normas, de acordo com despacho da
CAPLAN/CFE, fls. 21.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: apresenta termo de compromisso de
integralizar patrimônio suficiente para instalação do curso além de ter
colocado como garantia patrimonial o imóvel recebido por doação avaliado em
Cr$ 91.370.944.000,00.
c) CURSO: Desenho Industrial - hab. em Programação Visual
REGIME ESCOLAR: Seriado anual
VAGAS SOLICITADAS: 160 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: 02 turmas de 80 alunos
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade Guararapes
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População:
Área de Influência - 15.084.173 habitantes (1991)
Município - 9.393.753 habitantes (1991)
Ensino de 2º grau:
Área de Influência - Alunos matriculados - 600.695 (1991)
Município - Alunos matriculados - 386.540 (1991)
Concluintes:
Área de Influência - 93.300 alunos (1991)
Município - 62.547 (1991)
3. Proc. nº 23001.001124/90-18
Organização de Ensino de Adamantina
MUNICÍPIO SEDE/UF: Adamantina/SP
DGE- 27
ÁREA DE INFLUÊNCIA : Microrregião da Nova Alta Paulista
OUTRAS SOLICITAÇÕES : inexistente
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída.o atende as alíneas "d" e "i" do
§
do art. 14 Res. 01/93
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Informa a instituição que á
capacidade econômica-financeira de instituição é comprovada pela
propriedade de dois (2) imóveis na cidade de Adamantina, bens móveis
existentes, disponibilidade financeira e compromisso de integralização, por
parte da mantenedora, de Cr$ 50.000.000,000 (valor de abril/93)".o
apresenta nenhum documento que comprove tais informações.
c) CURSO: Desenho Industrial - habs. em Programação Visual e Projeto do
Produto.
REGIME ESCOLAR: Seriado semestral
VAGAS SOLICITADAS: 80 anuais, sendo 40 por habilitação
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Diurno, em regime semi-integral
TURMAS: 02 turmas de 40 alunos
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade de Desenho Industrial de Adamantina
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População:
Área de Influência - 265.617 habitantes
Município - 32.522 habitantes
Ensino de 2º grau:
Concluintes - Área de Influência - 7.200 alunos (1992)
- 4. Proc. nº 23001.000702/90-17
CESU - Educação e Pesquisa de Pindamonhagaba
MUNICÍPIO SEDE/UF: Pindamonhagaba/SP
DGE- 31
ÁREA DE INFLUENCIA : 3º Região Administrativa do Estado deo Paulo
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.000704/90-34 - Comunicação Social
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Res.
01/93.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta carta-compromisso em que
"compromete-se a integralizar seu patrimônio, tanto quanto for necessário
para a implantação do curso".
c) CURSO: Desenho Industrial
REGIME ESCOLAR: Seriado anual
VAGAS SOLICITADAS: 100 anuais
TURNO DE FUNCIONAMENTO: Noturno
TURMAS: mínimo de 30 e máximo de 100 alunos
d) ESTABELECIMENTO: Centro de Desenvolvimento de Comunicação e Projetos
Industriais de Pindamonhangaba.
e) OUTRAS INFORMAÇÕES:
População: Área de Influência - 455.230 habitantes
Município - 124.235 habitantes
Ensino de 2º grau: Área de Influência - Alunos matriculados - 11.373 (1987)
5. Proc. nº 23001.000611/90-55
Proc. 23001.001410/90-39
Instituto Brasileiro de Difusão Cultural
MUNICÍPIO SEDE/UF:o Paulo
DGE - 24
ÁREA DE INFLUÊNCIA: Grandeo Paulo
OUTRAS SOLICITAÇÕES: Proc. nº 23001.000610/90-92 - Com. Social
Proc. nº 23001.001411/90-00 - Com. Social
ANALISE
a) MANTENEDORA: Legalmente constituída. Atende aos requisitos da Resolução
nº 01/93.
b) CAPACIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA: Apresenta termo de compromisso de
doação de imóvel situado na Rua da Contagem nº 67 com 680m
2
.
c) CURSO: Desenho Industrial - habilitações em Programação Visual e Projeto do
Produto.
REGIME ESCOLAR: Seriado anual
VAGAS SOLICITADAS: 160 anuais, 80 por habilitação
TURMAS: Sem especificação
TURNO: Noturno
d) ESTABELECIMENTO: Faculdade de Desenho Industrial deo Paulo.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 11 de 11 de 1993.
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