
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR DE RDBIATABA GO
ASSUNTO
Autorização (Carta-Consulta) para funcionamento do curso de Fi-
losofia.
RELATOR SR CONS Sydnei Lima Santos
PARECER N.º
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM
PROCESSO N.°
3001.000065/90-15
I - RELATÓRIO
A Cooperativa de Ensino Superior de Rubiataba,
entidade mantenedora da Faculdade de Ciências e Educação de Ru
biataba, apresentou ã apreciação deste Conselho,Carta-consulta para
autorização do curso de Filosofia.
II - Parecer e Voto do Relator
No referido processo, pelo Parecer n] 737/93
foi solicitado pronunciamento da Câmara de Legislação e Normas
deste Conselho, pelo fato de a mantenedora ter sido constituída
sob a forma de Cooperativa.
Conforme Despacho de Câmara nº 11/94, do ilus-
tre Conselheiro Pe. Laércio Dias de Moura, informa que "as coo
perativas por sua natureza jurídica, podem ser enquadradas na
categoria das Associações, já que, segundo o Art. 40 da Lei nõ
5.764, são "Sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídi-
ca próprias, de natureza civil", constituindo-se por meio de uma
Assembleia Geral, que deve aprovar seus Estatutos (art. 14 e 15,
III) .
Tendo sido esclarecidas as dúvidas quanto â le
galidade e forma de constituição da cooperativa, analisada a
Carta-consulta, constar íamos que a instituição preenche os requi