
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO SP
ASSUNTO
Remanejamento de vagas do curso de Letras e do curso de Estudos Sociais,
para o curso de Direito.
RELATOR SR CONS IB GATTO FALCÃO
PAPECER N °
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM
PROCESSO N.º23001.000743/93-39
I - RELATÓRIO
A instituição Toledo de Ensino, com sede em Bauru, Estado de Sao
Paulo, mantendo a Faculdade de Direito de Presidente Prudente, solicita a
este Conselho Federal de Educação, remanejamento de vagas dos curso de Le-
tras e Estudos Sociais para o curso de Direito, que mantém com 150 vagas,
totais, anuais, juntando em função do Parecer 518/92 e artigos 13 e 14 da
Resolução 1/93, volumosa documentação. A referida instituição concretiza o
seu pleito pela solicitação do remanejamento de 75 (setenta e cinco) vagas
das 100 (cem) jã existentes no curso de Letras (Licenciatura Plena) e 75
(setenta e cinco) vagas das 100 (cem) de Estudos Sociais (Licenciatura Ple
na com Habilitação em Educação Moral e Cívica), para o curso de Direito
existente.
Quanto ao oferecimento do curso de Direito, na região de abran-
gência onde localiza-se a instituição, este tem sua oferta apenas no turno
noturno, inexistindo no turno diurno.
Quanto ao aspecto da demanda candidato/vaga, o curso de Direito'
oferecido pela instituição tem apresentado uma relação de 8/1 C/V, que em
números absoluto, em 1994, representou 1.123 candidatos.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator vota favoravelmente a aprovação do
turno diurno do curso de Direito, ministrado pela Faculdade de Direito de