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Cursos
V
agas
ap
r
ovadas
V
agas
Administração
160 280
Ciências Contábeis
1
60 280
Letras
1
60 80
Pedagogi a
1
60 240
Ciências(1°grau)
160 80
Estudos Sociais
1
60 80
Serviço Socia1
160 80
TOTAL
1
. 120
1
.120
Em atendimento ao que dispõe o Art. 5º do Decreto 94.152 de
30/3/87, o Supervisor Geral da Associação de Ensino Superior
Paulistana, encaminhou ao CFE o Quadra de Distribuição de Vagas
aprovadas e oferecidas pela Instituição, nos Cursos de Administração,
Ciências Contábeis, Letras, Ciências(1º Grau) e Licencia tura Plena em
Biologia, Estudos Sociais, Pedagogia e Serviço Social, todos
autorizados e reconhecidos antes de 1983; dos Cursos de Odontologia,
Enfermagem e Obstetrícia, autorizados e reconhecidos antes de 1985 e
do Curso de Fisioterapia, autorizadoem 1983 cujo reconhecimento está
em andamento neste Conselho.
Com amparo na Lei n° 5.850 de 07/12/72, a Instituição pro-
cedeu ao remanejamento de vagas até 1983, quando foi expedida a Lei
n° 7.165/83. Em virtude dessa Lei não ter sido regulamentada, o que
só veio a ocorrer pelo Decreto n° 94.152, de 30/3/87,a Ins-tituição
com respaldo em Mandado de Segurança, manteve a oferta de vagas que
vinha efetuando, como mostra o Quadro I ,a seguir:
H
EITOR GURGULINO DE SOUZA
Redistribuição de Vagas
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PAU
L
ISTANA
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E, continua a interessada em seu pleito:
"As razões do remanejamento efetuado se fundamentaram,dentro
do amparo propiciado pela legislação, na elevada demanda para os
cur-sos de Administração, Ciências Contábeis e Pedagogia, com altos
índi-. ces de procura,que, no triênio 1985/1987, assim se
apresentou:
Cursos Vagas Candidatos
1985 1986 1987
Administração 160 1.164 1.629 2.134
Ciências Contábeis 160 652 898 929
Pedagogia 160 511 558 732
De modo inverso, os demais cursos, além de pequena demanda,
apresentaram baixos índices de classificação e elevadas taxas de eva-
são.
Além disso, as oportunidade de mercado de trabalho para os
graduados em Administração, Ciências Contábeis e Pedagogia na cidade
de São Paulo são muito boas, diferentemente do que ocorre com os de-
mais cursos.
Acresce, ainda, que esta Instituição, ao proceder o
remaneja-mento assinalado, desde o ano de 1979, organizou-se do
ponto de vista de recursos humanos e materiais, de moda a atender às
necessida-des de um bom ensino. A modificação, agora, dessa
realidade,causaria sérios prejuízos pelos investimentos feitos, além
de provocar proble-_ ma social consequente à inevitável demissão de
professores e funcionários caso ocorresse modificação da situação
existente".
Igualmente, levando em conta a situação dos cursos de Enfer-
magem e Obstetrícia, Odontologia e Fisioterapia e, considerando a
ex-traordinãria demanda para o Curso de Odontologia que passou de
1.088 para 3.105 candidatos, para as 80 vagas oferecidas, no período
de 1983/1987, propõe o seguinte Quadro de Distribuição de Vagas,
mantido o total autorizado para os três cursos.
QUADRO II
Cursos Va
g
as A
p
rovadas Va
g
as a serem oferecidas
Enfermagem e Obstetrícia
100 80
Fisioterapia
80 60
Odontologia
80 120
Total:
260 260
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A justificativa do remanejamento proposto, decorre da elevada
procura, como mostram os dados referentes ao triênio 1985/1987.
CURSOS: VAGAS:
1985
CANDIDATOS:
1986
1987
ODONTOLOGIA
080
2.027 2.580 3.105
ENFERMAGEM
100 345 333 35
6
FISIOTERAPIA
080 298 308 36
8
E,conclue a Instituição sua exposição aduzindo:
1. A extraordinária demanda para o Curso de Odontologia;
2. O mercado de trabalho existente na Grande São Paulo, é ca
paz de absorver os graduados resultantes do acréscimo pretendido, de
apenas 40 vagas;
3. Em que pesem as medidas preventivas, as necessidades de
atendimento odontológico são crescentes em todo o mundo, pelas seguir
tes causas:
a) crescimento da população em idade avançada, com decorrência do au-
mento do período de vida das pessoas;
b) consciência cada vez maior da necessidade de cuidados odontológicos
em todas as faixas etárias, quer por razões de saúde, quer mo
. tivos estéticos;
c) aumento real dos problemas dentários, particularmente das periodon-
topatias, das maloclusões e da cárie em adultos.
E, conclue:
"Não menos importante, o atendimento deste pedido relativo aos
cursos da área de saúde, ajudaria a reduzir problema sensível de eva-
são em Enfermagem e em Fisioterapia que enfrentamos, proporcionando
uma ordenação mais adequada, do ponto de vista econômico-financeiro,
diante dos crescentes custos de tais cursos.
Caso seja acolhida esta pretensão, no que a AESP confia, o
acréscimo de 40 vagas no Curso de Odontologia conduzirá à constitui-
ção de uma turma específica no turno noturno, com currículo ajustado
na forma exigida pelo CFE, a ser encaminhado para exame na Câmara de
Ensino Superior, após análise pela CAPLAN, da etapa inicial do pleito
Diga-se, de passagem, que há expressiva demanda por serviços odonto-
lógicos no turno noturno, por parte da população trabalhadora que não
dispõe de tempo para buscar assistência ã saúde oral durante o dia.
Por todas essas razões, e considerando o posicionamento deste
Colegiado em pedidos semelhantes, entre outros o manifestado no Pare
cer n° 865/86, de 04/12/86, confiamos no acolhimento de nosso pleito"
Por despacho de Câmara (DC n° 158/87) foram solicitados es-
clarecimentos do Técnico em Assuntos Educacionais que supervisiona a
Instituição tendo este declarado que:
"A instituição dispõe de recursos humanos, capacidade física
instalações, equipamentos e acervo bibliográfico suficientes para a-
tender o remanejamento de vagas que vem fazendo nos Cursos de Admi-
nistração, Ciências Contábeis e Pedagogia com base na legislação, ini-
cialmente ao amparo da Lei 5.850, de 07/12/72 e, posteriormente,após
a edição da Lei 7.165/83, regulamentada em 30/3/87, mediante o
Decre-to n° 94.152, com respaldo no Mandado de Segurança processado
sob n° 6364381 e, Apelação julgada pelo Egrégio Tribunal Federal de
Recurso sob n° 107.163 de 16 de fevereiro de 1986.
Declaro, ainda, que a instituição nunca efetuou remanejamen-to
de vagas para o Curso de Odontologia, como para os demais cursos da
área da Saúde, dispondo, todavia, de recursos materiais e humanos para
tal fim". II - PARECER
A exemplo de outras instituições que, ao amparo da legislação
vigente, procederam à redistribuição do número de vagas entre seu
cursos, mantido porém o número total de vagas aprovadas pelo CFE,com
as justificativas apresentadas, dada a elevada demanda pelos cursos e
a plena existência de condições em que os mesmos se desenvolvem,co-mo
atesta o Técnico em Assuntos Educacionais que acompanha as Faculdades,
o Relator é favorável a aprovação dos Quadros de Distribuição de Vagas
propostos. Trata-se de Instituição idônea, com seus cursos
reconhecidos(exceto o de Fisioterapia, cujo processo já está em curso
no CFE).
III - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto o Relator é de parecer que pode ser
aprovada a proposta de redistribuição de vagas, apresentada pela As-
sociação de Ensino Superior Paulistana, constante dos Quadros I e II
O processo deverá ter prosseguimento para análise da Câmara de Ensi-
IV - CONCLUSÃO DA CAMARÁ (o acréscimo de 40 vagas no curso de
odontologia
conduzirá a constituição de uma turma específica no turno noturno ,com
curriculo ajustado na forma exigida neste Conselho deve ser
encaminhado para
exame pelo CESu).
A Câmara de Planejamento(CAPLAN) aprova o voto do Relator.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 1987
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por maioria,a Conclusão
da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 09 de 1987.
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