
radas como habilitações e, dessa forma, a instituição estaria efetiva
mente com sua quota de pedidos esgotada.
Não se trata de habilitações como ficou claramente afirmado
no Parecer n° 208/85 da lavra do Cons. Armando Mendes e Parecer n°
717/86, da lavra do Cons. Mauro Costa Rodrigues. E este foi o enten-
dimento claro deste Relator, quando analisou juntamente com o Cons.
Mauro Costa Rodrigues os antecedentes do pedido reformulado,em aten-
ção aos Pareceres n°s 208/85 e 109/86.
Em resumo a instituição mantém um único Curso de Administra
ção, autorizado e ainda não reconhecido. Dessa forma, pela Resolução
n° 15/84 e Resolução n° 03/86 só poderia ter apresentado 2 pedidos
adicionais de um Curso e um Plano de Curso.
Ocorre que o Curso, como apresentado: Pedagogia, habilitação
em Tecnologia Educacional e Desenvolvimento e Treinamento em Empre -
sas, configura efetivamente habilitações não existentes e deve ser con-
siderado pois, um Plano de Curso.
Apresentou, porém, a instituição outro Plano de Curso, efeti-
vãmente, o da Industria da Moda Têxtil e Confecções.
Por. despacho Interlocutório e oficio anexado ao processo, a
interessada não podendo ter 2 Planos de Curso, faz opção pelo Plano
de Curso Superior para a Indústria de Moda Têxtil e Confecções, embo-
ra alegue que o Curso de Pedagogia estaria baseado no Art. 26 da Lei
n° 5.540/68. No entender deste Relator, o referido Curso, com as ha-
bilitações indicadas.corresponde ao que prevê o Art. 18 da Lei n°
5.540/68.
III - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto é o Relator de parecer que pode ser
acolhido parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pelo
Ins-tituto Superior de Comunicação Publicitária, mantenedora da
Faculdade Anhembi-Morumbi, em São Paulo,podendo ser prosseguida a
análise do processo n° 23033.023.687/86-13 - Plano de Curso para
Indústria da Mo da Têxtil e Confecções, e devendo ser arquivado o
Processo de número 23033.023.689/86-49 referente ao Curso de
Pedagogia, habilitações em Tecnologia Educacional e Desenvolvimento e
Treinamento em Empresas.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 1987.