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UF
INTERESSADO/MANTENEDORA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE (CESUP)
MS
ASSUNTO; REMANEJAMENTO DE
VAGAS
RELATOR: SR. CONS. ERNANI BAYER
1. RELATÓRIO
O Presidente do Centro de Ensino Superior de Campo
1
Grande, mantenedor do Centro de Ensino Superior "Prof. Plínio
Mendes dos Santos", encaminhou solicitação de remanejamento de
vagas dos cursos de Graduação de Professores da Parte de Forma
ção Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau - Habilitação :
Administração, Superior de Tecnologia Elétrica - Modalidades :
Eletrotécnica e Telecomunicações, Superior de Tecnologia da
Construção Civil - Modalidade: Edificações, para os cursos de
Administração com ênfase em Análise de Sistemas, Arquitetutra'
e Urbanismo, Tecnologia em Processamento de Dados e Engenharia
de Agrimensura, conforme o Quadro abaixo:
REDISTRIBUIÇÃO PRETENDIDA
T U F
NOS
ALUNOS
VAGAS TOTAL DE
VAGAS
CURSOS
ATUAIS
REMANEJADAS
VAGAS
ATUAL
PROPOSTO
POR TURNO
Graduacão de Professores de
Ensino de Grau Hab.
Administração
Superior de Tecnologia
Elétrica - Modalidades:
- Eletrotécnica . . . .
- Telecomunicações. . .
200
120
120
-30
-60 -
40
170
60
80
Not.
Not.
Not.
Not. 170
Not. 60 80
Not.
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CURSOS
VAGAS
ATUAIS
VAGAS
REMANEJADAS
TOTAL DE
VACAS
TURNOS
PROPOSTO
ALUNOS
POR TURNO
Superior de Tecnologia
da Construção Civil
Modalidade:Edificações
Administração com ênfa_
em Análise de Sistemas
Arquitetura e Urbanismo
Tecnologia em Processa
mento de Dados ....
Engenharia de Agrimen
sura ..................
100
80
80
80
50
-40
+ 80 +
40
+40
+10
60
160
120
120
60
Not.
Not.
Diur/Not.
Diur/Not
Not.
Not.
Diur/Not
Diur/Not
Diur/Not
Not.
60
80
60
60
60
TOTAL
GERAL
830 830
ATUAL
(*) - Cursos com vagas igualmente distribuídas em 2 turnos:diurno e noturno.
CURSOS E SITUAÇÃO LEGAL
01. Administração com ênfase em Análise de Sistemas
. Autorizado pelo Decreto no 97.582/89, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais.
02. Arquitetura e Urbanismo
. Autorizado pelo Decreto nº 85.194/80, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais.
03. Engenharia de Agrimensura
. Autorizado pelo Decreto no 90.820/85, com 50 (cinquenta) vagas to
tais anuais.
04. Tecnologia em Processamento de Dados
. Autorizado pelo Decreto no 97.583/89, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais.
05. Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Ensino do
Currículo do Grau - Habilitação: Administração
. Autorizado pelo Decreto nº 78.375/76, com 200 (duzentas) vagas to
tais anuais.
06. Curso Superior de Tecnologia Elétrica - Modalidades: Eletrotécnica e
Telecomunicações
Autorizado pelo Parecer nº 78.375/76 - CFE, com 120 (cento e vinte)
vagas totais anuais em cada uma das modalidades.
07. Curso Superior de Tecnologia da Construção Civil - Modalidade: Edifi
cações
. Autorizado pelo Decreto nº 83.796/79, com 100 (cem) vagas totais
anuais.
II - PARECER
A Instituição alega no seu pedido de remanejamento o seguin
te:
Os cursos em que se propõe o acréscimo de vagas objeto do pedido de
redistribuição, em sua totalidade, somente são oferecidos pelo CESUP, em
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todo o Estado de Mato Grosso do Sul. Até mesmo o Curso de Adminis-
tração é o único a oferecer a modalidade "Ênfase em Análise de Siste
mas", já que os demais existentes no estado, oferecem o bacharelado'
em Administração (Geral).
O quadro a seguir demonstra a procura nos anos de 1991 e
1992, sendo que, para o curso de Administração serão registrados so-
mente os dados da própria Instituição, e quanto à relação C/V - Bra
sil, não há dados disponíveis:
INSCR I T 0 S
c/v
DGE
CURSOS
Nº CURSOS
VAGAS
1991 1992 1991 1992
ADMINISTRAÇÃO 01 (CESUP) 502 721
80
4,28 9,01
ARQUITETURA 01 342 462
80
2,06 5,70
AGRIMENSURA 01 103 205
50
0,28 4,10
PROC. DE DADOS 01 188 462
80
2,35 5,78
A proposta de remanejamento de vagas pleiteada está embasa-
da na expressiva demanda por esses cursos em relação à pequena procu
ra por outros e, principalmente para adequar-se ao projeto pedagógi-
co proposti pela Instituição no seu processo de transformação em uni
versidade.
Assim sendo, a Instituição alega que o remanejamento ora so
licitado trará as seguintes conseqüências benéficas:
a) maiores oportunidades aos candidatos dos cursos de Bacha
relado, em termos de oferta - mais cento e trinta (130) vagas anuais,
distribuídas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo (40), Engenha
ria de Agrimensura (10), Administração com ênfase em Análise de Siste
mas (80);
b) maior oportunidade aos candidatos do curso de Tecnologia
em Processamento de Dados, com a oferta de mais quarenta (40) vagas
anuais;
c) a Instituição manterá os seus cursos, porém aumentará
sua efetividade, racionalizando o uso de seus investimentos;
d) maior utilização dos multimeios e equipamentos utilizados
pelos cursos ligados às áreas técnico-profissionalizantes;
e) melhor atendimento às demandas do mercado, que reflete o
processo de desenvolvimento da Capital e do Estado de Mato Grosso do
Sul;
f) o crescimento dos índices da relação candidato/vaga dos cur
sos que terão suas vagas diminuídas, proporcionando melhor seleção dos
vestibulandos e, consequentemente, aproveitamento de alunos com maior
performance e potencial para o ensino superior.
Por sua vez, segundo o pleito, serão minimizadas eventuais con-
seqüências consideradas negativas, tais como: ampliação dos recursos
materiais e humanos, disponibilidade do corpo docente, capacidade eco
nômico-financeira da Entidade Mantenedora .
III - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator favoravelmente ao remanejamento
de vagas solicitado pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande ,
mantido o mesmo número de 830 (oitocentos e trinta) vagas totais anu-
ais.
O processo deve ter prosseguimento junto a Câ
mara de Ensino Superior, para análise no que lhe compete.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, de dezembro de 1992.
RELATÓRIO DA COMISSÃO VERIFICADORA PARA
REMANEJAMENTO DE VAGAS
INSTITUIÇÃO: Centro de Ensino Superior Prof. Plinio Mendes dos Santos
1.1. ENTIDADE MANTENEDORA
Centro de Ensino Superior de Campo Grande - CESUP
Rua rá 333 Cea
79.050 - Campo Grande - MS
1.2. INSTITUIÇÃO
Centro de Ensino Superior Prof. Plinio Mendes dos Santos
1.3. REMANEJAMENTO DE VAGAS
1.4. Processo nº 23001.00913/92-86
1.5. Redistribuição Pretendida:
REDISTRIBUIÇÃO PRETENDIDA
CURSOS
GRADUÇÃO DE PROFESSORES ENSI
NO 2º GRAU: Hab. ADMINISTRA
ÇÃO ....................
SUPERIOR DE TECNOLOGIA ELE
TRICA-Modalidade:
- ELETROTÉCNICA.........
TELECOMUNICAÇÕES ......
CONSTRUÇÃO CIVIL- Modalida
de - EDIFICAÇÕES..........
ADMIN. ênfase ANALISE DE
SISTEMAS ....... ......
ARQUITETURA/URBANISMO .....
TECNOLOGIA PROC. DADOS ....
ENGENHARIA AGRIMENSURA ...
TOTAL GERAL .............
1.6. Número e data da Portaria que designa a Comissão de Acompanha
-
mento do Processo de criação da Universidade para o Desenvolvi
mento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP.
- PORTARIA CFE nº 10, de 20 de fevereiro de 1991.
1.7. A verificação ocorreu por ocasião de análise do Projeto de Uni-
versidade e, de forma especial, de sua implantação; a visita "in
loco", para os fins especificos, ocorreu nos dias 26 e 27 de
novembro de 1992.
1.8. Membros da Comissão de Acompanhamento do processo de Universida-
*
de da UNIDERP:
- Professor Lauro Ribas Zimmer - UNESA/RJ
- Professor Ignácio Ricken - UDESC/SC
- Professora Rosina Garcia de S. Viegas - UNICEB/SP
2. ASPECTOS COMPROVADOS NA VERIFICAÇÃO "IN LOCO" E NO PROCESSO DA UNIDERP
2.1. CONDIÇÕES JURÍDICAS E FISCAIS DA MANTENEDORA
O Centro de Ensino Superior de Campo Grande - CESUP é entidade de
direito privado e de caráter educativo-cultural, sem fins lucrati
vos e com o Estatuto Social originário registrado sob nº 924, fls
158/162 - Livro A-6, do Registro de Pessoas Jurídicas, em 17/12/
1974.
No processo de Universidade da UNIDERP foi comprovada o regulari-
dade fiscal e parafiscal da Mantenedora, referindo os documentos
legais dos órgãos competentes.
2.2. CAPACIDADE PATRIMONIAL DA MANTENEDORA
O Patrimônio total da Mantenedora compõe-se de 4.097,471,00m
2
de
terrenos com 22.343, 49m
2
de área construída. Os bens móveis e imó
veis foram avaliados em Cr$60.431.876.362.90 (sessenta bilhões,
quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta e seis
mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros e noventa centavos),
conforme é informado no anexo ao presente pleito.
2.3 CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA MANTENEDORA
A capacidade econômico-financeira da Mantenedora é demonstrada a-
través dos balanços patrimoniais e das demonstrações das receitas
e despesas do último quadriênio. Os índices econômicos apurados
revelam que a Instituição possui boa estabilidade econômico-fina-
ceira, portanto, em condições de garantir o remanejamento das va-
gas pleiteado, conforme demonstrado no processo.
2.4. ORÇAMENTO ESPECIFICO PARA O REMANEJAMENTO DE VAGAS
O planejamento econômico-financeiro do Projeto de Universidade da UNIDERP informa,
de forma detalhada, sobre as fontes de receita e de despesas por categoria
econômica, para o qüinqüênio 1992/1996. 0 processo em análise prevê especialmente
os recursos financeiros para a implementação de remanejamento das va -gas
pleiteado. Os investimentos necessários para a implantação da política de recursos
humanos e infra-estrutura física e os recursos materiais estão discriminados no
Projeto de Universidade e no processo em análise.
2.5. EDIFÍCIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Os edifícios existentes oferecem condições favoráveis às atividades acadêmicas. 0
Projeto de Universidade, no capítulo re-tivo à infra-estrutura física e recursos
materiais da UNIDERP, demonstra detalhadamente as instalações e sua destinação,
destacando-se: salas de aula, laboratórios, oficinas, salas especiais,
bibliotecas, centro de processamento de dados, sala de professores, sanitários e
outros. Consta, ainda, do mesmo capí tulo o plano de expansão física, o qual se
encontra em plena execução, conforme cronograma apresentado à Comissão de Acompa
nhamento em relatório específico, na reunião realizada no Rio de Janeiro, por
ocasião da reunião do CFE naquela cidade. A expansão física expressa no prédio
entregue à comunidade aca dêmica no primeiro semestre de 1992, num total de
6.207,99 m2 garante a oferta de condições necessárias para o funcionamento regular
dos novos cursos recém autorizados pelo CFE, como também para o remanejamento de
vagas ora pleiteado.
2.6. BIBLIOTECA
»
A Biblioteca, concebida como órgão suplementar, é organizada e
administrada nos termos do seu Regimento Interno. O acervo bi
bliográfico é constituído de 28.055 títulos e 36.536 volumes.
Além do acervo descrito, IES comprova a aquisição de 4.056 no -
vos exemplares, adquiridos para as áreas de Administração, In -
formática. Arquitetura e Educação. O planejamento econômico-fi
nanceiro do qüinqüênio prevê o incremento do acervo. A consulta
é de acesso livre ao acervo, podendo a pesquisa bibliográfica
ser feita no local ou sob a forma de empréstimo. O horário de
funcionamento é contínuo, das 7:00 às 22:00 horas. Os recursos
humanos são constituídos de 02 bibliotecários, 06 auxiliares de
biblioteca e 01 servente. A Biblioteca do CESUP gestiona sua in
. formatização, utilizando-se de convênio com a FGV - BIBLIODATA/
CALCO.
2
O projeto da nova Biblioteca, com uma área prevista 1.213,25 m ,
foi apresentado à Comissão de Acompanhamento, a qual o conside -
rou atender o Projeto de Universidade e, por consequência, o
remanejamento de vagas ora pleiteado.
0 processo ora em análise detalha a bibliografia disponível, por
área de conhecimento, conforme quadro abaixo:
DISTRIBUIÇÃO DO ACERVO POR ÁREA DE CONHECIMENTO
FONTE: Biblioteca
Á
REA DE CONHECIMENTO
000- OBRAS GERAIS (inclui Computação) ......
(Obras Referência).......
100- FILOSOFIA/PSICOLOGI
A
.
.
.
200- RELIGI
Ã
O
300- CIÊNCIAS
400- FILOLOGI
A
500- CIÊNCIAS PURAS
600- CIÊNCIAS APLICADAS
v
700-MENTO/ESPORT
E
800- LITERATUR
A
900- GEOGRAFIA/BIOGRAFI
A
TOTAL
DISTRIBUIÇÃO POR ÁREA ESPECÍFICA
CURSOS
ADMINISTRAÇÃO COM ênfase
EM ANÁLISE DE SISTEMAS ...........
ARQUITETURA/URBANISMO
ENGENHARIA DE AGRIMENSUR
A
TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE
DADOS ...........................
2.7.ASPECTOS REGIMENTAIS
O Regimento Unificado de transição, aprovado pelo Parecer CFE nº
653/91, regula todos aspectos relacionados com a vida acadêmica
(ingresso, matrícula, avaliação e outros) e o relacionamento com
a Entidade Mantenedora.
Os currículos plenos dos cursos, objeto do remanejamento de va
-gas, constam do ANEXO do Regimento Unificado, estando
organizado de modo a atender aos objetivos propostos.
0 ingresso é anual,através de Concurso Vestibular Unificado,
fun-cionando os cursos nos turnos diurno e noturno, conforme
pode 6er identificado no quadro específico deste relatório. As
grades curriculares, as ementas das disciplina e respectiva
bibliogra -fia básica foram verificados e considerados
adequados.
2.8. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A atual estrutura organizacional do CESUP foi compatibilizada
com o modelo organizacional proposto para fase de transição,
preven -do-se os seguintes órgãos: Conselho Superior e Conselho
de Ensino Pesquisa e Extensão, como Colegiado Superiores, e a
Diretoria Geral, apoiada pela Diretoria Acadêmica e Diretoria
Administrativa, como órgão executivo superior. Colegiado de
Departamento e Che -fias de Departamento constituem a
administração básica da Instituição. Trata-se, pois, de estrutura
de dois níveis: Administração Superior e Administração Básica,
estando os Departamentos su bordinados diretamente à
Administração Superior. A estrutura departamental constitui ANEXO
do Regimento Unificado. A Coordena -ção Didática dos cursos está
a cargo dos Colegiados de Curso e das Coordenadoria de Curso.
Cada Colegiado de Curso é integrado pelos professores que
participam de integralização curricular de de respectivo curso,-
além da representação discente prevista em lei.
O registro e controle acadêmico é feito de forma centralizada a-
través de órgão próprio, subordinado à Diretoria Acadêmica. A
Comissão constatou serem satisfatórios os aspectos relacionados
com a organização didático-científico. Mecanismos como acompanha.
mento e orientação estão presentes na Instituição, bem como os
sistemas de verificação do rendimento escolar e de monitoria, sa
tisfazendo plenamente as exigências e diretrizes do CFE. Foi cons
tatado que o registro e controle acadêmico cumpre as normas le -
gais, sendo regulares os procedimentos administrativos implanta
dos que tratam da matéria.
2.9. JUSTIFICATIVA DO REMANEJAMENTO DE VAGAS
0 CESUP justifica o pleito a partir do Projeto de Universidade da
UNIDERP e seu compromisso para com a região, descrita sob os as -
pectos sócio-econômicos e potencialidade. Em segundo lugar é re -
ferida a demanda nos últimos vestibulares, com o destaque para o
ano de 1992, a saber:
9,01 candidatos por vaga no curso de Administração, 5,70 no curso
de Arquitetura e Urbanismo, 4,10 no curso de Engenharia de Agri -
mensura e 5,7 8 no curso de Tecnologia em Processamento de Dados.
Além da expressiva demanda pelos cursos mencionados, a Institui -
ção sintetiza as seguintes consequências benéficas:
1 - maiores oportunidades aos candidatos dos cursos de
Bacherela-do, em termos de oferta - mais 130 (cento e trinta)
vagas a-nuais - distribuidas para os cursos de Arquitetura e
Urbanismo (40), Engenharia de Agrimensura (10), Administração
com ênfase em Análise de Sistemas (80);
2 - maior oportunidade aos candidatos de curso de Tecnologia em
Processamento de Dados, com a oferta de mais 40 (quarenta) va
gas anuais;
3 - a Instituição manterá seus custos, porém aumentará sua
efetividade,racionalizando o. uso de seus investimentos;
4 - maior utilização dos multimeios e equipamentos utilizados
pelos cursos ligados às áreas técnico-profissionalizante;
5 - melhor atendimento às demandas do mercado, que reflete o
processo de desenvolvimento da Capital e do Estado de Mato
Grosso do Sul;
6 - o crescimento dos índices da relação candidato/vaga dos cur
-sos que terão suas vagas diminuidas, proporcionando melhor
se-leção dos vestibulandos e consequentemente aproveitamento
de alunos com maior performance e potencial para o curso supe-
rior;
7 - por sua vez a Instituição tomará em paralelo, as seguintes
providências:
a) embora já conte com todo os espaço físico necessário a Ins
tituição continua seu programa de ampliação, conforme as
necessidades dos recursos materiais e humanos, para que os
cursos, cujas vagas estão sendo aumentadas, não sofram per_
da de qualidade, mas sim crescimento qualitativo, em fun-
ção do aumento de sua própria eficiência e eficácia, para
beneficiar um maior numero de profissionais e atender às
expectivas do mercado.
b) o corpo docente dos cursos que tiverem suas vagas diminui
das não terão redução de sua carga horária docente;
c) o corpo docente dos cursos de Administração com ênfase em
Análise de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo e Tecnologia em
Processamento de Dados, terá sua carga horária aumentada,
em função da formação de novas turmas;
d) não haverá prejuízos para os alunos, uma vez que a demanda
maior é para os cursos que receberão o remanejamento plei-
teado;
e) a Entidade Mantenedora demonstra capacidade financeira para
sustentar o pleito, embora o mais importante e que terá ma ximizada a
utilização dos equipamentos e laboratórios já existentes e também
as vagas ociosas. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A comissão de Acompanhamento, ao longo de sua análise da Instituição
do Projeto de Universidade da UNIDERP, especialmente em sua visita
"in loco", chegou as seguintes conclusões:
1. As instalações físicas destinadas aos cursos em foco, o materi-
ai instrucional, o acervo bibliográfico e as condições de uso da bi
blioteca,o material didático existente é aquele a ser adquirido, con-
forme previsto no Plano Qüinqüenal, são adequados e atendem as neces-
sidades dos referidos cursos, principalmente em razão do remanejamen
to de vagas, garantindo a qualidade do ensino;
2. A política de recursos humanos, que integra o Projeto de Univer_
sidade da UNIDERP, especialmente o Plano Qüinqüenal, prevê programas
de treinamento e aperfeiçoamento dos quadros docente e técnico-admi
nistrativo, garantindo o processo de remanejamento de vagas pleitea
do;
3. A organização curricular, regime acadêmico, duração e sistema
de avaliação dos cursos em foco atendem as normas legais, não sendo
prejudicados com o remanejamento de vagas pleiteado;
4. A análise individual dos docentes responsáveis das disciplinas,
que integram o Curriculum Pleno dos cursos em foco, indica que todos
atendem a Resolução CFE nº 20/77;
5. O Planejamento Econômico-Financeiro da Instituição prevê a apli
cação de recursos financeiros garantidos da manutenção dos cursos em
foco, tanto em termos de investimentos como de manutenção;
6. O remanejamento das vagas, conforme pleiteado, atende as exi-
gências dos Decretos nºs. 87.911/82 e 359/91, bem como o Parecer nº
206/83/CFE, tendo sido ainda apreciados os aspectos referentes à qua
lificação da Mantenedora e necessidades locais do ensino de 1º e 2º
graus.
3. PARECER DA COMISSÃO
A vista do exposto, a Comissão de Acompanhamento de processo de
criação da UNIDERP, pela via da autorização, na condição de Comissão
Verificadora "ad hoc", nos termos da Portaria nº 54/87, entende que
O REMANEJAMENTO DE VAGAS pleiteado pela Instituição está plenamente
justificado e que o CESUP apresenta condições satisfatórias para ga_
rantir a qualidade de sua implementação, podendo pois o pleito ser
a-provado pelo Egrégio Conselho Federal de Educação.
Campo Grande, MS, 27 de novembro de 1992.
Professor Lauro Ribas Zimmer
Professor Ignácio Ricken
Professora Rosinha Garcia de S. Viegas
ATA DA COMISSÃO PE ACOMPANHAMENTO PQ PROJETO PE UNIVERSIDADE DA UNIDERP
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de hum mil novecentos e noventa e
dois, às vinte horas, nas instalações da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, local da reunião 'fora da sede' do Egrégio Conselho Federal de
Educação, reuniu-se a Comissão de Acompanhamento do Projeto de Universida-
de da UNIDERP, com sede em Campo Grande - Mato Grosso do Sul, sob a presi
dência do Conselheiro Relator Professor Ernani Bayer. Inicialmente foram
analisados os projetos dos cursos de GEOGRAFIA E LETRAS, cursos que inte-
gram a essencialidade legal do Projeto de Universidade da UNIDERP, seguin
do-se a análise do projeto do curso de MEDICINA VETERINÁRIA, o qual faz
parte do plano de expansão da futura universidade. Os três projetos foram
considerados adequados, atendendo a legislação vigente e as normas do CFE.
Os dois primeiros deverão ser submetidos á apreciação do Conselho Federal
de Educação na sessão de novembro próximo, para implantação em 1993/1. O
curso de Medicina. Veterinária aguardará as novas normas do CFE, tramitando
a seguir. Como segundo item da pauta foi apreciado o documento PLANEJA
MENTO - AGOSTO/92 A JULHO/93, apresentado pelo CESUP, atendendo as reco -
mendações feitas na reunião de agosto último. 0 plano operacional acima
referido foi objeto de análise e de elogios por parte dos integrantes da
comissão de Acompanhamento, principalmente pela metodologia adotada. Na
visita à Instituição, em novembro próximo (dias 26 e 27/, será analisado
mais detidamente o documento em causa e a Instituição deverá apresentar
um relatório referente as atividades desenvolvidas após a aprovação do
Projeto de Universidade até a presente data. A próxima reunião no CESUP
incluirá uma visita a Rio Verde, onde a Instituição deverá desenvolver uma
Unidade de Ensino Superior e um Instituto de Pesquisa Ambientais. Nada
mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelo
Conselheiro Relator, pelos integrantes da Comissão de Acompanhamento e pe-
los dirigentes do CESUP. Rio de Janeiro, cinco de outubro de hum mil nove-
centos e noventa e dois.
Professora Rosinha Garcia de S. Viegas
ATA DA COMISSÃO PE ACOMPANHAMENTO PQ PROJETO PE UNIVERSIDADE DA UNIDERP
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de hum mil novecentos e noven-
ta e dois, às dezenove horas, na sede do Conselho Federal de Educação, em
Brasília, reuniu-se a Comissão de Acompanhamento do Projeto de Universidade
da UNIDERP, com sede em Campo Grande - Mato Grosso do Sul, sob a presidên -
cia do Conselheiro Relator Professor Ernani Bayer. Inicialmente foi dada a
palavra ao Diretor Geral e Presidente do Centro de Ensino Superior Prof.
Plínio Mendes dos Santos - CESUP, Professor Pedro Chaves dos Santos Filho ,
o qual fez um relato sobre a implantação do Projeto da Universidade para o
Desenvolvimento do Estado e Região do Pantanal - UNIDERP, destacando os se-
guintes aspectos: implantação do Regimento Unificado de transição, implanta
ção dos cursos da essencialidade legal Matemática e Ciências Biológicas, im
plementação dos planos relativos à política de recursos humanos, adoção de
medidas visando a institucionalização da pesquisa, da extensão e de pós-gra_
duação, dentre outros. Foram, a seguir, apresentadas as plantas relativas
aos projetos: Biblioteca, laboratórios, salas de aula, salas ambiente, mul-
timeios e dependências administrativas e de convivência. A Biblioteca terá
uma área de 1.84 0 m2, havendo duas e, posteriormente, três Bibliotecas seto
riais. Foi apresentado, em seguida, o documento intitulado CRONOGRAMA GERAL
PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDERP - 1992/1996, tendo sido feitas algumas recomen-
dações. A Instituição se propôs elaborar um Plano Operacional, o qual servi
rá de base para os relatórios de atividades durante a Fase de Acompanhamen-
to, objeto/instrumento para a avaliação institucional, com o apoio da Comis
são de Acompanhamento. Visando verificar 'inloco* a implementação do Proje-
to de Universidade da UNIDERP, foi definida a data da visita ás instalações
do CESUP em Campo Grande e Rio Verde, a saber, 26 e 27 de novembro próximo.
Na oportunidade a Instituição apresentará um relatório referente ao período
compreendido entre novembro de 1991 e novembro de 199 2. Finalmente, foi ana
lisado o plano de expansão (cursos novos) para o ano de 1993, nos termos do
Projeto de Universidade, visando atender a assencialidade legal e do Proje-
to Pedagógico da UNIDERP, a saber: Geografia, Letras (em substituição à Edu
cação Artística) e Medicina Veterinária. Ficou abordado que a Instituição
submeterá à apreciação da Comissão de Acompanhamento os projetos de curso
acima referidos, na sessão do CFE, no mês de outubro próximo. Nada mais ha-
vendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelo Conselhei-
ro Relator, pelos integrantes da Comissão de Acompanhamento e pelos dirigen
tes do CESUP. Brasília,
trinta e um de agosto de hum
mil novecentos e noven-ta e
dois.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 01 de 12 de 1992
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