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A tramitação dos processos foi sustada durante a vi -
gência do Decreto nº 86.000/81.
f
A necessidade social dos cursos correspondentes aos
três primeiros processos foi reconhecida pelo Parecer n9 130 /
81. Os demais aspectos dessas Cartas-Consulta foram analisados
pelos Pareceres n9s 140/81, 142/81 e 248/81, aprovados pelo Ple
nário em fev/março de 1981, dando um prazo de 90 dias para que
as instituições submetessem os projetos respectivos.
1. Proc. nº 2883/80 - Instituto Santareno de Educa -
ção Superior (Santarém-PA)
2. Proc. nº 018/81 - Fundação Educacional "Júlio
Strubling Müller" (Cuiabá-MT)
3. Proc. nº 0 38/81 - Centro de Ensino Superior do Ma
ranhão (São Luis-MA)
4. Proc. nº 569/81 - Fundação Alto Taquari de Ensino
Superior (Lageado-RS)
As seguintes instituições submeteram a este Conselho
Cartas-Consulta para autorização de funcionamento de novos cur-
sos de Administração - habilitação básica.
I - RELATÓRIO
JOSE HAMILTON GONDIM SILV
A
PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO (CARTA-CONSULTA) -CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO
-HABILITAÇÃO BÁSICA
INSTITUTO SANTARENO DE EDUCA
Ç
Ã
O
SUPERIOR E OUTROS
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Essas Cartas-Consultas retornam, agora, para serem ree-
xaminadas por este Conselho, para observância do disposto no De -
creto 87.911/82.
O quadro 1 mostra a evolução da relação Demanda/Oferta
do curso de Administração - habilitação básica, nos DGE's para os
quais existem pedidos de novos cursos, no período de 1976/1982.
Verifica-se que nos DGE' s 04 e 39 existe uma "pressão social"bas
tante elevada. Observa-se que tem havido uma diminuição sensível
na demanda pelo curso no DGE 03 (de 4.685 candidatos em 1979, pa-
ra 2.642, em 1982) .
QUADRO 1
EVOLUÇÃO DA RELAÇÃO DEMANDA/OFERTA DO CURSO DE
ADMINISTRAÇÃO EM ALGUNS DGE's E NO BRASIL
RELAÇÃO DEMANDA/OFERTA ANOS
DGE 0 3 DGE 04 DGE 39 BRASIL
1976 3,41 10,80 4,36 3,21
1977 6,15 16,54 3,58 3,48
1978 6,57 12,60 6,30 3,87
1979 7,80 32,80 8,85 4,03
1980 7,43 28,10 12,85 5,37
1981 5,80 25,08 12,91 4,32
1982 4,40 25,92 17,78 4,17
Embora não se tenha caracterizada uma pressão social
significativa no DGE 03, a necessidade social foi detectada pelo
Parecer 130/81, com base nas especificidades locais e regionais.
Essas características não podem ter variado substancialmente du -
rante esses dois anos. Permanecem, portanto, as razões que leva -
ram o CFE a reconhecer a necessidade social nessa região.
O Instituto Santareno de Educação Superior foi autoriza
do a prosseguir com seu Processo nº 2883/80 (Parecer nº 248/81) vi
sando á instalação de um curso de Administração, com um máximo de
50 vagas totais anuais.
O Parecer 14 0/81 autorizou o prosseguimento do Processo
nº 38/81, de interesse do Centro de Ensino Superior do Maranhão, l
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visando ã instalação de um curso de Administração, com um máximo
de 50 vagas totais anuais.
A Fundação Educacional " Júlio Strubling Müller" foi
autorizada, pelo Processo nº 142/81, a prosseguir com seu Proces
so nº 18/81, visando ã instalação de um curso de Administração ,
com um máximo de 50 vagas totais anuais.
No que diz respeito ao Processo 569/81, de interesse
da Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, cabe destacar o se-
guinte:
i) o pedido foi, inicialmente , denegado por "DESPA -
CHO SANEADOR" (Parecer 001/81);
ii) o pedido de reconsideração do Parecer denegatório
foi considerado procedente pelo Parecer 382/81, fi
cando a CAPLAN autorizada a retocar a análise da
Carta-Consulta;
iii)antes de serem analisados a necessidade social do
curso e os demais aspectos do processo a tramita-
ção desse foi sustada durante a vigência do Decre
to nº 86.000/81.
i) retorna, agora, para primeiro exame, com observân
cia do disposto no Decreto 87.911/82.
QUADRO 2 EVOLUÇÃO DA OFERTA E
DEMANDA NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO NO
DGE-35 E NO BRASIL
1976-1982
ANOS
nº DE
CURSOS
DEMANDA
VAGAS
OFERTA
VAGAS
DEMANDA/
OFERTA
DGE
CONCLU-
INTES
VAGAS
OCIOSAS
DEMANDA/
OFERTA
BRASIL
1976
09
3.954 2.460 1,60 722 1.210 3,21
1977 09 4.054 2.360 1,71 591 1.274 3,48
1978 09 4.975 2.433 2,04 743 489 3,87
1979 09 6.042 2.457 2,45 748 101 4,03
1980 10 7.419 2.672 2,77 796 176 5,37
1981 10 7.345 2.701 2,71 711 313 4,32
1982 10 7.859 2.752 2,85
292 4,17
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Relator é de Parecer que se deva
ratificar os Pareceres anteriores, no sentido de:
i) ter prosseguimento os seguintes processos para ins-
talação dos cursos de Adminsitração - habilitação
básica a seguir relacionados, com suas respectivas
vagas indicadas:
indicadas submeter a este Conselho os projetos respectivos, dentro
do prazo de 90 dias.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator,
Sala das Sessões, em 12, de dezembro de 1983.
VOTO EM SEPARADO
Pedido de vistas do processo nº 2.883/80 pelo qual fo-
ram submetidas ao CFE as Cartas-Consulta para autorização de funcio
namento de novos cursos de Administração, habilitação básica, refe-
rente:
1. Proc. 2.883/80 - Instituto Santarém de Educação Su-
perior (Santarém/PA)
2. Proc. 018/81 - Fundação Educacional "Júlio Strubling
Müller" (Cuiabá/MT)
3. Proc. 038/81 - Centro de Ensino Superior do Mara-
nhão (São Luls/MA)
4. Proc. 569/81 - Fundação Alto Taquari de Ensino Supe
perior (Lageado/RS)
Minha restrição quanto ao voto do Relator prende-se ape
nas ã parte referente ao Proc. 569/81, que trata especificamente do
julgamento da Carta-Consulta apresentada pela Fundação Alto Taqua -
ri, visando a autorização para o funcionamento de curso de Adminis -
tração, habilitação básica, na cidade de Lageado/RS.
Ao denegar o prosseguimento dessa pretensão, o ilustre
Relator fundamentou sua decisão na posição adotada pelo Parecer CFE
28/82, aprovado em 28/01/8 2, que se manifesta negativamente ao pedi
do de aumento de vagas no curso de Administração solicitado pela
mantenedora da Faculdade Canoense de Ciências Administrativas e Con
tábeis, situada em Canoas/RS, sob a justificativa de que, a atual
oferta de vagas em curso de Administração no DGE nº 35 é, no momen
to, ,,plenamente satisfatória.
Embora sem contestar o mérito daquela decisão pedimos vê
nia, para arguir das características loco-regionais totalmente di-
versas que apresentam as duas localidades - Canoas e Lageado - no
complexo DGE - 35.
De fato a realidade sócio-cultural- economica do DGE
nº 35, integrado por 64 municípios dos quais 13 possuindo IES
(Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Lageado, Novo Haburgo, Por
to Alegre, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo, Taquara, Viamão e Osó-
rio) , por suas peculiaridades, merece especial atenção, pois com
uma população de 4.624.181 habitantes (46% da do Estado) é uma re-
gião totalmente atípica dentro do contexto das comunidades brasi-
leiras. Sua superfície (46.634 Km2) corresponde a 16,5% da do Estado. 0 DGE 35
abarca 2 micro-regiões homogêneas.
A maioria desses municípios é fortemente marcada pela
presença originária da imigração européia em seu povoamento. Cadinho
de etnias e culturas, embora perfeitamente integradas no processo de
formação da nacionalidade brasileira,suas populações são for temente
diferenciadas umas das outras pelos traços culturais de suas
origens - italianos, alemães, portugueses e espanhóis. O culto a
suas tradições, manifestado nos hábitos, costumes, valores, na
arquitetura e até na atividade econômica, se não chega a as sepa-
rar, marca profundamente a individualidade de cada um desses municípios,
caracterizados por acentuado regionalismo.
E ê nesse contexto que se localizam os municípios de
Canoas e de Lageado.. Canoas, com a segunda população do Estado (mais
de 300.000 habitantes) contíguo a Porto Alegre, da qual cista da or
dem de 20 Km, situa-se no limiar do vale do Rio dos Sinos. É quase
que uma extensão física e cultural da própria Porto Alegre, em pro-
ximidade que dificulta a percepção de onde começa uma e termina a
outra. Economia dependente, que luta para romper a característica de
cidade dormitório. Populações que se emiscuem na satisfação de suas
necessidades básicas. Fluxos e refluxos de estudantes na frequência
das escolas - particularmente as de nível superior - em ambos os mu
nicípios.
Lageado, uma outra realidade culturalmente muito mais
distante de Porto Alegre e Canoas do que os 135 Km que geografica-
mente a separam da primeira e dos cerca de 150 Km da segunda.
Município polo da região do Alto Taquari - reconhecida
pela ONU como um dos vales mais férteis do mundo, engloba 15 muni-
cípios muito pequenos e próximos uns dos outros (Lageado, Estrela,
Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Fontoura Xavier, Barros Cassai,
Arroio do Meio, Encantado, Muçum, Putinga, Ilópolis, Anta Gorda,Ar
vorezinha, Nova Bréscia, Teotonia) densamente povoados, com uma po
pulação global estimada em 640.000 habitantes.
Todos os municípios dessa região apresentam de forma mar
cante os traços culturais de origem alemã. População com índice de
alfabetização dos mais elevados do País, na região existem 797 esco
Ias de 1º e 2º graus (todos os munícipios possuem escolas de 2º
grau) com um alunado de cerca de 50.00 0 alunos no 1º grau e possue
mais de 7.000 no 2º grau. De acordo com pesquisa da FATES/82, exis
tem 1341 concluintes de 2º grau, dos quais 985 são pretendentes ao
Ensino Superior. Note-se que esse índice é bastante elevado em re-
lação às vagas existentes nos três únicos cursos superiores ofere
cidos como opção (cursos de Letras, Ciências Econômicas e Ciências
Contábeis) .
A região é economicamente caracterizada pela pequena pro-
priedade rural e pelas pequenas e micro-empresas, coerentemente com
sua estrutura fundiária.
A característica da navegabilidade do Rio Taquari, a
BR 360, a rodovia RS 130 e mais a Rota da Integração, em fase de
construção, além da ferrovia, formam um dos mais importantes,entron
camentos rodo-rhidro-ferroviãrios do País, por onde em 1982, segundo o
Banco de Dados da Associação Comercial e Industrial de Lageado -
passaram 958.56 2 toneladas de carga e 1.515 embarcações.
Na atividade econômica da região predomina a AGRO-INDÚS_
TRIA, com a industrialização da soja; do milho; da avicultura; lati
cínios; das frutas; do fumo; da produção de rações; lapidação de
pedras preciosas, e semi-preciosas, já estão instaladas na região
duas indústrias de terceira geração de Polo Petro-Químico do Sul
(indústrias de embalagens).
É uma região típica, com características muito especiais
e voltada muito para si própria na busca da satisfação de suas ne-
cessidades e interesses de sua comunidade.
O que a separa dos demais municípios do DGE 35, mais do
que as distâncias físicas é, exatamente, esse seu traço cultural.
Por essas razões e esses novos dados acrescentados ao
processo é que solicito ao nobre Relator a reconsideração de seu vo
to, no sentido de ser possibilitada a tramitação da carta - consulta
em apreço.
Que se reservem para a análise do projeto consequente os
rigores das exigências capazes de assegurar ao curso pretendido os
padrões de qualidade exigíveis , também, para a peculiaridade da re
gião.
Esse é meu voto.
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