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Os processos foram apresentados pelas seguintes Institui ções:
Os demais elementos das Cartas-Consulta,tradição de ensi no,
necessidade social, capacidade econômico-financeira e outros foram
apreciados em função do que contém cada pedido.
Tendo em vista o que prevê a Resolução nº 15/84, ao continuar a
análise dos pedidos de autorização de funcionamento (Car tas-Consulta) de
novos Cursos Superiores de Tecnologia em Proces samento de Dados, que teve
início com a aprovação do Parecer nº 245/86 e 308/86 são apreciados, nesta
oportunidade, cinco solicitações provenientes de São Caetano, Santo André,
Santo Amaro e cidade de São Paulo. Considerando a análise geral já feita nos
referidos pareceres apresenta-se nesta apreciação um breve resumo dos
aspectos mais significativos de cada um dos pedidos,nos processos que se
encontram no CFE. Em todos eles, foi examinada a situação jurídica, fiscal
e parafiscai, os dados gerais da regi ão geo-educacional e o satisfatório
antedimento das necessidades de ensino de 1º e 2º graus. Esses dados foram
verificados e esta vam adequados ou foram objeto de diligência
prévia,satisfatoriamente cumprida.
1
-
RELATÓRIO
HEITOR GURGULINO DE SOUZA
Pedidos de autorização(Cartas-Consulta) de Cursos Superio res de
Tecnologia em Processamento de Dados.
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO ABC E OUTROS
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1) ASSOCIAÇÃO PE ENSINO UNIVERSITÁRIO PO ABC-SÃO CAETANO/SP-DGE-24
a. Tradição no Ensino: A instituição foi criada em 1985. A tradi
ção da instituição ê demonstrada pela atuação dos mantenedores
no campo da educação, desde 1970.
b. Dirigentes: Sao 3 ôs dirigentes da mantenedora, e o respectivo
"curriculum-vitae" encontra-se no processo. Trata-se de um Pre
sidente, um Diretor-Financeiro e um Diretor-Secretãrio.
c. Capacidade econômico-financeira: Por ser entidade nova no ensi
no superior nao e possível dar os índices usuais . No campo
de patrimônio o processo indica um total de CZ$ 32.434,00.
d. Natureza do curso pretendido: Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados. Os objetivos e a concepção do curso pro
posto encontram-se explicitados no processo e sao adequados.
e. Justificativa da necessidade social e área de influência: A área
imediata de influência do curso é a cidade de Sao Caetano mas a
região abrange a Grande Sao Paulo com uma população que 5 hoje
estimada em 13 milhões e seiscentos mil habitantes. Nesta
á
rea
se desenvolve uma extensa atividade industrial, compreendendo os
municípios de Piadema, Mauã, Ribeirão Pires, Rio Grande da Ser-ra,
Santo André, Sao Bernardo do Campo, Sao Caetano do Sul e Sao Paulo.
Estima-se que há um déficit de mao-de-obra específica para o
setor estimada em 8.691 programadores e 9.219 analistas de
sistemas em 1986, segundo os dados da SEI. A relação global
candidato/vaga para os cursos da área de Informãtica incluído o
de Processamento de Pados no PGE-24 já alcançava C/V=17,8 em 1982. 0
Setor de Informãtica, segundo dados da SEI, apresenta na região
da Grande Sao Paulo, a maior capacidade instalada e com uma enorme
demanda de profissionais pelo mercsdo hoje supri do, ou pelas
próprias empresas ligadas ao setor que capacitam seus próprios
recursos humanos ou por profissionais oriundos de ou-
tros cursos como os de Engenharia, Estatística,
FÍsica
ca Econo-
mia ou Administração, por nao existirem cursos específicos
em
numero compatível com a demanda. Em termos de
de lº/2º
gra us , no PGE-24 há um atendimento sa tisf a tór i o como já reconhe ceu o
CFE.
ensino
f. Vagas solicitadas: Sao em número de 150 as vagas anuais solicitadas para o período
noturno.
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ORGANIZAÇÃO SANTOANDREENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DGE 2 4
a. Tradição no Ensino: A instituição foi criada em 23 de dezembro
de 1969. Iniciu suas atividades no ensino superior em 1972 com
os cursos de Ciências Sociais e Estudos Sociais ambos, ja reco
nhecidos pelo CFE.
b. Dirigentes: A Entidade Mantenedora tem os seguintes dirigentes:
Diretor-Presidente; Diretor-Vice-Presidente; Diretor-Secretário;
e Diretor-Financeiro. 0 respectivo curriculum vitae encontra-se
no processo.
c. Capacidade Econômico-Financeira: A Mantenedora apresenta os se
guintes índices em seu balanço de 1984:
índice de Liquidez - 4,66 índice
de Imobilização - 0,12 índice de
Endividamento - 0,21 Patrimônio -
CZ$ 50.380,00
d. Natureza do Curso pretendido: Curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados. Os objetivos e a concepção do curso, es
tao explicitados no processo.
e. Justificativa da necessidade social e área de influência: A jus
tificativa da necessidade social fundamenta-seno Parecer 227/83
e nos dados de mercado de trabalho extraídos do Relatório da Co
missão nº 10, da SEI, apresentando projeções de demanda e do de
ficit e analistas e programadores no período 82/86 e demanda/o
ferta de vagas nos vestibulares da USP e Unicamp no período 80/83
Apresenta dados sobre a matrícula e conclusões no 2º grau em Sao Paulo,
como um todo. Quanto a dados específicos do Município de Santo
André destacamos:
- habitantes em 1984 - 559.524
- Matrícula 1º grau - (1984) 99.289 alunos
- Matrícula grau - (1984) 22.230 alunos
0 CFE já reconheceu o satisfario atendimento do ensino de 1º e
2º graus no DGE.
f. Vagas solicitadas: 160 vagas, 2 turmas, no período noturno.
4) ASSOCIAÇÃO PE EDUCAÇÃO E CULTURA DIMENSÃO PE SANTO AMARO/SP-DGE 24
a) Tradição de Ensino:
No ensino de 19 e 29 graus e supletivo como cursos de Dimensão
Ltda. No ensino superior a partir da transformação em Associação de
Educação e Cultura Pimensão de Santo Amaro em 1985.
b) Pirigentes:
São 3 os dirigentes da instituição:
Piretor-Presidente; Piretor-Secretário e Diretor-Tesoureiro. Consta
do processo o curriculum-vitae com qualificação comprovada através
dos respectivos documentos.
c) Capacidade Econômico-financeira:
Trata-se de mantenedora nova perante o CFE. A instituição,todavia,
apresenta os balanços patrimoniais referentes aos anos de 1932,1983 e
1984, pertencentes ao Colégio Pimensão Ltda., transformado que foi
na mantenedora em apreço. Vale registrar que, quanto ao ano de 1984,
foram apresentadas duas versões do balanço patrimonial com valores
divergentes(fls. 47/50 do Anexo 1). O cálculo dos índices relativos
a esse exercício foi baseado na 1ª versão do balanço (fls. 47/50 do
Anexo 1). Pelo Pespacho de Câmara nº 63/86 foram solicitados
esclarecimentos quanto a este ponto e com relação à mu dança de
redação do Art. 26, letra "i" do Estatuto social e alterações
regimentais. A diligência foi cumprida.
Os balanços patrimoniais revelam que, em 1984, a instituição alcan
çou um índice de liquidez de 0,02; o grau de imobilização não foi
calculado em razão do patrimônio líquido negativo, e seu patrimônio
líquido era de Cz$ 334.313,19.
d) Natureza do curso pretendido: Curso Superior de Tecnologia em Pro
cessamento de Pados. Os objetivos e a concepção do curso proposto
encontram-se explicitados.
e) Justificativa da necessidade social e caracterização da área de
influência:
Em sua justificativa menciona que no PGE 24 existiam 2 cursos em
funcionamento: UNESP e Santo André; que 4 outros estavam em implan
tação e que a relação C/V, em 1983, alcançou 43,1. E concluiu:
"Sendo, como é o índice Candidato/Vaga o primordial e principal
norteador das decisões desse Conselho Federal de Educação, no
que se respeita a autorização de novos cursos superiores, enten
de esta Entidade Mantenedora plenamente justificada a criação de
mais um curso superior de Tecnólogo em Processamento de Dados no
DGE 24".
Essa afirmação não é correta, pois a criação de novos cursos su
periores está regulamentada pela Resolução nº 15/84, e inclue a
análise de uma Carta-Consulta e um Projeto. Os Art. 39 e 89, da
referida Resolução especificam todos os documentos e informações
necessárias para a apreciação dos pedidos de autorização de no-
vos cursos. O índice candidato/vaga é apenas um dos
indicadores.
A instituição não apresentou, porém, os demais elementos que
atendam ao que prevê o § 69, do Art. 3º(letras b e c), da Reso-
lução nº 15/84, particularmente quanto ao setor específico da
área de processamento de dados.
f)
Vagas solicitadas:
0 processo especifica que serão em número de 180 as vagas totais,
distribuídas em 3 turmas de 60 alunos, num único turno(pág. 8 do
processo).(Porém, à página 130 do processo, menciona-se que o cur so
terá 100(cem) vagas (Parte do processo foi montado com cópia xerox
de outro texto, onde foram inseridas emendas batidas em
original).
5) INSTITUIÇÃO PE ENSINO SUPERIOR PENTÁGONO/SP - DGE 24
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR PENTÁGONO
a) Tradição de Ensino: Instituição nova no ensino superior.
b) A Carta-Consulta não apresenta os dados necessários nem a
justificativa da necessidade social do curso proposto com 60 va-
gas anuais.
Observação: A instituição não encaminhou o Projeto correspondente
quando do envio da Carta-Consulta ao CFE,em 1985, como
requer a Resolução nº 15/84. (Em 02/7/86 encaminhou
"Documentação Complementar para ser juntada ao Processo
nº 23033.010572/85-88").
c) Tendo em vista o exposto a CAPLAN julgou que o presente processo deverá ser
arquivado.
II
PARECER E VOTO DO RELATOR
Tendo como base a análise já feita nos Pareceres nº 245/86 e
nº 308/86 e tendo em vista o exame de cada um dos 5 processos objeto
deste Parecer, cabe o acolhimento favorável das Cartas-Consulta apre
sentadas pelas seguintes instituições, fixando-se em 100 (cem) o núme
ro de vagas totais anuais, distribuídas em duas turmas:
- Associação de Ensino Universitário do ABC, Sao Caetano,SP
Proc. nº 23033.010598/85-71;
- Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, Santo
André,SP - Proc.nº 23033.010604/85-72;
- Instituto Radial de Ensino e Pesquisa, São Paulo
Proc.nº 23001.000599/85-94.
Os referidos pedidos deverão ter prosseguimento para análise
da CESu.
Pelas razões apresentadas no resumo feito,de não atendimento
do que requer a Resolução nº 15/84, devem ser arquivados os processos
das seguintes instituições:
- Associação de Educação e Cultura Dimensão de Santo Amaro,SP
Proc.nº 23033.010557/85-94;
- Instituição de Ensino Superior Pentágono,São Paulo,SP
Proc.nº 23033.010572/85-88.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento(CAPLAN) aprova o voto do Relator.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 1986
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