
CÂMARA
INTERESSADO/MANTENEDOR
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO SE
ASSUNTO
Solicita autorização para funcionamento da habilitação Educação
Pré-Escolar do curso de Pedagogia.
RELATOR: SR.CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER Nº 568/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CAPLAN
APROVADO EM
PROCESSO Nº 23001.001042/90-47
I - RELATÓRIO
A Associação de Cultura e Ensino Pio Décimo,
mantenedora da Faculdade Pio Décimo, através de seu Diretor ,
dirige-se a este Conselho Federal de Educação, solicitando au-
torização para funcionamento da habilitação Educação Pré-Esco-
lar, do curso de Pedagogia, reconhecido pelo Parecer CFE nº. .
7.218/78 e homologado pelo Decreto nº 83.064 de 22/01/79.
Da análise do processo, verifica-se que a
Instituição tem respaldo para o seu pleito no Art. 3º, parágra_
fo único da Resolução CFE nº 01/93:
"Art. 3º - Consideram-se cursos distintos ,
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profissional, exceto quanto aos cursos de Ciências, Letras,
Pedagogia, Estudos Sociais, Enfermagem e Educação Física.
Parágrafo único - 0 funcionamento de habilita_
ção não incluida na autorização inicial, mesmo nos cursos
excetuados no
depende de autorização específica.