
0 documento apresentado ê discursivo e não consiste
numa análise mais profunda,
Dessa forma, não deve ser acolhido o pedido de remaneja-
Muito embora a instituição apresente dados e informa_
ções sobre a necessidade social, todavia não formam base solida e
consistente para que seja aceita. 0 próprio DGE, onde se assenta o
curso, conforme dados recentes, indicam a saturação de mercado. Por
outro lado, a conjuntura Econômica que vive o País aconselha a não
expansão das vagas que não se caia em ociosidade da qual se esta
fugindo.
Por meio do DC 282/86 foi o processo convertido em
diligência para que a instituição basicamente comprovasse:
a) necessidade social do curso, para o qual pleiteava novas
vagas;
b) fornecesse informações detalhadas comprovando as condi-
ções materiais e técnico-pedagógicas , aí incluídos os docentes
e respectivas qualificações.
A Organização Santo Andreense de Educação e Cultura,
OSEAC solicitou remanejamento de 80 vagas do curso de Estudos
Sociais para o curso de Ciências Contábeis.
1 - RELAT
RI
Ernani Bayer
Remanejamento de vagas ociosas do curso de Estudos Sociais para o curso de
Ciências Con t á b e i s.
ORGANIZAÇÃO SANTO ANDREENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA