
uma concepção de curso e currículos verdadeiramente inovadores.Maa
elas opondo uma ressalva que nos pareceu justo opor: a da distância
entre as sedes de instituições que já oferecem cursos de Administra-
ção e das que, agora, pleiteiam autorizações.
Sugerimos naquele Parecer, a aprovação de três Cartas-Con-
sulta, em DGEs onde a relação I/V se apresentava superior a quatro.
Em outro Parecer, procuraremos analisar cinco Cartas-Con-
sulta de instituições em DGEs que apresentam a relação I/V abaixo de
quatro mas que se situam em regiões onde possa ser invocada a ressal-
va que mencionamos; a demanda de vagas no DGE se apresenta baixa mas
a oportunidade de inscrição no curso é oferecida em locais distantes
A aplicação rígida da relação I/V seria, aí, injusta para a institui-
ção e a comunidade.
Desde logo, podemos, então, desaprovar no que diz respei-
to ã necessidade social, a Carta-Consulta do Instituto Brasileiro de
Contabilidade, com sede no Rio de Janeiro.
A relação I/V alcançou, naquele DGE (023), nos anos de 1982,
1983 e 1984, respectivamente, 2,95, 1,52 e 2,46 e nenhuma das ressal-
vas introduzidas pelo Parecer CFE nº 129/81,e aceitas pelo Parecer nº
324/86,podem ser aí admitidas.
II - VOTO DO RELATOR
Por não estar devidamente comprovada sua necessidade so-
cial, deve ser arquivada a Carta-Consulta do Instituto Brasileiro de
Contabilidade, com sede no Rio de Janeiro - Proc.nº 23001.000704/85-77.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento(CAPLAN) acompanha o voto do Rela-
tor.
Sala das Sessões, 1 de julho de 1986.
/mho.