
1983 foi responsável pela formação de 100 alunos, ou seja, cerca de
20 alunos por ano, logo o número de concluintes do 2º grau é muito
baixo. Este fator por si só não recomendaria a criação de mais um
curso superior no referido DGE.
Considerando que no citado município já existem os cur
sos superiores de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras, com um
total de 125 vagas, no nosso entender, não haveria, a curto prazo,
demanda suficiente que justificasse a criação de novos cursos supe
riores no município.
Ademais, consta do relatório de caracterização da região
(fls. 28 do Processo) que apenas 47,5% da população da região são
servidas por rede de abastecimento de água, enquanto as redes de es
gotos só atingem a 42,5%. Ora, seria mais conveniente que a Prefei
tura Municipal ao invés de assumir parte da responsabilidade finan
ceira da manutenção de um curso superior atendesse, prio
ritariamente, ao saneamento básico do município.
II - VOTO DO RELATOR
Pelas razões acima expostas, o Relator é de Parecer que
o Processo de interesse da Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, no
qual fora solicitado a criação do curso de Administração seja arqui
vado.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento, acompanha o voto do Relator.