
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO - ABEU
RJ
Retificação do Parecer CFE 146/87.
Jucundino da Silva Furtado
0 Parecer 146/87-CFE,aprovado era Plenário no dia
18/2/87, sustou a apreciação do processo 23001.000638/85-44, de
interesse da Associação Brasileira de Ensino - ABEU, no qual
pleiteava autorização para funcionamento de curso superior de
Tecnologia em Processamento de Dados.
Em 11/3/87., a ABEU encaminhou ao CFE pedido de retifi-
cação do citado Parecer, esclarecendo, nessa oportunidade, que o
Conselheiro Relator do processo em apreço, havia recebido infor-
raações/ equivocadas sobre a instituição.
Embora a interessada não tenha observado o prazo dispôs
to no artigo 1º da Resolução 3/81, entendo que a presente solici-
tação deva ser acolhida por este Colegiado, uma vez que a ABEU,
conforme está transparente no Parecer 337/86 da CLN, foi a ins-
tituição que, juntamente com a Associação Fluminense de Educação,
formulou denúncias de irregularidades no DGE 20, e não o contrá-
rio, ou seja, como se fosse ela própria portadora de irregulari-
dades .
II - VOTO DO RELATOR
Considerando que o equívoco ocorrido está totalmente
esclarecido, vota o Relator pela retificação do Parecer 146/87,
onde houver menção de irregularidade na IES, permitindo assim,
o prosseguimento da análise do processo 23001.000638/85.-44, de
interesse da Associação Brasileira de Ensino-ABEU, com vistas à
autorização de um curso superior de Tecnologia em Processamento
de Dados.