
"Nenhuma Instituição poderá submeter pedido de aprovação de mais
de um plano de curso no periodo no Calendário Geral, sendo
obrigatória a afinidade com curso ou cursos reconhecidos já
I - RELATÓRIO
A Instituição Solicita aprovação de plano de curso de "Tecnó loco em
Manutenção de Computadores". O curso esta projetado pa ra funcionar na
Faculdade de Educação Csorio Campos, instalada em filópolis/RJ,
municipio inteçrante do DGE-20. Tratando-se de mantenedora com
tradição no campo de ensino su perior, segue o quadro do que ela ja
mantém em funcionarrento:
- Administração(reconhecido) com 100 vagas;
- Ciências Contábeis(reconhecido) com 100 vagas;
- Formação de professores da Parte Especial do currículo de 2º grau -
habilitação em Técnicas Industriais(autorizado) com 150 vagas.
- Pedarogia (reconhecido) com 150 vagas(MMP 2º; AE; DE).
Acresce que a Instituição recebeu parecer favorável quanto ao
projeto do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, com 80 vagas totais anuais (projeto homologado pelo Exce
lentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, em 29/10/87).
A solicitação contraria a Resolução 17/77, com a redação dada
pela Resolução 4/85, que determina em seu artigo 6º:
ilson Paulo
Aprovação(carta-consulta) de Plano de Curso de
Tecnólogo em Manutenção de Computadores.
Associa
ã
Brasileira de
nsino