
para cada uma delas, por um orgao vinculado a União,
Em segundo lugar, destaque-se que o processo foi protocolado neste
Conselho em data anterior à da Portaria CFE nº 57/92 que determina o período de 01
de julho a 15 de agosto de 1993 para recebimento de processos dessa natureza, como
também anterior a da Resolução CFE/01/93 que fixa normas para aumento de vagas em
cursos de graduação
Evidencie-se que a Resolução CFE nº 05/89, em vigor à época do
pedido, e também a Resolução CFE nº 01/93, com respeito a aumento de vagas em cursos
de graduação, em seus artigos, dispõem para tal, sobre a analise da necessidade so-
cial dos cursos, e das condições da mantenedora
Como ja consta de parecer, deste Conselho, de nº 67/90, origina -
rio da CAPLAN e de nossa autoria, quando da autorização, na fase de carta consulta ,
para o funcionamento do curso em causa, a analise das condições da mantenedora não
se aplica ao caso, vez que se trata de uma Instituição de ensino oficial, mantida
pela União
No que se refere, a necessidade social, no mesmo Parecer anterior
mente citado, a mesma encontra-se bem caracterizada ao mesmo tempo em que no presente
processo a Instituição demonstra o elevado interesse da comunidade pelo curso, quan-
do somente 10% da clientela tem sido aproveitada
Assim,considerando as dificuldades pelas quais vem passando o Sis
tema Educacional Brasileiro, entre elas, o insuficiente numero de vagas oferecido a
população brasileira pelos orgaos públicos e, considerando ainda a oportunidade deste
Conselho em aceitar a presente proposta ao tempo em que a Instituição apresenta e
tramita neste orgao pedido de alteração curricular do curso em apreço, visando a me_
lhor qualificação de seus alunos, conclui a relatora pelo acolhimento do pleito, in-
dependentemente de quaisquer outras formalizações processuais
III - VOTO DA RELATORA
Ante o exposto, vota a Relatora favoravelmente ao aumento de 30
vagas para o curso de Licenciatura Plena em matérias especificas do ensino de 2º
grau, nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica, oferecido pelo
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - CEFET 0 referido curso passara
assim a oferecer 60 vagas, 20 para cada modalidade
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto da Relatora
Sala das Sessões, 04 de maio 1993